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:: ‘Notícias’

Ilhéus são 22 casos de Coronavírus

O número de infectados pelo novo coronavírus em Ilhéus subiu para 22 nessa quarta, dia em que o centro da cidade ficou lotado de pessoas. Dos 22 infectados, 6 estão curados. Não há óbito registrado no município.

 

 

Informações Blog Chico Andrade

“Sei que não é fácil a quarentena, mas pior é chorar a morte de tanta gente”, afirma Rui Costa

“Estamos apenas no início de uma guerra que já matou centenas de brasileiros e brasileiras. Sei que não é fácil, mas temos que fazer o melhor para evitar mais sofrimento, para evitar mais mortes, para evitar o colapso na saúde”. Este é um trecho da publicação feita pelo governador Rui Costa nas redes sociais na manhã desta quarta-feira (8). Na postagem, Rui convoca seus seguidores a lutarem juntos na guerra contra o coronavírus, que já causou a morte de 667 pessoas no país: “Me ajude, ajude a Bahia, ajude o Brasil. Fique em casa”.

Na opinião do governador, a união de todos pode evitar o caos social e ficar em casa é o melhor caminho para vencer a guerra contra a pandemia. “Sei que não é fácil a quarentena, mas pior é chorar a morte de tanta gente. A realidade é dura, mas temos que ser fortes. Ter fé e solidariedade. Acredite: ficar em casa é o melhor caminho para vencermos”, concluiu o governador

Novos saques do FGTS deverão injetar R$ 35 bi na economia e beneficiar 60 milhões, diz governo

O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, informou nesta quarta-feira (8) que a nova rodada de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), autorizada por meio de medida provisória, tem o potencial de injetar pouco mais de R$ 35 bilhões na economia, beneficiando 60 milhões de trabalhadores.

O saque emergencial do FGTS, disse ele, funcionará nos moldes do chamado saque imediato, que terminou em março deste ano e liberou até R$ 500 por trabalhador, ou até R$ 998 por pessoa que tinha até um salário mínimo na conta. A medida foi anunciada para liberar recursos aos trabalhadores nesse momento de combate ao novo coronavírus.

O secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida — Foto: Alan Teixeira/Macro Day BTG Pactual/DivulgaçãoO secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida — Foto: Alan Teixeira/Macro Day BTG Pactual/Divulgação

O secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida — Foto: Alan Teixeira/Macro Day BTG Pactual/Divulgação

O secretário explicou que o governo não está depositando recursos nas contas individuais dos trabalhadores. Para poder fazer o saque de até R$ 1.045, valor de um salário mínimo, os trabalhadores precisarão ter os recursos em suas contas.

“É o mesmo molde do saque imediato. No saque emergencial, vai sacar o que tem até R$ 1.045. Se eu não me engano, 30 milhões de trabalhadores receberão tudo o que tinham no FGTS de volta”, explicou Sachsida, ao G1. Se o trabalhador tiver menos de R$ 1.045 na conta, poderá sacar o que tiver de saldo e zerar os valores, disse ele.

Tratamento que associa hidroxicloroquina e azitromicina para pacientes com coronavírus é liberado na Bahia

Associação dos medicamentos hidroxicloroquina e azitromicina passa a ser liberada em tratamento do covid-19 na Bahia — Foto: Agência Estadual de Notícias/DivulgaçãoAssociação dos medicamentos hidroxicloroquina e azitromicina passa a ser liberada em tratamento do covid-19 na Bahia — Foto: Agência Estadual de Notícias/Divulgação

Associação dos medicamentos hidroxicloroquina e azitromicina passa a ser liberada em tratamento do covid-19 na Bahia — Foto: Agência Estadual de Notícias/Divulgação

O uso da associação dos medicamentos hidroxicloroquina e azitromicina para pacientes internados no Sistema Único de Saúde (SUS) com diagnóstico positivo para coronavírus (Covid-19) passa a ser permitido na Bahia. O anúncio foi feito na tarde desta quarta-feira (8), pelo secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, que ressaltou que a liberação vai ocorrer apenas mediante prescrição médica.

Em nota, a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) informou que a deliberação ocorreu durante reunião da comissão científica para analisar as evidências científicas envolvendo a Covid-19. A recomendação é que os pacientes hospitalizados recebam os medicamentos o mais precocemente possível após a internação.

O infectologista e presidente do Comitê Estadual de Combate ao Coronavírus, Antônio Bandeira, pondera que, além dos medicamentos, outras alternativas terapêuticas também serão disponibilizadas para emprego no tratamento de pacientes hospitalizados, tais como Ivermectina e Tocilizumabe.

O pesquisador e infectologista Roberto Badaró, integrante do Comitê Científico do Consórcio Nordeste e diretor do Instituto de Ciências da Saúde do Cimatec, explica que o estudo e experiência médica no tratamento do Covid-19 permitem aos profissionais “saber quem deve tomar hidroxicloroquina, quem não deve, quem deve ficar em casa e quem deve ser hospitalizado e tratado o mais precocemente possível”.

Hidroxicloroquina

A hidroxicloroquina é usada em tratamento contra malária. Também é indicada para pessoas que tenham doenças autoimunes, como artrite reumatoide e lúpus eritematoso.

Alguns pesquisadores alertam que não está comprovada a eficácia do medicamento no tratamento e no combate ao coronavírus e que a ingestão indevida e sem acompanhamento pode acarretar em problemas de saúde.

No dia 23 de março, a Sesab informou que o governo da Bahia garante acesso gratuito aos medicamentos com a substância hidroxicloroquina para todos os pacientes que tiverem exames ou receitas médicas que comprovem a necessidade do uso, mesmo que não estejam cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, ela era válida apenas para quem tem diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico, lúpus cutâneo, artrite reumatoide, dermatomiosite e polimiosite.

Prefeitura recebe 15 mil máscaras confeccionadas por costureiras de Ilhéus

máscaras

#Ilhéuscontraocoronavírus – Fruto da parceria entre o Município, costureiras e comerciantes locais, a fabricação de 15 mil máscaras caseiras é parte da iniciativa do prefeito Mário Alexandre para evitar a transmissão do novo coronavírus (Covid-19), proteger os profissionais de saúde e de segurança pública que estão na linha de frente no combate à doença.

“Essas máscaras foram fabricadas para proteger e salvar vidas. Como contrapartida, o Município doará cestas básicas para auxiliar essas famílias, pois muitas não possuem uma renda fixa. Algumas pessoas entenderam a nossa mensagem e atenderam à necessidade. Essa atitude não se paga, não tem preço”, enfatizou o prefeito Mário Alexandre.

A linha de produção inclui 41 costureiras e alguns comerciantes da cidade. O Ministério da Saúde recomenda o uso de máscaras caseiras para toda população, no intuito de criar uma barreira de proteção quando houver a necessidade de sair de casa. Porém, as máscaras cirúrgicas e as N95 devem ser preservadas para uso dos profissionais de saúde, que são os que mais necessitam dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

O gestor ressaltou que em meio à crise ainda é possível trazer notícias positivas. Ele lembrou que o espaço está aberto para que outras pessoas também possam colaborar com essa ação voluntária.

Seis pessoas já estão curadas da Covid-19 em Ilhéus

6 pessoas curadas

#Ilhéuscontraocoronavírus – Nesta quarta-feira (8) mais quatro casos de cura clínica da Covid-19 foram anunciados pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), aumentando para seis a quantidade de pessoas recuperadas da doença.

Até a manhã desta quarta-feira, Ilhéus contabilizava 21 diagnósticos positivos para o novo coronavírus, 130 casos descartados, 27 suspeitos (aguardando análise do Laboratório Central de Saúde Pública – Lacen) e 219 casos suspeitos de síndrome gripal, monitorados pela Central Covid-19. Outros 44 casos que se enquadram entre suspeitos e confirmados são monitorados pelo setor de Vigilância Epidemiológica do município.

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, informou que esses pacientes seguiram corretamente as medidas de isolamento social e aguardaram o fim do ciclo viral. “Reiteramos a importância da população permanecer em casa, pois só assim será possível bloquear essa cadeia de transmissão”, destacou o prefeito.
Cuidados e prevenção

Para evitar a propagação do vírus, os órgãos de saúde recomendam medidas básicas de higiene, dentre elas:

– Lavar as mãos com frequência, com água e sabão, ou higienizar com álcool em gel 70%;

– Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos;

– Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas e fique em casa até melhorar;

– Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos com água e sabão;

– Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos.

“Transparência e legalidade são as bases da gestão e no contrato do álcool gel, não é diferente”, diz Procurador

#Ilhéuscontraocoronavírus – Publicações relacionadas à pandemia do coronavírus tem sido feitas no diário oficial do município de Ilhéus entre os meses de março e abril de 2020, conforme a transparência dos atos da administração pública. É o que ocorre com a publicidade da contratação para a compra de álcool em gel 70%, assim como de outros itens como dispenser de álcool em gel, dispenser de sabão líquido, dispenser de papel toalha e sabonete bactericida, por meio da dispensa de licitação.

Procedimento autorizado por lei para a celebração de contratos pelo Poder Público, a dispensa de licitação ocorre de modo mais célere em situações de emergência ou calamidade pública, como é o caso do novo coronavírus. Diante do cenário de enfrentamento da emergência de saúde pública em razão dessa pandemia, recentemente foi sancionada a lei federal de nº 13.979/2020, que simplificou a aquisição de bens e a contratação de serviços pela administração pública, para atender com urgência as situações que envolvem o específico cenário da Covid-19 no Brasil. 

“É com base nessa lei recente e na própria Lei de Licitações que o município de Ilhéus tem organizado as contratações mais urgentes e destinadas exclusivamente para o controle e prevenção da Covid-19”, explicou o procurador-geral, Jefferson Domingues, sobre a necessidade do município na contratação de álcool em gel 70% para o controle e prevenção do vírus nos diversos setores e ações municipais.

Embora a lei permita compras diretas (sem licitação) em razão da situação de emergência, é obrigatória a realização de pesquisa de preço para buscar o valor menos oneroso para os cofres públicos. “Conforme o processo administrativo, isso foi feito com cinco empresas, e a K DA SILVA PORTO apresentou o menor preço”, descreveu.

A Proger explanou ainda sobre a formalidade da contratação, também verificada pela Controladoria. Conforme os dados da receita federal, a empresa K DA SILVA PORTO, CNPJ/MF nº 35.743.692/0001-42, possui um capital social de R$ 160 mil reais, diferente do que foi veiculado recentemente pela mídia local. “Tanto a lei de licitações quanto o Tribunal de Contas da União não exigem para o processo de dispensa emergencial a comprovação da capacidade econômico-financeira da empresa, como ocorre nos processos de licitação em períodos considerados ‘normais’. Caso contrário, a compra demoraria e a urgência com a rapidez que o caso exige não seria atendida”. Domingues acrescentou ainda que “se o capital social da empresa fosse menor que 50 mil, mesmo assim, não haveria ilegalidade no processo”.

Sobre os pagamentos do contrato, cujo valor global é de R$ 490 mil, a controladoria-geral explicou que os pagamentos são realizados na medida em que a necessidade for sendo atendida. “De acordo com a secretaria de saúde, a empresa começou a fornecer o álcool em gel de forma parcelada. Isso quer dizer que se em três ou quatro semanas a pandemia acabar, o contrato simplesmente é rescindido e o município só paga pelo que consumir estritamente durante o período de crise”, explicou o controlador-geral, Alex Souza.

Além disso, o procurador orientou que pelo fato dos pagamentos serem feitos conforme o fornecimento, é possível, na execução do contrato, que este seja reavaliado continuamente e, se for o caso, a empresa ser notificada sobre a redução do preço no mercado ou, ainda, rescindir a contratação e formalizar com outra empresa ou empresas. Sobre essa última possibilidade, o procurador foi enfático: “jamais por questões de ilegalidade. Do ponto de vista formal, o processo está absolutamente regular. Se houver qualquer reavaliação com vistas a contratar com outra ou outras empresas, somente se surgir um preço mais vantajoso para os cofres públicos mediante a garantia do fornecimento dos produtos com a celeridade que a urgência requer”, finalizou.

No processo, consta que no item álcool em gel 70%, 1000 caixas com 4 unidades de 5 litros cada, a empresa vencedora ofertou R$ 395,60 por cada caixa, enquanto as outras empresas ofereceram preços entre R$ 408,00 e 432,00 por cada caixa. No segundo item, álcool em gel 70%, 4.000 unidades de no mínimo 70ml, a empresa vencedora ofertou R$ 7,90, enquanto as outras empresas ofereceram preços entre R$ 8,00 e R$ 8,90. Por fim, no item álcool em gel 70%, 3.600 pacotes de no mínimo 800 ml cada unidade, a empresa vencedora ofertou R$ 17,50, enquanto as outras empresas ofereceram preços entre R$ 18,60 e R$ 21,00.

No quesito transparência, a controladoria-geral do município lembrou que sempre houve publicação dos extratos dos contratos e a informação no Portal da Transparência no site da Prefeitura de Ilhéus. “O município de Ilhéus recebeu nota acima da média na avaliação da Escala Brasil Transparente da CGU, um feito nunca antes visto na nossa cidade. Não seria justo nesse momento tão delicado, que falharíamos com esse dever”, disse o controlador-geral, Alex Souza. Relembre aqui. Durante o período de pandemia, um espaço próprio no site da prefeitura está disponível para lançamento de todos os dados sobre as contratações emergenciais.

“Nunca se teve uma controladoria-geral tão atuante e uma procuradoria-geral tão independente na cidade de Ilhéus. Isso reforça a seriedade, evita prejuízos para a sociedade e desmente por si só muitas especulações que nesse momento de pandemia atrapalham muito mais do que ajudam a resolver os problemas”, finalizou o procurador-geral.

Sesau divulga zonas e bairros com registro de casos do novo coronavírus em Ilhéus

Um levantamento realizado pela secretaria municipal de saúde (Sesau) revela as localidades de Ilhéus que possuem casos confirmados com coronavírus (Covid-19).

Com 21 casos confirmados até as 18 horas desta terça-feira (07), a localidade que reúne a maior quantidade de casos da doença é a zona zul, com registro de 7 pessoas infectadas, seguida pela zona norte, com 6 casos.

Na zona sul, no bairro Nelson Costa têm duas pessoas com Covid-19, uma no Ilhéus II, uma no Hernani Sá, uma no Pontal, uma no Ceplus e uma no São Francisco.

Já na zona norte, os seis casos estão distribuídos no Malhado, com três pessoas infectadas, na Barra, com uma pessoa, no Alto da Soledade, com uma pessoa e mais uma no Basílio.

A zona oeste conta com dois casos no Banco da Vitória e uma no bairro Teotônio Vilela, empatado com o centro, que também possui três casos, no Teresópolis, no centro e na conquista. Na zona rural, há dois casos, um em Castelo Novo e um no Rio do Braço.

O prefeito de Ilhéus reforça o pedido para que a população permaneça em casa para que possa ser contida a propagação do coronavírus na cidade.

COVID-19: APÓS AUMENTO DE CASOS EM ILHÉUS, GOVERNO NÃO VAI LIBERAR TRANSPORTE COLETIVO

” Nós estamos fazendo de tudo para evitar mortes, mas clamamos a ajuda de vocês” , clama Marão reforçando as orientações de higiene.

“Não é possível que vocês não estão entendendo que é preciso ficar em casa” , indagou o prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, durante vídeo divulgado nesta terça-feira (07) em suas redes sociais. Já foram confirmados 21 casos de Coronavírus em Ilhéus e a tendência é que sairão mais resultados positivos para o Covid -19 e negativos para a população. Mário, que também é médico, explica que o município está fazendo tudo o que pode mas não compreende o motivo de tanta gente na rua, em especial os idosos. ” Nós estamos fazendo de tudo para evitar mortes, mas clamamos a ajuda de vocês” , clama Marão reforçando as orientações de higiene.

Em contato com a redação do O Tabuleiro, Régis Aragão, coordenador do Comitê de Crise, instituído para o combate da pandemia no município, informou que o governo não vai mais liberar o retorno do transporte coletivo no município.

Informações O Tabuleiro

Sobe para 21 o número de pacientes com coronavírus em Ilhéus

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) registrou até a tarde desta terça-feira (7) mais sete casos de infecção por Covid-19. Até o momento, Ilhéus tem 21 casos confirmados.

Os diagnósticos positivos são de cinco mulheres, de 41 e 25 anos, residentes na Barra de Itaípe e no Parque Infantil, zona norte, outra de 27 anos, moradora do Teotônio Vilela. Além disso, há também uma mulher de 44 anos, residente no Centro, e uma mulher de 45 anos, domiciliada no distrito de Castelo Novo, todas com Covid-19.

Dois homens de 37 e 30 anos, moradores de uma comunidade rural e do bairro Banco da Vitória, respectivamente, também testaram positivo para a Covid-19. Os pacientes já se encontram em isolamento social.

Ministério Público de Contas recomenda a NÃO realizações de festejos juninos e demais festejos no ano de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA MPC/BA Nº 01/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA com atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, pelo seu ProcuradorGeral, no exercício das atribuições consignadas nos art. 127, 129, incisos II, VI e IX, e 130 da Constituição da República, no art. 5, inciso I, da Lei estadual nº 12.207/2007, no art. 63, inciso I do novo Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios, e no disposto no Enunciado nº 10 do Conselho Nacional do Ministério Público de Contas, e CONSIDERANDO os esforços globais que vêm sendo adotados no combate à doença manifestada em decorrência do novo coronavírus (Sars-Cov-2), denominada COVID-19, classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, como pandemia; CONSIDERANDO que no âmbito federal, objetivando a proteção da coletividade e da saúde pública, foi editada Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas a serem adotadas para enfrentamento da COVID-19, elencando diversas providências para restrição de circulação e aglomeração de pessoas; CONSIDERANDO que diante da gravidade da pandemia, que vem se espalhando por todos os Estados do Brasil, o Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 06/2020, reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no País; CONSIDERANDO que, no âmbito Estadual, após o Governador decretar situação de emergência por conta da referida pandemia (Decreto nº 19.549/2020), a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto nº 2520/2020, também reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública; CONSIDERANDO, outrossim, que a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, até o dia 02 de abril de 2020, já havia decretado estado de calamidade pública em mais de 20 Municípios Baianos, permitindo aos gestores, mediante a flexibilização de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, a adoção de medidas céleres e efetivas visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19; CONSIDERANDO, ademais, que as medidas de isolamento e distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e endossadas pelo Ministério da Saúde do Brasil, incluindo o fechamento temporárias de escolas, comércios, suspensão de eventos festivos, esportivos e cultos religiosos, limitação de transporte público, dentre outras, que já vem sendo adotadas pela maioria dos Municípios Baianos, extrapolam a questão da saúde pública, interferindo, diretamente, na atividade econômica dos entes públicos e privados, afetando substancialmente os setores do comércio, turismo, serviços, transporte, construção civil, dentre MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS 7 SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA 7 DE ABRIL DE 2020 ANO VI Nº 1.353 2 outros, o que causará impacto na arrecadação dos Municípios, que precisarão envidar esforços e recursos, prioritariamente, para a manutenção de suas atividades essenciais; CONSIDERANDO, neste contexto, a tradição regional dos Municípios Baianos em, no mês de junho, realizar festejos em comemoração aos santos juninos, com a promoção de shows e eventos de entretenimento que costumam reunir milhares de munícipes e turistas no período; CONSIDERANDO que no atual cenário de combate à COVID-19, sob o ponto de vista da prudência, pelos motivos acima expostos, não se vislumbra mínima razoabilidade na realização de eventos festivos, sendo inimaginável autorizar dispêndios para realização de festas em detrimento do investimento em serviços e atividades essenciais; CONSIDERANDO que a realização de despesas com festas juninas pelos entes municipais caracterizará desvirtuamento de prioridade, além de configurar provável desrespeito às recomendações formuladas pela Organização Mundial da Saúde, estando tais gastos passíveis de glosa por parte do Tribunal de Contas dos Municípios; CONSIDERANDO que no atual cenário da pandemia, em que o número de doentes pela COVID-19 cresce exponencialmente a nível mundial, não é possível sequer afirmar pela viabilidade, sob a ótica econômica e de saúde pública, de adiamento dos festejos juninos para comemoração “fora de época”; CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa, da razoabilidade, da eficiência e da probidade, que devem nortear a atuação discricionária do gestor público, impedindo que este adote condutas incongruentes ou contraditórias com a realidade fática e o interesse público; CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Ministério Público de Contas, nos escopo de sua atuação, expedir recomendações visando o respeito dos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; RECOMENDA aos Municípios Baianos, através de seus gestores (Prefeitos, Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades Descentralizadas e/ou Ordenadores de Despesa em geral), que: 1) se ABSTENHAM de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da Municipalidade; 2) sejam SUSPENSOS todos os processos licitatórios, inclusive os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, eventualmente deflagrados visando a realização de festividades juninas no exercício de 2020 (São João, São Pedro, etc.), incluindo aqueles tendo por objeto a contratação de bandas, artistas, estrutura para montagem de palco, sistema de som, iluminação, dentre outras 8 SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA 7 DE ABRIL DE 2020 ANO VI Nº 1.353 3 atividades que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a realização dos festejos. Na hipótese da contratação já ter sido efetivada, recomenda-se a rescisão dos contratos administrativos correlatos; e 3) durante o período de combate à COVID-19, se ABSTENHAM de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da padroeira, aniversário da cidade, etc) inclusive através da transferência de recursos públicos para Associações, Clubes ou o entidades congêneres, com o objetivo de promover a realização de festas ou eventos, sob pena de caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos. A inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção, pelo Ministério Público de Contas, das medidas cabíveis.
Publique-se. Salvador, 03 de Abril de 2020.
Guilherme Costa Macedo
Procurador Geral de Contas

Programa que financia salários de pequenas e médias empresas entra em ação

O Banco Central informou hoje (06) que regulamentou o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. O programa já entra em operação e as empresas poderão buscar os recursos nas instituições financeiras. A informação foi divulgada pelo G1.
A previsão é que sejam beneficiadas pela medida 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 12,2 milhões de pessoas.
A linha de crédito de R$ 40 bilhões, destinada a pequenas e médias empresas, foi criada por medida provisória e tem por objetivo ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses. A MP tem objetivo de aliviar a pressão financeira sobre pessoas e empresas durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Segundo o Banco Central o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano; o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento; a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo; os juros serão de 3,75% ao ano.


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