A Superintendência Regional do Incra na Bahia está tomando providências no sentido de coibir a atuação abusiva de empresas que ofertam serviços, que são gratuitos e exclusivos do Incra, a beneficiários da reforma agrária, na região do Extremo Sul do estado.
Desse modo, a autarquia federal esclarece que o assentado não necessita de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), de declarações de posse e nem do pagamento do Imposto sobre Territorial Rural (ITR), enquanto o não receber o título definitivo do lote.
Sobre a documentação de posse, o Incra concede ao assentado o Contrato de Concessão de Uso (CCU) – que tem valor de título provisório. Já o CCIR é um documento emitido pela autarquia apenas a proprietários rurais e é gratuito. Com relação ao ITR, esse imposto é recolhido pela Receita Federal a proprietários rurais e os assentados são isentos.