A outra norma que o órgão do MPF pede que seja sustada é a do município de Ocauçu (SP). Nesta cidade, a Lei 1.725/2017 proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e filmes, “contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino”. Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente “igualdade ou desigualdade de gênero”.
Direito à educação
A Procuradoria afirma que as leis violam o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência. Afirma também que as normas ferem o direito de o estudante receber uma educação que o prepare para o exercício da cidadania, o respeito à diversidade e para o convívio em uma sociedade plural – princípios tratados como básicos pela Constituição Federal brasileira. Além disso, aponta que elas violam o pacto federativo por incidirem em uma área, a fixação de diretrizes e bases da educação, que é de competência federal.
Por outro lado, pondera que o Brasil é signatário de pactos que tratam da questão de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível para o combate à violência contra a mulher.
Após exposição sobre os conceitos e a doutrina jurídica, a procuradoria conclui que “o propósito da lei impugnada de cercear a discussão, no ambiente escolar, de certos assuntos, contraria os princípios conformadores da educação brasileira, dentre os quais, as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções religiosas e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público”.
As representações sobre as duas leis municipais foram entregues à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a quem cabe ingressar com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Não há data fixada para que Dodge manifeste-se sobre o pedido.
Edição: Denise Griesinger