Transporte por aplicativo é regulamentado em Ilhéus. Rodrigo Macedo-Secom 3

A Lei Municipal nº 4050/19 sancionada na tarde de segunda-feira (2), pelo prefeito Mário Alexandre, que disciplina a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede no Município de Ilhéus, nos termos da Lei Federal nº 13.640/18.

Consoante a Legislação Municipal, a Superintendência de Transporte, Trânsito e Mobilidade (Sutram) é o órgão responsável por fiscalizar o serviço, em observância às disposições contidas na lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

“Ilhéus é a primeira cidade da Bahia a regulamentar, de fato, os aplicativos de transporte. Um projeto que visa tirar da clandestinidade mais um grupo de profissionais. É a transformação da cidade através da mobilidade”, enfatizou Gilson Nascimento, diretor da Sutram.

Conforme o artigo 4º, “Os prestadores de serviço de táxi não podem ser impedidos de prestar o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia”. Sendo assim, incumbe ao órgão determinar pontos de embarque e desembarque próximos aos locais de shows e eventos.

Requisitos – Para prestação do serviço é necessário que a pessoa obtenha o Certificado Anual de Autorização (CAA), expedido por órgão competente; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compatível com a categoria B e inclusão da Atividade Remunerada (EAR) ou superior; apresentar Certidão de Nada Consta. Os veículos precisam estar de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e o modelo possuir no máximo 10 anos de fabricação.

“Quero parabenizar em especial o prefeito Mário Alexandre por essa conquista. A sanção da lei foi uma evolução extrema para o município. Também somos gratos à Câmara de Vereadores. Reconhecemos o feito e quem vai ganhar com isso é a população”, ressaltou Dulius Lima, presidente da Antipa.

Conforme o parágrafo 10, cabe ao Poder Executivo regulamentar, controlar e estabelecer o serviço no prazo de 120 dias, contados da publicação da lei. Cabe às empresas definir os preços de seus serviços e o valor deve ser divulgado de forma clara e acessível a todos os passageiros.