Na noite de sexta-feira (22), durante fiscalização de combate à criminalidade na BR 116, KM 667, no município de Jequié, policiais rodoviários federais prederam um homem por conduzir um caminhão atrelado a um semi-reboque cujos elementos de identificação possuíam vestígio de ação de instrumento abrasivo e posterior remarcação na superfície de gravação do chassi em ambos os lados da longarina, em desconformidade com a resolução do Contran.

A equipe de policiais entrevistou o motorista que informou desconhecer a ilicitude do fato e que havia adquirido o veículo por meio de uma compra de uma pessoa residente no estado de São Paulo e havia pago a quantia de R$ 120 mil. O homem foi conduzido para a polícia judiciária local juntamente com o caminhão e poderá responder pelo crime de adulteração de veículo, previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro (CP).