São considerados inadimplentes os microempreendores que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente a 2015, 2016 e 2017 e que não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a listagem dos CNPJs suspensos pode ser encontrada no Portal do Empreendedor. O montante de CNPJs suspensos representa 18,9% de todos os registros ativos de microempreendedores individuais (7.574.408).
O microempreendedor pode pedir o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Se ele fizer algum dos pagamentos pendentes ou entregar alguma das declarações atrasadas até o dia 23, evitará o cancelamento.
De acordo com o governo, a baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos vão migrar automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o microempreendedor deverá tirar novo CNPJ.
O Ministério da Indústria lembrou que o cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regulamentado pela Resolução 36 de 2016, do Comitê Gestor, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Desde maio, clientes de 12 bancos públicos e privados passaram a cadastrar a contribuição mensal do MEI em débito automático. Desde junho, clientes do Banco do Brasil podem fazer o pagamento das faturas online.