A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão e efeitos de medida liminar, expedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinava a suspensão de concurso público para cartórios de notas e registros na Bahia.
Na decisão, Cármen Lúcia considera a ocorrência de prejuízos à ordem e à economia públicas, por conta da interrupção do concurso. Dessa forma, acrescentou ela, a suspensão do certame poderia resultar em um atraso a algo que é de interesse público, pela necessidade de tutela dos direitos da coletividade, tanto de candidatos como de cidadãos que aguardam o encerramento do concurso que envolve 1.383 cartórios do estado.















