O julgamento estava previsto para ontem(6), mas a questão não entrou em discussão por causa da análise da validade do voto impresso para as eleições de outubro, que tomou todo o tempo da sessão.
Mendes atendeu, em dezembro do ano passado, a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil, após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia Federal durante as investigações da Operação Lava Jato.
As entidades alegaram que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.