A decisão foi tomada na quinta-feira (16), pela juíza Marilia Sacramento, da 6ª Vara do Trabalho da Justiça de Salvador, um dia após o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrar com ação contra Melina. O processo, apesar de ter ligação com o caso da babá, se refere à acusação, por parte do MPT, de que Melina submeteu duas empregadas domésticas à condição de trabalho análogo à escravidão.
Segundo ação do MPT, as práticas da mulher contra Domingas Oliveira dos Santos e Raiana Ribeiro da Silva reúnem todos os elementos de que havia trabalho escravo. Os auditores da Superintendência Regional do Trabalho indicam a mesma acusação e pedem aplicação de uma série de multas administrativas pelas irregularidades.
Entre as ordens que Melina Esteves França terá que cumprir está ter que informar ao MPT, por 10 anos, a lista com os nomes de cada novo trabalhador doméstico que ela contratar.
Na decisão, a juíza determina que seja aplicada multade R$ 300 mil por cada trabalhador submetido a condição análoga à de escravo, na hipótese dela infringir uma das obrigações impiostas, que é a de: “Abster-se de manter empregado doméstico trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, submetendo-o a regime de trabalho forçado, à jornada exaustiva, à restrição de locomoção, a trabalho degradante ou o reduzindo, em qualquer das suas formas, à condição análoga à de escravo”.
Estabeleceu ainda multa de R$ 50 mil, caso ela descumpra a ordem de informar por 10 anos a lista de empregados domésticos que ela contratar; e além de multa de R$ 1 mil para cada uma das outras 21 determinações que a juíza estabeleceu. [veja lista completa abaixo]
Na decisão, a juíza destaca que “as situações demonstradas expõem a faceta mais nefasta da maldade humana, em suas expressões mais perversas, de desprezo à vida, à empatia e às condições humanas. Cumpre ao Poder Judiciário, no exercício do seu papel de pacificador social e garantidor da lei, o dever de responder à altura as práticas delinquentes, fazendo-as cessar tão logo tome conhecimento da sua ocorrência”.
Ela diz ainda que os fatos apresentados pelo MPT “não violam apenas a esfera privada das vítimas diretas, mas representam verdadeiro atentado contra a humanidade.”
Lista de obrigações que investigada terá que cumprir
- Abster-se de manter empregado doméstico trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, submetendo-o a regime de trabalho forçado, à jornada exaustiva, à restrição de locomoção, a trabalho degradante ou o reduzindo, em qualquer das suas formas, à condição análoga à de escravo
- Abster-se de admitir ou manter empregado doméstico sem o respectivo registro eletrônico no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
- Anotar a CTPS do empregado doméstico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do início da prestação laboral
- Consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado doméstico
- Respeitar os limites constitucionais e legais de duração normal da jornada de trabalho do empregado doméstico, quais sejam, 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais
- Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho do empregado doméstico, além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal
- Conceder ao empregado doméstico um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas ou em feriados.
- Conceder período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho de empregado doméstico.
- Conceder a empregado doméstico intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 (seis) horas
- Abster-se de reduzir intervalo para repouso ou alimentação de empregado doméstico para menos de 1 (uma) hora, respeitado o limite mínimo de 30 minutos, sem previsão em acordo escrito entre empregado e empregador
- Abster-se de conceder a empregado doméstico que reside no local de trabalho intervalo para repouso ou alimentação desmembrado em mais de 2 (dois) períodos ou com duração entre os 2 (dois) períodos inferiores a 1 (uma) hora ou, ainda, com mais de 4 (quatro) horas ao dia entre eles.
- Abster-se de manter empregado doméstico trabalhando durante o período destinado ao repouso ou alimentação
- Conceder ao empregado doméstico férias anuais a que fez jus.
- Conceder férias ao empregado doméstico nos 12 (doze) meses seguintes ao período aquisitivo
- Assegurar ao empregado doméstico, durante as férias, a remuneração devida na data da sua concessão, acrescida de 1/3 – um terço
- Pagar em dobro a remuneração, quando as férias do empregado doméstico forem concedidas após o prazo de 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito
- Efetuar, até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado doméstico
- Abster-se de efetuar o pagamento do salário do empregado doméstico, sem a devida formalização do recibo
- Depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS, relativo a empregado doméstico
- Efetuar o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário de empregado doméstico até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, no valor legal
- Efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13º (décimo terceiro) salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, da metade do salário recebido pelo empregado doméstico no mês anterior.
- Informar ao Ministério Público do Trabalho, nos autos do IC n.1614.2021.05.000, por meio de peticionamento eletrônico, a contratação de cada novo trabalhador doméstico, no prazo de 5 dias do início efetivo da prestação do serviço, informação que deve ser atualizada a cada contratação e em intervalos periódicos nas datas de 10 de março e 10 setembro, durante o período de 10(dez) anos, devendo apresentar a relação de trabalhadoras (es) contratadas (os) para a prestação do trabalho doméstico, a qualquer título, relação que deve ser acompanhada da qualificação: nome completo, CPF, endereço, e-mail e telefone celular e/ou fixo para contato. Requer-se a extensão da obrigação para fins de que se apresente informações em relação às (aos) trabalhadoras (es) que prestem serviço em eventual residência habitada pela parte ré, ainda que o vínculo empregatício não seja estabelecido diretamente com a Ré.
Relembre o caso

Babá pula de prédio na Bahia: veja o que se sabe sobre o caso
A babá Raiana Ribeiro, de 25 anos, pulou do terceiro andar de um prédio, no bairro do Imbuí, em Salvador, para fugir de agressões e de um cárcere privado. A agressora, identificada como Melina Esteves França, é investigada por violência doméstica contra outras 11 ex-funcionárias.
A babá foi registrada andando entre os edifícios após sair do apartamento pela janela do banheiro. (Assista aqui)
Imagens mostraram a funcionária desmaiando após uma série de pancadas. Depois de uma sequência de tapas, socos, chutes e puxões de cabelos, Raiana levanta e se aproxima de uma porta de vidro para respirar. Ela se desequilibra e cai desacordada. Durante a queda, a babá chega a se chocar contra uma das filhas de Melina, que também cai no chão.
Em 3 de setembro, Raiana disse que desmaiou após ser atacada porque, além da violência, ficava sem comer no trabalho.
No mesmo dia, Melina Esteves França deixou o apartamento onde ela mora, no bairro do Imbuí, em Salvador, sob vaias de moradores e escoltada por policiais civis, para prestar depoimento e depois foi liberada.
Em entrevista ao Fantástico, Raiana falou sobre a rotina de agressões vividas dentro do apartamento de Melina França. ‘Era muita maldade’, desabafou a babá. (Assista abaixo)

‘Era muita maldade’, diz babá que pulou do 3º andar de um prédio para fugir de patroa
Entenda o que ocorreu ponto a ponto
- O caso ocorreu na manhã de 25 de agosto. Raiane Ribeiro pulou do terceiro andar para fugir de agressões. Ela disse também que era mantida em cárcere privado pela patroa Melina Esteves França.
- Antes de pular, Raiana chegou a enviar uma mensagem de áudio pedindo ajuda aos familiares em um aplicativo de mensagens. No mesmo dia, ela recebeu alta médica, após ficar internada no Hospital Geral do Estado (HGE). A jovem sofreu fraturas no pé.
- Raiana Ribeiro trabalhava como babá na casa de Melina há uma semana, cuidando das filhas trigêmeas dela. As crianças têm 1 ano e 9 meses.
- No dia 26 de agosto, Melina prestou depoimento por cerca de seis horas. Ao chegar no prédio onde mora, depois de ter saído da delegacia, ela foi vaiada pelos vizinhos.
- Um dia depois, ao menos quatro ex-funcionárias de Melina prestaram depoimento à polícia e relataram ser vítimas de crimes semelhantes.
- Na manhã do dia 29 de agosto,, um grupo de pessoas se reuniu em frente ao prédio onde a babá pulou do terceiro andar. Eles fizeram uma manifestação de apoio à vítima e pediram justiça pelo caso.
- Em 1° de setembro, o advogado da empresária anunciou que deixou o caso, mas não detalhou o motivo. O novo advogado de Melina Esteves, disse em entrevista à TV Bahia no domingo (5) que ela tem transtorno psicológico diagnosticado como Borderline [caracterizado pelas mudanças rápidas de humor] e não estava em tratamento.
- No dia seguinte, o G1 divulgou com exclusividade imagens de uma câmera de segurança que flagraram o momento em que a babá foi agredida pela ex-patroa, horas antes dela pular do prédio.
- Em 3 de setembro, Melina Esteves França deixou o apartamento onde ela mora sob vaias de moradores e escoltada por policiais civis, para prestar depoimento. Depois foi liberada.
- No dia 15 de setembro, O MPT entrou com ação contra Melina, por submeter duas empregadas domésticas à condição de trabalho análogo à escravidão.















