Flores tomou a decisão após ser provocado pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região — o Ministério Público Federal (MPF) pedia, em linhas gerais, que ele decidisse qual dos dois desembargadores era o responsável pelo caso. Um dos argumentos de Flores para tirar o caso de Favreto é que a pré-candidatura de Lula não é um fato novo.

“Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte. Nesse sentido, bem andou a decisão do Des. Federal Relator João Pedro Gebran Neto”.