Por Danutta Rodrigues, G1 BA

 

Pesquisadora Clara Flores fala sobre o que é feminicídio, segundo o código penal

Pesquisadora Clara Flores fala sobre o que é feminicídio, segundo o código penal

Em 2017, 474 homicídios contra mulheres foram registrados na Bahia, segundo dados da ouvidoria geral da Secretaria de Segurança pública do estado. Desses, 74 são feminicídios. [No vídeo acima, saiba mais sobre a lei]

Sob a ótica da promotora do Ministério Público da Bahia, Livia Vaz, e da pesquisadora Clara Flores Seixas, o G1 destaca dificuldades no entendimento adequado da lei e problemas em obter números precisos da morte de mulheres pela condição de gênero.

Promotora do Ministério Público, Livia Vaz (Foto: Divulgação/MP-BA)Promotora do Ministério Público, Livia Vaz (Foto: Divulgação/MP-BA)

Promotora do Ministério Público, Livia Vaz (Foto: Divulgação/MP-BA)

Promotora Lívia Vaz

*Livia Vaz é coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e População LGBT – GEDEM

“É muito difícil um homicídio contra uma mulher não se configurar como feminicídio. Não é só em relação à violência doméstica familiar. Também se considera feminicídio quando o crime envolve o menosprezo à mulher”, Lívia Vaz.

“Muitas vezes não é um crime que ocorre dentro da convivência familiar. Quando ela é estuprada e morta, por exemplo. Muitos casos chegam na delegacia e não são enquadrados como feminicídio”.

“O acréscimo do feminicídio de mulheres negras beirou a quase 54%. Isso revela que nós temos, para além de questão de gênero, uma questão racial, como uma vulnerabilidade sobreposta para as mulheres negras. Além do machismo, sexismo e desigualdade, tem o racismo.

“Os dados têm quem levar em consideração a questão qualitativa. No momento de se divulgar, não se faz a perspectiva de raça e isso dificulta a avaliação. Nós precisamos de políticas públicas específicas para as mulheres negras”.

“Ainda não há uma legislação específica para o transfeminicídio. Mas, apesar da lei não falar expressamente, se você entende a condição de mulher, a identificação como mulher, independentemente da cirurgia de redesignação sexual ou mudança do nome social, a mulher trans e travesti deve ser protegida pela Lei Maria da Penha e pelo sistema de Justiça”

“Apesar da lei que trouxe a qualificação do feminicídio ser nova, de março de 2015, não justifica mais não estarmos atentos às especificidades do crime de feminicídio, que o homicídio que ocorre contra a mulher na condição de ser do gênero feminino. Infelizmente, esses equívocos em não enquadrar o crime como feminicídio mostra uma violência institucional em relação à mulher”

“Quando a Polícia Civil não tipifica o feminicídio e remete ao Ministério Público, é muito possível que o MP discorde e inclua a tipificação do feminicídio. É difícil romper essa desigualdade de gênero e violência que também são tão reproduzidas nas instituições. É a violência invisível”

“A violência invisível é uma série de atos e comportamentos que são reproduzidos diariamente. A chantagem emocional, o menosprezo à mulher, uma série de comportamentos considerados naturais. Ainda é muito difícil que a sociedade e as instituições entendam certas violências contra a mulher que são essas situações de menosprezo”.

Pesquisadora Clara Flores (Foto: Danutta Rodrigues/G1)Pesquisadora Clara Flores (Foto: Danutta Rodrigues/G1)

Pesquisadora Clara Flores (Foto: Danutta Rodrigues/G1)

Pesquisadora Clara Flore

*Clara Flores é mestra em ciências sociais pela UFBA e autora da tese “Do pensamento feminista ao código penal: O processo de criação da lei do feminicídio no Brasil”

“A mulher não morre por ser mulher só porque ela tem uma vagina. Existe uma construção social que subalterniza a mulher, que coloca ela no lugar de objeto, que dá aos homens essa capacidade de exercer o poder sobre as mulheres”

“Então, não é uma questão biológica. Se ela é vista como uma mulher na sociedade, não tem porque não compreender como feminicídio. Além do que, como uma mulher trans, tem o cruzamento de várias maneiras de opressão. O ódio sobre aquela mulher muitas vezes é maior, é mais intensificado”

“Se uma mulher foi morta, a polícia tem que partir sempre da hipótese do feminicídio, mesmo que não tenham evidências no primeiro olhar. Só que na prática é exatamente o contrário que acontece. A tendência é enquadrar só nos casos de violência doméstica”

“O feminicídio é uma forma extrema de violência de gênero, que resulta na morte da mulher. A importância de se criar uma tipificação própria é justamente para diferenciar dos demais homicídios, dizer que as mulheres estão morrendo em um contexto muito diferente do que os homens morrem. Elas morrem muitas vezes em casa, ou, mesmo que na rua, nesse contexto de que o machismo e o patriarcado exercem influência para que essas mortes ocorram”

“Se você olhar os dados de assassinatos de mulheres e comparar com o de homens, óbvio que vai ser um número muito menor. Mas, existe, de fato, uma curva ascendente do feminicídio, no nosso caso, as mulheres estão morrendo em casa”

“Esse fenômeno das mulheres serem mortas por serem mulheres está na fundação dessa nação Brasil, que se constitui em um processo colonizador, que estupra, que mata as mulheres, que estupra as mulheres negras. Algumas autoras latino-americanas estudam sobre isso, de como o processo de colonização foi um processo que atuou diretamente no corpo das mulheres”

“No momento em que a gente dá uma categoria própria [o feminicídio], a gente volta o olhar e a gente lança luz sobre os aspectos e problemas que até então não eram vistos. As mulheres estavam morrendo e continuavam morrendo, mas ninguém olhava para isso como uma expressão da violência de gênero, como expressão da desigualdade entre homens e mulheres. Então, no momento em que você dá nome, é uma maneira de visibilizar”

“O objetivo é mudar a abordagem desses crimes, tanto no direito, nas sentenças, mas também na mídia. Mais do que um combate mais direto, todo esse movimento que se criou, das pessoas falarem sobre feminicídio, de ir para os jornais como feminicídio, colocar na ordem do dia é uma das coisas mais importantes dessa lei”