A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) a obrigatoriedade de quarentena de três anos para ex-juízes e ex-promotores poderem atuar na advocacia privada.
O Projeto de lei do Senado (PLS) 341/2017, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para proibir a atuação profissional por ex-juízes e ex-promotores no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo, por aposentadoria ou exoneração.
O impedimento deverá valer para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.















