
O ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para o dia 24 de junho a retomada do julgamento da ação que discute a possibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores com aplicativos.
A decisão de inclusão do caso na pauta de julgamento já foi tomada por Fachin. O calendário de julgamentos do mês de junho será divulgado em breve pela Secretaria de Comunicação do STF.
O processo que será analisado pelos ministros no plenário do tribunal foi apresentado pela Uber e tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão tomada pelos ministros terá de ser seguida por todos os tribunais d
Outro caso que tramita de maneira conjunta é o processo apresentado pela Rappi. As duas empresas questionam decisões da Justiça trabalhista que deram ganho de causa a motoristas e entregadores.
A Uber questiona uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa e um motorista. Com cerca de 10 mil processos semelhantes em trâmite na Justiça brasileira, a empresa argumenta que, caso prevaleça, a interpretação do TST pode comprometer a continuidade das suas operações no Brasil.
PGR
Quando o julgamento teve início, em setembro do ano passado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e empresas do setor.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, usou decisões anteriores do STF para defender sua posição. Segundo ele, a Constituição permite diferentes formas de contratação além da CLT.
Gonet lembrou que o tribunal já decidiu que a Constituição não obriga um modelo único de emprego, não impede empresas de adotarem estratégias flexíveis nem proíbe a terceirização.
Ele também citou votos de ministros em casos parecidos, nos quais o STF afastou a existência de vínculo trabalhista entre trabalhadores e plataformas digitais. Para Gonet, porém, a decisão do TST fere os entendimentos prévios do STF e fere o princípio da livre iniciativa.
Uber
A advogada da Uber Ana Carolina Caputo Bastos sustentou no julgamento que o modelo da empresa não é novo no Brasil e que a companhia apenas atua como intermediário entre motoristas e passageiros.
“A diferença é que existe o apoio da tecnologia”, alegou. Segundo a advogada, a Uber desenvolveu o software em que os clientes e os motoristas aderem de forma voluntária.
Assim, justificou que se trata de um novo modelo de negócio. Na sustentação oral, a defensora disse que uma pesquisa aponta que 2 milhões de motoristas usam a plataforma, e a maioria é de homens negros e idade média de 41 anos.
Segundo a mesma pesquisa citada, o tempo médio de trabalho é de 21 horas por semana. “Um modelo diferente do trabalho CLT atual”, disse. Para Caputo, se for reconhecido o vínculo trabalhista, pode diminuir 54% dos postos de trabalho e aumentaria os preços das corridas.
A advogada ainda frisou que esses trabalhadores são contribuintes individuais, modalidade existente na legislação. “Essa relação pode e deve ser reconhecida, como já fez esse Supremo Tribunal Federal, como uma parceria comercial que está posta na zona de natureza civil e não trabalhista”, disse.
Ainda destacou que a empresa precisa de segurança jurídica para operar no Brasil, já que tem 41 mil processos relacionados ao tema na Justiça do Trabalho. “Somos uma alternativa e complementação de renda para 1,8 milhão de motorista”, completou.
O advogado Márcio Vitral, que faz a defesa da Rappi Brasil, afirmou no início do julgamento que a empresa é apenas uma plataforma digital e que não comercializa bens nem realiza o transporte de pessoas.
Vitral alegou que não existe subordinação na relação entre a plataforma e os prestadores de serviços. “Não há os pressupostos legais das relações de emprego”, disse.
O advogado também avaliou que alegar “subordinação algorítmica é ir longe demais”. Segundo ele, não há previsão desse argumento na legislação brasileira. Também justificou que os trabalhadores têm autonomia para exercer seus serviços.
AGU
A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu uma tese que propõe o reconhecimento de determinados direitos, mas sem reconhecer o vínculo empregatício entre motoristas e as empresas de aplicativos de transporte. O posicionamento da União foi apresentado pelo ministro Jorge Messias, na condição de parte interessada na ação.
A proposta da União ainda prevê piso remuneratório, limite de hora de conexão entre os motoristas e as plataformas e um seguro de vida em caso de falecimento e invalidez. No entanto, não prevê o vínculo trabalhista nas condições da CLT.











