O candidato a deputado estadual, Soldado Prisco (PSC) foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda irregular na internet (impulsionamento de conteúdo em rede social) e determinou a retificação da publicidade dentro de 48h, nos termos da Lei 9.504/97 e da Resolução TSE n.º 23.551/2017, sob pena de retirada e pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com a magistrada, o impulsionamento de conteúdo na internet deve vir acompanhado da referida identificação, além de se fazer constar na peça de propaganda as expressões “propaganda eleitoral”, bem como o CNPJ de campanha do candidato, de forma clara e legível.