Audiência pública em Itacaré discutiu regularização fundiária rural
Agricultores familiares, pequenos produtores, representantes de associações, o
vice-prefeito Genilson Souza, secretários municipais e membros da comunidade de
Itacaré participaram na manhã desta sexta-feira (15), na Câmara de Vereadores,
de uma audiência pública sobre Regularização Fundiária Rural. O encontro foi
promovido pela Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria de Agricultura e Pesca,
e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Litoral Sul CDS/LS, com o objetivo
de abrir o debate para que as pessoas pudessem conhecer mais e discutir sobre a
importância e os benefícios da regularização fundiária rural.
O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, explica que com a regularização fundiária
o agricultor terá uma série de facilidade e benefícios, como o recebimento do título
da terra gratuitamente, a garantia de segurança jurídica através do sistema de
registro público, acesso às políticas públicas dos governos como o crédito e a
assistência técnica e passará a ter informações precisas sobre o imóvel rural. Tudo
Isso, segundo explica Antônio de Anízio, sem contar que a propriedade passará a
ser muito mais valorizada, daí a importância de todos comparecerem para fazer a
regularização.
Durante a audiência pública os representantes do Consórcio de Desenvolvimento
Sustentável Litoral Sul, Josevaldo Dias e Elias Jacob, explicaram detalhes de como
fazer a regularização e as mudanças na vida do pequeno agricultor com a posse
definitiva das terras. Também esclareceu dúvidas dos participantes e mostrou como
é feita a regularização. O secretário municipal de Agricultura e Pesca, Humberto
Matos, informa que a Prefeitura de Itacaré continua realizando em diversas
comunidades da zona rural o trabalho de regularização fundiária para que o
agricultor possa ter o título definitivo de sua propriedade e sejam incluídos em vários
benefícios.
Humberto Matos, informa que para fazer a regularização fundiária os agricultores
precisam apresentar os originais e duas cópias do RG e CPF do titular e do
esposo(a), se for casado no civil, além da certidão de casamento e a presença do
cônjuge no dia do cadastro e se viúvo ou divorciado, levar as respectivas certidões.
Da propriedade é preciso apresentar o recibo de compra e venda, termo de
declaração do ITR e declaração de vizinhança, em original e cópia















