O governador Rui Costa (PT) enviou ontem à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 157/2019 propondo alterações na Previdência dos servidores públicos civis do Estado. O texto traz uma série de mudanças nos artigos da Constituição Estadual que estabelecem os critérios para concessão de aposentadoria e pensão aos beneficiários do regime. Uma delas é a mudança na idade mínima geral para ter direito a se aposentar.
Entre as mudanças previstas, está a idade mínima para aposentadoria dos servidores: 62 para mulher e 65 para homem, “observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar”. Hoje, pela regra geral, o servidor homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 anos. Nos casos de aposentadoria compulsória, a PEC prevê que ela pode acontecer aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e aos 75 anos, a partir de diretrizes previstas em lei complementar aprovada futuramente. Atualmente, essa idade é de apenas 70.
A matéria só deve entrar em discussão no ano de 2020. “A presente proposição tem por objetivo adequar os dispositivos constitucionais atinentes ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado da Bahia, de modo a consolidar no texto da Constituição Estadual as novas regras da Previdência Social trazidas pela Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”, explica o Executivo em mensagem enviada à AL-BA.