Agricultores familiares, pequenos produtores, representantes de associações, o

vice-prefeito Genilson Souza, secretários municipais e membros da comunidade de

Itacaré participaram na manhã desta sexta-feira (15), na Câmara de Vereadores,

de uma audiência pública sobre Regularização Fundiária Rural. O encontro foi

promovido pela Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria de Agricultura e Pesca,

e o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Litoral Sul CDS/LS, com o objetivo

de abrir o debate para que as pessoas pudessem conhecer mais e discutir sobre a

importância e os benefícios da regularização fundiária rural.

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, explica que com a regularização fundiária

o agricultor terá uma série de facilidade e benefícios, como o recebimento do título

da terra gratuitamente, a garantia de segurança jurídica através do sistema de

registro público, acesso às políticas públicas dos governos como o crédito e a

assistência técnica e passará a ter informações precisas sobre o imóvel rural. Tudo

Isso, segundo explica Antônio de Anízio, sem contar que a propriedade passará a

ser muito mais valorizada, daí a importância de todos comparecerem para fazer a

regularização.

Durante a audiência pública os representantes do Consórcio de Desenvolvimento

Sustentável Litoral Sul, Josevaldo Dias e Elias Jacob, explicaram detalhes de como

fazer a regularização e as mudanças na vida do pequeno agricultor com a posse

definitiva das terras. Também esclareceu dúvidas dos participantes e mostrou como

é feita a regularização. O secretário municipal de Agricultura e Pesca, Humberto

Matos, informa que a Prefeitura de Itacaré continua realizando em diversas

comunidades da zona rural o trabalho de regularização fundiária para que o

agricultor possa ter o título definitivo de sua propriedade e sejam incluídos em vários

benefícios.

Humberto Matos, informa que para fazer a regularização fundiária os agricultores

precisam apresentar os originais e duas cópias do RG e CPF do titular e do

esposo(a), se for casado no civil, além da certidão de casamento e a presença do

cônjuge no dia do cadastro e se viúvo ou divorciado, levar as respectivas certidões.

Da propriedade é preciso apresentar o recibo de compra e venda, termo de

declaração do ITR e declaração de vizinhança, em original e cópia