Na data de 24.10.2018, Policiais Civis cumpriram MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA* expedido pelo Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Ilhéus em desfavor de MARCOS FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA, v. “DUBARCO ou CHAMOU E DEU ou MARCOS TATUAGEM”, investigado pela prática do HOMICÍDIO QUALIFICADO, ocorrido no dia 16/04/2018, por volta das 08:00h, em via pública, nas proximidades da Rua Lindolfo Collor, no Bairro Malhado, na cidade de Ilhéus/BA, onde o mesmo, por motivo fútil e agindo à traição, desferiu 03 (três) cutiladas com ARMA BRANCA, tipo FACA, contra CRISTENY DANILLO DE JESUS SOARES , que mesmo ferido ainda conseguiu correr, tendo caído em frente ao SUPERMERCADO BIG MEIRA no Malhado, onde chegou a ser socorrido pelo SAMU, porém, não resistindo aos graves ferimentos, veio a óbito naquele local.

Em consulta ao site do TRE-BA, constatou-se que o investigado MARCOS FERREIRA não possui registro de inscrição perante a Justiça Eleitoral, não sendo, deste modo, considerado eleitor, não se aplicando aqui a regra prevista no art. 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). segundo a qual não seria permitido “desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição.

As investigações foram desenvolvidas pelo Núcleo de Homicídios da 1ªDT/7ªCOORPIN/Ilhéus/BA.