O MPT diz que o assédio moral era praticado pelos gerentes Rodrigo Galvão e Gustavo Zuali. Segundo os autos do processo, eles ofendiam os funcionários com insultos, constrangimentos e humilhações. Os atos foram confirmados na sentença.
Na decisão, a magistrada reconheceu que as ofensas proferidas eram de responsabilidade da empresa, que não adotou qualquer medida para evitar a prática. As expressões usadas, segundo o processo, revelavam discriminação de origem, pois atingiam todo o povo da Bahia, em associação à suposta incompetência e ineficiência dos funcionários.
Segundo a Justiça, as testemunhas ouvidas confirmaram a humilhação praticada pelos gerentes, que utilizavam expressões racistas e, sobretudo, preconceituosas para se dirigir aos subordinados, como “preguiçosos, lerdos, moles, devagar”.
A sentença da juíza Lucyenne Veiga destacou que o estigma do “baiano lerdo”, preguiçoso e com aversão ao trabalho não possui qualquer dado de realidade.
“Na verdade, segundo estudos antropológicos, o estigma de preguiçoso do baiano teve origem na elite branca que dominava o Brasil na época da escravidão dos negros e era usada para desdenhar desses escravos que laboravam até a exaustão”, pontuou a juíza. Ela levou em conta que o estereótipo atinge principalmente a classe trabalhadora
Em defesa, o MPT diz que a empresa alegou que sempre cumpriu determinações legais e que um de seus gestores era nordestino. Entretanto, a juíza considerou que o argumento não leva à conclusão de que, por este motivo, um nordestino não ofenderia outro, “até porque, infelizmente, não raro um oprimido assume o lado do opressor”.
O valor a ser pago, segundo a Justiça, será revertido ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente, à Associação de Pais e Amigos de Crianças e Adolescentes com Distúrbios de Comportamento e ao Lar Irmã Benedita Camurugi. Cada uma delas deve receber R$ 100 mil.
A empresa não mais possui filial em Salvador. Para a Justiça, entretanto, isso não tira dela a responsabilidade de pagar pelo dano moral causado. A ação do MPT foi iniciada por meio de um processo trabalhista movida por uma ex-funcionária, em 2011, que reconheceu a prática do assédio e condenou a mesma empresa por dano moral. A decisão foi confirmada em segunda instância, com base no comportamento discriminatório reiterado.