
O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou Lei nº 2.765, de 11 de junho, que institui o Programa de Regularização de Dívidas Tributárias e Preços Públicos – Regularize Itabuna – com a finalidade de viabilizar condições excepcionais de regularização de débitos públicos, propiciar incremento extraordinário de receitas públicas no município.
Para fazer jus aos benefícios fiscais previstos na Lei, a formalização do pedido no Departamento de Tributos da Secretaria de Fazenda e Orçamento, na Avenida Manoel Chaves, nº deverá ser realizada até o próximo dia 30 de agosto e o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, deverá ser feito até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão. O contribuinte deve ir presencialmente munido dos documentos.
O Programa Regularize Itabuna destina-se a promover a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes, provenientes de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxas, Contribuição de Melhoria e Preços Públicos inscritos ou não em Dívida Ativa, ainda que constituídos mediante auto de infração ou notificação de lançamento até a publicação da Lei.












