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Cerca de 1,5 milhão de eleitores estão com título cancelado na Bahia

Cerca de 1,5 milhão de eleitores estão com título cancelado na Bahia — Foto: TRE/Divulgação

Cerca de 1,5 milhão de eleitores estão com título cancelado na Bahia — Foto: TRE/Divulgação

A Bahia possui 1.576.023 eleitores com títulos cancelados, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta quinta-feira (16).

Já em relação ao eleitorado de Salvador, 258.265 documentos foram cancelados.

Diante da situação, os eleitores com títulos cancelados devem regularizar o título perante ao TRE-BA. Por causa da pandemia da Covid-19, o atendimento está sendo realizado, preferencialmente, de forma online.

Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net. O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-BA ou do TSE e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco.

No entanto, o eleitor que não tiver acesso à internet poderá buscar o atendimento presencial, feito apenas com agendamento. O serviço pode ser marcado pelos seguintes meios: site do TRE-BA; através do número (71) 3373-7000 ou pela atendente virtual Maia, que faz parte do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE).

A validação do pagamento da multa é feita de maneira automática pelo banco de dados do Eleitoral baiano, mas é preciso ter atenção: só a quitação do débito não configura a regularização do título. O eleitor deve preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida.

O título de eleitor é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. O título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Efeitos do cancelamento

A ausência de regularização da situação eleitoral acarreta o cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, o eleitor não pode votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.

Entretanto, tais consequências – previstas no art. 7º do Código Eleitoral – estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

TRT fixa multa de R$ 300 mil caso investigada por agredir babá que pulou de prédio em Salvador não cumpra série de ordens

A decisão foi tomada na quinta-feira (16), pela juíza Marilia Sacramento, da 6ª Vara do Trabalho da Justiça de Salvador, um dia após o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrar com ação contra Melina. O processo, apesar de ter ligação com o caso da babá, se refere à acusação, por parte do MPT, de que Melina submeteu duas empregadas domésticas à condição de trabalho análogo à escravidão.

Segundo ação do MPT, as práticas da mulher contra Domingas Oliveira dos Santos e Raiana Ribeiro da Silva reúnem todos os elementos de que havia trabalho escravo. Os auditores da Superintendência Regional do Trabalho indicam a mesma acusação e pedem aplicação de uma série de multas administrativas pelas irregularidades.

Entre as ordens que Melina Esteves França terá que cumprir está ter que informar ao MPT, por 10 anos, a lista com os nomes de cada novo trabalhador doméstico que ela contratar.

Na decisão, a juíza determina que seja aplicada multade R$ 300 mil por cada trabalhador submetido a condição análoga à de escravo, na hipótese dela infringir uma das obrigações impiostas, que é a de: “Abster-se de manter empregado doméstico trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, submetendo-o a regime de trabalho forçado, à jornada exaustiva, à restrição de locomoção, a trabalho degradante ou o reduzindo, em qualquer das suas formas, à condição análoga à de escravo”.

Estabeleceu ainda multa de R$ 50 mil, caso ela descumpra a ordem de informar por 10 anos a lista de empregados domésticos que ela contratar; e além de multa de R$ 1 mil para cada uma das outras 21 determinações que a juíza estabeleceu. [veja lista completa abaixo]

Na decisão, a juíza destaca que “as situações demonstradas expõem a faceta mais nefasta da maldade humana, em suas expressões mais perversas, de desprezo à vida, à empatia e às condições humanas. Cumpre ao Poder Judiciário, no exercício do seu papel de pacificador social e garantidor da lei, o dever de responder à altura as práticas delinquentes, fazendo-as cessar tão logo tome conhecimento da sua ocorrência”.

Ela diz ainda que os fatos apresentados pelo MPT “não violam apenas a esfera privada das vítimas diretas, mas representam verdadeiro atentado contra a humanidade.”

Lista de obrigações que investigada terá que cumprir

  • Abster-se de manter empregado doméstico trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, submetendo-o a regime de trabalho forçado, à jornada exaustiva, à restrição de locomoção, a trabalho degradante ou o reduzindo, em qualquer das suas formas, à condição análoga à de escravo
  • Abster-se de admitir ou manter empregado doméstico sem o respectivo registro eletrônico no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
  • Anotar a CTPS do empregado doméstico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do início da prestação laboral
  • Consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado doméstico
  • Respeitar os limites constitucionais e legais de duração normal da jornada de trabalho do empregado doméstico, quais sejam, 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais
  • Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho do empregado doméstico, além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal
  • Conceder ao empregado doméstico um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas ou em feriados.
  • Conceder período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho de empregado doméstico.
  • Conceder a empregado doméstico intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 (seis) horas
  • Abster-se de reduzir intervalo para repouso ou alimentação de empregado doméstico para menos de 1 (uma) hora, respeitado o limite mínimo de 30 minutos, sem previsão em acordo escrito entre empregado e empregador
  • Abster-se de conceder a empregado doméstico que reside no local de trabalho intervalo para repouso ou alimentação desmembrado em mais de 2 (dois) períodos ou com duração entre os 2 (dois) períodos inferiores a 1 (uma) hora ou, ainda, com mais de 4 (quatro) horas ao dia entre eles.
  • Abster-se de manter empregado doméstico trabalhando durante o período destinado ao repouso ou alimentação
  • Conceder ao empregado doméstico férias anuais a que fez jus.
  • Conceder férias ao empregado doméstico nos 12 (doze) meses seguintes ao período aquisitivo
  • Assegurar ao empregado doméstico, durante as férias, a remuneração devida na data da sua concessão, acrescida de 1/3 – um terço
  • Pagar em dobro a remuneração, quando as férias do empregado doméstico forem concedidas após o prazo de 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito
  • Efetuar, até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado doméstico
  • Abster-se de efetuar o pagamento do salário do empregado doméstico, sem a devida formalização do recibo
  • Depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS, relativo a empregado doméstico
  • Efetuar o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário de empregado doméstico até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, no valor legal
  • Efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13º (décimo terceiro) salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, da metade do salário recebido pelo empregado doméstico no mês anterior.
  • Informar ao Ministério Público do Trabalho, nos autos do IC n.1614.2021.05.000, por meio de peticionamento eletrônico, a contratação de cada novo trabalhador doméstico, no prazo de 5 dias do início efetivo da prestação do serviço, informação que deve ser atualizada a cada contratação e em intervalos periódicos nas datas de 10 de março e 10 setembro, durante o período de 10(dez) anos, devendo apresentar a relação de trabalhadoras (es) contratadas (os) para a prestação do trabalho doméstico, a qualquer título, relação que deve ser acompanhada da qualificação: nome completo, CPF, endereço, e-mail e telefone celular e/ou fixo para contato. Requer-se a extensão da obrigação para fins de que se apresente informações em relação às (aos) trabalhadoras (es) que prestem serviço em eventual residência habitada pela parte ré, ainda que o vínculo empregatício não seja estabelecido diretamente com a Ré.

Relembre o caso

Babá pula de prédio na Bahia: veja o que se sabe sobre o caso

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Babá pula de prédio na Bahia: veja o que se sabe sobre o caso

A babá Raiana Ribeiro, de 25 anos, pulou do terceiro andar de um prédio, no bairro do Imbuí, em Salvador, para fugir de agressões e de um cárcere privado. A agressora, identificada como Melina Esteves França, é investigada por violência doméstica contra outras 11 ex-funcionárias.

A babá foi registrada andando entre os edifícios após sair do apartamento pela janela do banheiro. (Assista aqui)

Imagens mostraram a funcionária desmaiando após uma série de pancadas. Depois de uma sequência de tapas, socos, chutes e puxões de cabelos, Raiana levanta e se aproxima de uma porta de vidro para respirar. Ela se desequilibra e cai desacordada. Durante a queda, a babá chega a se chocar contra uma das filhas de Melina, que também cai no chão.

Em 3 de setembro, Raiana disse que desmaiou após ser atacada porque, além da violência, ficava sem comer no trabalho.

No mesmo dia, Melina Esteves França deixou o apartamento onde ela mora, no bairro do Imbuí, em Salvador, sob vaias de moradores e escoltada por policiais civis, para prestar depoimento e depois foi liberada.

Em entrevista ao Fantástico, Raiana falou sobre a rotina de agressões vividas dentro do apartamento de Melina França. ‘Era muita maldade’, desabafou a babá. (Assista abaixo)

'Era muita maldade', diz babá que pulou do 3º andar de um prédio para fugir de patroa

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‘Era muita maldade’, diz babá que pulou do 3º andar de um prédio para fugir de patroa

Entenda o que ocorreu ponto a ponto

Terceira Via Hall sedia evento teste em Itabuna, no sábado

 

A Terceira Via Hall vai sediar a realização de um evento teste, com capacidade para 500 pessoas, no próximo sábado, dia 18 de setembro, a partir das 16 horas. A experiência servirá como base para a definição de critérios por parte das autoridades municipais no sentido de viabilizar a retomada de diversos eventos em Itabuna.

O evento teste reunirá esforços de instituições e empresas ligadas ao setor de comércio e eventos, com o objetivo de estabelecer critérios para a promoção de atividades executivas e de entretenimento no município. Todas as etapas de reabertura do setor estão sendo discutidas com prepostos da Prefeitura e da Câmara Municipal.

A renda obtida com o evento será revertida para o pagamento dos custos de produção, e o restante para doação de cestas básicas.

Desde o final do ano passado, os segmentos ligados ao setor de eventos iniciaram tratativas para a flexibilização das atividades do setor, a partir do processo de vacinação da população contra a Covid-19. Alguns passos foram dados, sob critérios estabelecidos pelas autoridades sanitárias, mas a situação ainda é de enormes dificuldades para os profissionais envolvidos na cadeia produtiva de eventos, a exemplo de produtores, cerimonialistas, músicos, garçons, fotógrafos e cinegrafistas, guias de turismo, decoradores, entre outros.

Na semana passada, antes do anúncio do evento teste, o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Itabuna, Mauro Ribeiro, e o vice, Franklin Bastos, reuniram-se com secretários municipais e vereadores locais, no sentido de sensibilizá-los a adotarem novas medidas visando a retomada de alguns tipos de eventos, mesmo com um público ainda reduzido e com atenção aos protocolos sanitários.

O empresário Franklin Bastos, um dos diretores da Terceira Via Formaturas e do Centro de Convenções Terceira Via Hall, colocou o espaço à disposição para o evento teste, ao considerar que o mesmo é um dos maiores de Itabuna voltado a eventos múltiplos, e pelo fato de já estar adequando providências, como formação de plateia com distanciamento e treinamento de colaboradores e terceirizados, durante solenidades de formaturas, e outras, recentemente realizadas no local.

Ilhéus: Parceria entre Prefeitura e Sebrae vai impulsionar atuação de micro e pequenas empresas

Reunião com o Sebrae

Atração de investimentos e elaboração de políticas públicas para fortalecimento de sistemas produtivos foram alguns tópicos levantados durante reunião entre a secretária Soane Galvão, titular da pasta de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SDE), e representantes do Sebrae Ilhéus. O encontro promovido na quinta-feira (16) inicia as tratativas para direcionar metas e ações, bem como criar estímulos às micro e pequenas empresas sediadas no município.

A titular da SDE destacou que o diálogo com a entidade reforça a pauta do ecossistema de inovação planejado pelo poder Executivo. “Trabalhamos para efetivar as ações e o Sebrae é um parceiro importante na execução desses projetos estruturantes. O nosso foco é promover o engajamento da comunidade empresarial e das instituições participantes, com o intuito de fortalecer a economia dos pequenos negócios e viabilizar benefícios para o segmento”.

Na oportunidade, a gerente regional do Sebrae, Claudiana Figueiredo, informou que a entidade pretende promover o curso de Gestão 4.0, voltado para agentes públicos com visão estratégica e poder decisório, sendo a cidade de Ilhéus escolhida dentro da regional Sul para ofertar a capacitação.

Reunião com o Sebrae

O município também integra o Programa Cidade Empreendedora, iniciativa da entidade que concentra-se em oito eixos e atende critérios específicos, como inserção em Região Metropolitana reconhecida e aprovada por legislação estadual; Sala do Empreendedor, além sociedades garantidoras de crédito. A estrutura visa que o município avance em outros programas de cunho social e econômico.

“As ações discutidas estabelecem metas e direcionam as políticas públicas de tecnologia, com apoio das instituições acadêmicas e da iniciativa privada. O nosso maior objetivo é gerar emprego, renda e alavancar a oferta de produtos e serviços no nosso município”, acrescentou Soane Galvão.

As tratativas consistem na desburocratização do processo para abertura de micro e pequenas empresas, incentivos fiscais ao setor produtivo e articulação entre os agentes, com destaque para a implementação de ações de fomento ao empreendedorismo local.

Turista morre após cair do 3° andar do OPABA Hotel em Ilhéus

Uma turista paulista morreu no hospital, após cair do terceiro andar do Opaba Praia Hotel, na zona sul de Ilhéus, fato ocorrido no último domingo, dia 12 de setembro.

A vítima identificada como Ana Margarete caiu misteriosamente do terceiro andar e, segundo declaração do marido na delegacia, a mulher teria tentado resgatar um óculos, quando então despencou, porém não se esclareceu ao certo se foi exatamente na área da piscina ou do quarto do casal.

Por conta de um pedaço de toldo e também de árvores no local, o impacto foi amortecido, aparentemente não causando danos graves na hóspede.

O SAMU foi acionado e encaminhou a mulher para o Hospital Costa do Cacau, onde ficou entubada, mas não resistiu, vindo a óbito no último dia 15, quarta-feira.

De acordo com informações obtidas pelo Site Fábio Roberto Notícias, o médico não atribuiu a queda à causa mortis mesmo sabendo, que a queda provocou graves ferimentos internos, após avaliação feita quando a turista chegou ao Hospital.

Informações recebidas na redação do Site dão conta que o corpo nem chegou a ser encaminhado para necrópsia no departamento de polícia técnica, sendo transladado do Hospital Costa do Cacau direto para sua cidade de origem.

Com informações Blog Fábio Roberto



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