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:: 12/jan/2023 . 7:12

Feira Cultural Rua Viva promove edição de Verão neste sábado (14)

 

verãoEvento que movimenta os finais de semana em Ilhéus, a Feira Cultural Rua Viva leva entretenimento e lazer aos visitantes e população local. No próximo sábado (14), será realizada a edição de Verão, com atrações culturais e um misto de opções. A Feira Rua Viva acontece na Praça Rui Barbosa, na Avenida Soares Lopes, das 16h às 22h.

A iniciativa conta com exibição e comercialização de artesanato e comidas produzidas por artistas ilheenses. O evento será marcado pela apresentação de Tio Pedrinho e sua arte de entreter através da música, oficinas infantis, brincadeiras, quebra pote, Park Mania e Escola de Música da ACEAI, com Neivan Silva no violino e William Araújo na flauta.

A programação inclui ainda a participação do Grupo Batuque do Samba. A Feira terá sorteios, com a presença de expositores da economia criativa, gastronomia, chocolates de origem, moda, acessórios e cervejas artesanais. O evento é gratuito e aberto ao público de todas as idades.

O quê? Feira Cultural Rua Viva

Onde? Praça Rui Barbosa – Avenida Soares Lopes

Quando? 14 de janeiro, das 16h às 22h

Seduc abre matrículas para novos alunos na rede municipal de Ilhéus

educação

A matrícula acontece no período de 16 a 27 de janeiro nas unidades escolares da rede municipal de educação

A Secretaria de Educação (Seduc) inicia na próxima segunda-feira (16) a matrícula para novos alunos na rede municipal de educação de Ilhéus. Conforme a pasta, a matrícula em qualquer ciclo/etapa da Educação Infantil, Anos Iniciais, Anos Finais, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) acontece até o dia 27 de janeiro nas unidades escolares da rede.

A Seduc informa que a rematrícula dos estudantes que permanecerão na mesma escola ocorreu por meio de processo automático, através da confirmação dos responsáveis. O início das aulas está previsto para 13 de fevereiro de 2023.

Documentação necessária – Para a efetivação da matrícula devem ser apresentadas cópias da certidão de nascimento ou RG; CPF do pai/mãe ou responsável; comprovantes de residência e de escolaridade anterior, em caso de prosseguimento de estudos; cartões de vacinação da criança atualizado, do SUS e do Bolsa Família, para beneficiários do programa, e foto 3X4 atualizada.

A matrícula será efetivada pelos pais, responsáveis legais ou pelo próprio aluno, se maior de 18 anos.

Suzane von Richthofen que matou o pai e mãe é solta após Justiça conceder progressão para o regime aberto

Suzane von Richthofen deixa a prisão para 'saidinha' temporária de Natal e Ano Novo em 2020. — Foto: TV Vanguarda/Reprodução

Suzane von Richthofen deixa a prisão para ‘saidinha’ temporária de Natal e Ano Novo em 2020. — Foto: TV Vanguarda/Reproduçã0

Suzane von Richthofen, presa desde 2002 por matar os pais, foi solta na tarde desta quarta-feira (11), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto (entenda mais abaixo). Ela cumpria pena há 20 anos e, atualmente, estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Suzane deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier por volta 17h35 desta quarta-feira.

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça informou que o caso corre sob segredo, mas confirmou que em decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, foi concedida a progressão ao regime aberto, após ser verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.

Desde 2017, Suzane tentava a progressão ao regime aberto para cumprir a pena fora do presídio, assim como o ex-namorado Daniel Cravinhos, mas teve todos os pedidos negados pelo judiciário.

Condenada inicialmente a 39 anos e seis meses de prisão, Richthofen conseguiu na Justiça diminuir seu tempo na cadeia ao longo dos anos. Atualmente, a pena revisada de Suzane é de 34 anos e 4 meses, com término previsto em 25 de fevereiro de 2038.

g1 acionou a defesa de Suzane von Richthofen, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Suzane von Richthofen deixando a penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, em 11 de outubro do ano passado. — Foto: Marcelo Goncalves/Sigmapress/Estadão

Suzane von Richthofen deixando a penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, em 11 de outubro do ano passado. — Foto: Marcelo Goncalves/Sigmapress/Estadão

Progressão de pena

 

Suzane Von Richthofen em Tremembé (SP) — Foto: Reprodução/Instagram e André Vieira/Marie Claire

Suzane Von Richthofen em Tremembé (SP) — Foto: Reprodução/Instagram e André Vieira/Marie Claire

Regime aberto

 

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em casa de albergado, ou seja, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presos que estão no mesmo regime.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

  • permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
  • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

 

Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Atenção: Veja casos de injúria racial que teriam desfechos diferentes com nova lei sancionada por Lula

Motorista de aplicativo agride passageiro negro no Rio após confundir garrafa com arma; jovem diz que sofreu racismo — Foto: Reprodução/Redes sociais

Motorista de aplicativo agride passageiro negro no Rio após confundir garrafa com arma; jovem diz que sofreu racismo — Foto: Reprodução/Redes sociais

Casos de injúria racial que se avolumaram no Rio de Janeiro em 2022 poderiam ter outro desfecho caso a nova lei – que equipara o crime ao de injúria -, já estivesse valendo.

O novo texto – já em vigor – , que prevê novas punições foi sancionado na quarta-feira (11), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e traz entre suas principais mudanças o aumento da pena para o crime de injúria racial (de 2 a 5 anos de prisão), e torna-o inafiançável e imprescritível.

O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

“Casos antigos só podem ser analisados e julgados conforme a legislação da época em que foram cometidos. Não há a possibilidade de reformar fatos anteriores à lei. Mas é uma mudança muito importante no sentido de fortalecer a aplicação da lei e na punição para o crime”, diz Matheus de Carvalho, que é advogado criminalista e membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ.

 

Veja agora o desfecho de alguns casos recentes do Rio de Janeiro e como ficariam caso a nova lei já estivesse em vigor

Defensora pública aposentada que chamou entregadores de macaco

 

Como foi: em maio de 2022, dois entregadores registrram queixa por injúria racial contra a defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo. Ela aparece em um vídeo chamando os dois homens de macaco. Claudia foi intimada três vezes pela delegacia que investigou o caso, faltou aos três convites da DP, e foi indiciada à revelia. O MP ofereceu denúncia e ela responde ao processo em liberdade.

Com a nova lei: a Justiça poderia determinar a prisão preventiva, já que um dos requisitos dessa modalidade é que ela seja aplicada para crimes com penas superiores a 4 anos, o que acontece agora com a nova lei de injúria racial, cuja pena é de 2 a 5 anos.

 

 

 

 

 

Cláudia Barroso Alvarim: ela aparece em vídeo xingando os entregadores — Foto: Reprodução

Lojista expulsou mulher negra de comércio achando que ela iria roubar

 

Como foi: em setembro, a atendente Laura Brito denunciou ter sofrido racismo por parte da dona de uma loja de bijuterias em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A mulher a expulsou do estabelecimento ao gritos, achado que ela iria furtar algo, e ainda jogou o celular de Laura no chão. A comerciante Li Chen foi detida em flagrante, mas foi liberada após pagar fiança de R$ 1,5 mil.

Com a nova lei: se a nova lei já estivesse em vigor, Li Chen não poderia ser liberada sob fiança, e precisaria passar por uma audiência de custódia para que um juiz avaliasse a legalidade de sua prisão e decidisse pela manutenção ou não da mesma até a polícia concluir o inquérito, o MP optar ou não pela denúncia e requerer a prisão preventiva para ela responder o processo sob cautela.

Li Chen foi presa em flagrante

Morador xingou e agrediu porteiro

Como foi: em julho, o francês Gilles David Teboul xingou de macaco, agrediu e ameaçou de morte o porteiro Reginaldo Silva de Lima. O caso foi flagrado pelas câmeras de segurança do prédio deles, por moradores e por policiais militares que presenciaram mais xingamentos quando chegaram no local.

Gilles foi indiciado por injúria racial, ameaça e contravenção penal de vias de fato, mas respondeu ao processo em liberdade, tendo apenas entregado o passaporte para não deixar o país. Em dezembro do ano passado, ele foi condenado por todos os crimes a 2 anos, 2 meses e 15 dias de prisão, e ainda ao pagamento de 20 dias de multa, cujo valor é de cinco salários mínimos à época do fato.

Médico francês Gilles David Teboul deu socos no vidro do carro em direção aos repórteres. — Foto: Reprodução/ TV Globo

Com a nova lei: preso em flagrante, Gilles também não poderia deixar a delegacia sem passar por uma audiência de custódia para que um juiz avaliasse a legalidade de sua prisão e decidisse pela manutenção ou não da mesma. Ele também poderia ter que esperar todo o curso do seu processo sob cautela e sua pena, que foi de 2 anos, 2 meses e 15 dias por três crimes, poderia ser de até 5 anos só pela injúria racial.

Motorista de aplicativo agrediu passageiro negro

 

Como foi: em novembro, um motorista de aplicativo agrediu um passageiro negro durante uma corrida depois de ter confundido uma garrafa de uísque com uma arma. O objeto estava dentro da bolsa da vítima, e a agressão foi gravada por uma pessoa que passava na rua. Testemunhas ajudaram a liberar a vítima da agressão, chamaram a polícia, que registrou o caso apenas como lesão corporal.

“Eu estava distraído, olhando pela janela. Ele deu uma puxada no freio de mão, me deu uma cotovelada e falou: ‘perdeu, neguinho’. Aí, nisso que ele falou ‘perdeu, neguinho’, já me pegou no mata-leão”, contou a vítima chorando na época.

 

Com a nova lei: preso em flagrante, o motorista Matheus Fortes Esteves não poderia ser liberado e teria que passar por uma audiência de custódia. Além disso, caso condenado poderia pegar até 5 anos de prisão só pela injúria racial, sem contar a lesão corporal cometida.

Outros detalhes da nova lei

O texto sancionado por Lula foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, e inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial coletiva.

  • Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa.
  • Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

 

Ainda, segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.

O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.

STF mantém afastamento de Ibaneis Rocha do governo do DF por 90 dias

Foto do governador afastado do DF, Ibaneis Rocha. — Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Foto do governador afastado do DF, Ibaneis Rocha. — Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal por 90 dias em decorrência do vandalismo promovido por bolsonaristas radicais em Brasília no domingo (8). O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (11), em plenário virtual.

O STF também votou por manter a determinação de prisão de prisão preventiva do ex-secretário de Segurança do DF, Anderson Torres; e do ex-comandante da PM, Fábio Augusto Vieira.

Oito ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moares: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. André Mendonça e Nunes Marques — indicados elo ex-presidente Jair Bolsonaro — divergiram.

Mendonca votou no contra o afastamento de Ibaneis e pela decretação de medidas cautelares diversas da prisão para Anderson Torres e o ex-comandante da PF. Nunes Marques votou contra o afastamento de Ibaneis e contra a prisão preventiva para Torres e o ex-comandante.

Além do próprio Moraes, votaram a favor das medidas os ministros:

  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin
  • Carmen Lúcia
  • Dias Toffoli
  • Luís Roberto Barroso
  • Luiz Fux
  • Ricardo Lewandowski
  • Rosa Weber

 

Alexandre de Moraes determina prisão do ex-ministro da Justiça Anderson Torres
Alexandre de Moraes determina prisão do ex-ministro da Justiça Anderson Torres

Nesta quinta-feira (12), o plenário virtual do STF começou a julgar se mantém decisão de Moraes que determinou, nesta quarta-feira (11), que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias.

A proibição também vale para bloqueios ou invasões que interrompam o tráfego em prédios públicos ou o acesso a esses edifícios.

O julgamento começa à 0h e termina às 23h59. No plenário virtual, os ministros inserem seus votos em um sistema eletrônico do tribunal.

Acampamentos e investigação

 

A decisão de Moraes foi tomada horas depois da destruição provocada por bolsonaristas radicais em Brasília no domingo (8). Na ocasião, o ministro ordenou:

  • dissolução dos acampamentos em imediações dos Quarteis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos;
  • prisão, em flagrante, de participantes de manifestação nos QGs pelos crimes de: atos terroristas, inclusive preparatórios; associação criminosa; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; ameaça; perseguição e incitação ao crime. Os crimes estão previstos no Código Penal e na lei que tipifica o terrorismo;
  • desocupação de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional;
  • apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive apresentando contratos escritos caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações pertinentes;
  • proibição da entrada de ônibus e caminhões com manifestantes no DF até 31 de janeiro.

 

Imagens mostram funcionamento do acampamento de bolsonaristas radicais em Brasília — Foto: TV Globo

Moraes também tomou medidas relacionadas à investigação, ou seja, para viabilizar a identificação e responsabilização dos criminosos. São elas:

  • a ANTT vai manter e enviar ao processo o registro de todos os veículos que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023;
  • a PF deve obter todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro;
  • o TSE deve consultar dados de identificação civil e outros dados biográficos necessários à identificação e localização de pessoas envolvidas nos atos terroristas do dia 8 de janeiro;
  • bloqueio de perfis em redes sociais que estimulam atos antidemocráticos.

Decisão sobre Torres e comandante da PF

Na decisão em que determinou a prisão do ex-secretário de Segurança do Distrito Federal Anderson Torres e do ex-comandante da Polícia Militar Fábio Augusto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o comportamento dos dois coloca em risco a segurança de autoridades.

Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal ao determinar a prisão dos dois, como desdobramento dos atos terroristas que tomaram conta da Praça dos Três Poderes no último domingo

Destruição promovida por minoria violenta de bolsonaristas radicais gera prejuízo material enorme

“Os comportamentos de Anderson Gustavo Torres e Fábio Augusto Vieira são gravíssimos e podem colocar em risco, inclusive, a vida do presidente da República, dos deputados federais e senadores e dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moraes.

Moraes entendeu que houve omissão e conivência por parte de Torres e Augusto ao não atuarem para conter os terroristas e evitar a destruição nas sedes dos poderes da República.

Os fatos que indicam a omissão e conivência, segundo Moraes, são:

  • ausência de policiamento necessário na Praça dos Três Poderes, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal;
  • autorização para que mais de 100 ônibus ingressassem livremente em Brasília, sem qualquer acompanhamento policial, mesmo sendo fato notório que praticariam atos violentos e antidemocráticos;
  • a “total inércia” ao não desmontarem o acampamento criminoso na frente do QG do Exército, “mesmo quando patente que o local estava infestado de terroristas”.

 

O ministro também entendeu que as prisões são necessárias para evitar a destruição de provas e entraves à investigação.

Bahia tem 45 municípios com situação de emergência decretada pelo Governo Federal por causa das chuvas

O Governo do Estado, através da Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec), obteve êxito no reconhecimento federal, por intermédio da Defesa Civil Nacional, da situação de emergência de 45 municípios baianos atingidos pelas fortes chuvas em dezembro de 2022 e janeiro deste ano.

 

Esse reconhecimento torna os municípios aptos a solicitarem recursos do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MDR) para ações de assistência às populações afetadas, reconstrução de infraestrutura danificada e destruída, para minimizar os impactos provocados pelo desastre e restabelecer a normalidade do cenário.

Repasses

De acordo com o MDR, o município de Jequié já recebeu o repasse de mais de R$ 4,8 milhões, que serão empregados na compra de cestas básicas, kits de limpeza e de higiene pessoal, água e colchões. A ação vai atender em torno de 32 mil pessoas.

Ainda na Bahia, outras oito cidades afetadas por chuvas intensas vão receber repasses. São elas: Vereda (R$ 72,3 mil), Itaquara (R$ 449,8 mil), Ribeirão do Largo (R$ 22,3 mil), Nova Viçosa (R$ 93,8 mil), Ilhéus (R$ 2,9 milhões) e Eunápolis (R$ 133,9 mil).

Mais de 69 mil pessoas serão atendidas. Já o município de Mutuípe vai receber R$ 94,3 mil para a compra de combustível. O benefício vai atender aproximadamente duas mil pessoas. Por fim, Cícero Dantas vai receber R$ 199 mil para restabelecimento de paralelepípedo, atendendo 4,6 mil pessoas.

Municípios reconhecidos:

1.         Aiquara 2.         Aracata 3.         Arataca 4.         Aurelino Leal 5.         Barra da Estiva

6.         Barra do Rocha 7.         Belmonte 8.         Boa Nova 9.         Caetanos 10.       Canavieiras

11.       Contendas do Sincorá 12.       Guaratinga 13.       Ibipeba 14.       Ipiaú 15.       Itacaré

16.       Itagibá 17.       Itaju do Colônia 18.       Itamaraju 19.       Itanhém 20.       Itapebi

21.       Itaquara 22.       tarantim 23.       Itororó 24.       Ituaçu 25.       Jitaúna 26.       Jucuruçu

27.       Lafaiete Coutinho 28.       Maiquenique 29.       Manoel Vitorino 30.       Maracás

31.       Mascote 32.       Milagres 33.       Pau Brasil 34.       Piripá 35.       Planalto 36.       Poções

37.       Santa Luzia 38.       Tanhaçu

39.       Ubaitaba 40.       Ubatã 41.       Ribeira do Pombal 42.       Irajuba 43.       Planaltino

44.       Jequié 45.       Firmino Alves



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