O decreto que flexibilizou as regras para o porte de arma foi publicado nesta quarta-feira (8), com novidades. Foram incluídas categorias que terão direito facilitado, entre elas políticos, advogados, agentes de trânsito, e caminhoneiros. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. Com o decreto, essas categorias não vão precisar comprovar ‘efetiva necessidade’ para transportar armas fora de casa. O documento também dá posse automática a praças das Forças Armadas com mais de 10 anos de serviço. O acesso à munição para essas categorias será ampliado de 50 cartuchos para 1 mil. O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.
Para ter direito ao porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita. Também é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito, e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as categorias descritas no decreto. Confira a seguir a lista dos beneficiados pelo decreto: