Por Franklin Deluzio

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ilhéus-BA tornou público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023.
As inscrições iniciam nesta segunda (08), e vai até a sext-feira.
Diário Oficial. Leia aqui
Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 1 Portaria n. 149, de 05 de abril de 2019 Designa Gestores, Fiscais de Contratos, e Fiscais de Contratos Substitutos no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, e dá outras providências. O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, nomeado pelo Decreto Municipal s/n, publicado em 30 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação. Considerando os artigos 67 e 73 da Lei nº. 8.666/1993 e o Termo de Recomendação CGM nº. 009/2017, RESOLVE: Art. 1º – Designar os Servidores abaixo descritos, para atuarem como Gestores e Fiscais de Contratos, tendo como finalidade fiscalizar a execução de Contratos Administrativos, ligados à Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito. GESTOR FISCAL FISCAL SUBSTITUTO CONTRATO Atila Menezes Dócio Camilo Suarez Rodriguez Filho Gunnar Anderson R. Rios 222/2018 Atila Menezes Dócio Camilo Suarez Rodriguez Filho Anderson Luis Pereira dos Santos 160/2018 Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, em 05 de abril de 2019. Bento José Lima Neto Secretário de Administração Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 2 Resolução n. 006/2019 Retifica a Resolução 05/2019 do CMDCA. O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei 3.709/2014 e a Resolução nº 170 do Conanda: RESOLVE: Art.: 1º- Fica retificada a resolução 05/2019 do CMDCA, passando a constar a sua redação de acordo com a seguinte alteração: Onde se lê: Comissão Eleitoral do Processo de Eleição de Conselheiros Tutelares, pelos seguintes conselheiros: Macláudia Angeli de Sá, Alba Magnolia Alves Ribeiro e Marivaldo Santos Pereira, representando o setor não-governamental e os conselheiros João Carlos de Souza Santos, Reinilson Soares e Jacks Rodrigues Santos, representando o setor governamental. Leia-se: Comissão Eleitoral do Processo de Eleição de Conselheiros Tutelares, pelos seguintes conselheiros: Macláudia Angeli de Sá e Marivaldo Santos Pereira, representando o setor não-governamental e os conselheiros João Carlos de Souza Santos, Reinilson Soares e Jacks Rodrigues Santos, representando o setor governamental. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data. Ilhéus, 05 de abril de 2019. Alba Magnólia Alves Ribeiro Presidente do CMDCA Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 3 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Resolução n. 07 de 05 de abril de 2019 Dispõe sobre o edital de abertura de inscrições para eleição Conselho Tutelar Ilhéus 2020-2023 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ilhéus-BA torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, nas Leis Municipais nº 3.709/2014 e 3.869/2017, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Eleição para membros do Conselho Tutelar de Ilhéus será regida por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 1.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e estarão subordinados à Prefeitura Municipal de Ilhéus, com supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Social de Ilhéus e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1 O Conselho Tutelar de Ilhéus é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente cumprindo as atribuições previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990. 2.2 No município de Ilhéus haverá 03 (três) Conselhos Tutelares como órgãos integrantes da administração pública: a) Conselho Tutelar Sul; b) Conselho Tutelar Centro/Oeste; c) Conselho tutelar Norte. 2.3 Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros titulares e (05) cinco suplentes. 2.4 Os conselheiros e respectivos suplentes serão escolhidos pela população local de cada território para mandato de 04 (quatro) anos mediante sufrágio universal através de voto direto e secreto. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 4 3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTUDURA NO CARGO 3.1 Reconhecida idoneidade moral, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco em conformidade com a Lei 3.709/2014 do Município no âmbito da jurisdição de Ilhéus, anexo; 3.2 Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição; 3.3 Residência de no mínimo 2 (dois) anos no município de Ilhéus, atestada por duas pessoas residentes em Ilhéus, anexo; 3.4 Domicílio eleitoral no município de Ilhéus de no mínimo 2 (dois) anos comprovadamente; 3.5 Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal, com validade de 60 (sessenta) dias; 3.6 Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o artigo 90, parágrafo 1º, do ECA; 3.7 A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapa. 3.8 Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição. 3.9 Disponibilidade para exercer a função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 4.1 O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Ilhéus constará de 05 (cinco) Etapas, todas de caráter eliminatório: a) inscrição e entrega de documentos; b) análise da documentação exigida; c) exame de conhecimentos específicos; d) eleição; e) curso de capacitação, cujos prazos estão previstos no anexo deste EditaI que trata do Cronograma Provisório de Atividades. 4.2. DA PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.2.1 A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 4.2.2 A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente das 08h às 14h nos dias úteis previsto no Anexo do Edital. 4.2.3 As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato. 4.2.4 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos, encadernados, com folhas numeradas, na ordem a seguir: a) Pedido/Ficha de inscrição individual; b) Atestado/declaração de idoneidade moral. c) Documentos de identidade pessoal com foto: CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; d) Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal; e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 5 f) Decreto de posse para os candidatos que já assumiram anteriormente o encargo de Conselheiro Tutelar; f) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Ilhéus que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente; g) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais; h) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição; 4.3 DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 4.3.1 O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.2.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos. 4.3.2 Caso o número de concorrentes habilitados seja inferior a 10 (dez) em algum dos conselhos tutelares o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas especificamente para o Conselho que não atingir. 4.3.3 Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, no novo período de inscrição, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver. 4.3.4 Em caso de verificada fraude em qualquer documentação apresentada pelo candidato este ficará imediatamente eliminado do certame. 4.3.5 A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer ao CMDCA a impugnação de candidaturas através de petição fundamentada no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 30 da Lei Municipal nº 3.079/2014. 4.3.6 O candidato que tiver sua candidatura impugnada será intimado pelo CMDCA para, querendo, apresentar defesa no prazo máximo de 03 (três) dias. 4.3.7 Decorridos os prazos de defesa, será oficiado ao Ministério Público que poderá, também, impugnar. 4.3.8 Em caso de impugnação pelo Ministério Público, o candidato terá o prazo de 03 (três) dias para apresentação de defesa. 4.3.9 A Comissão Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA. 4.3.10 Julgadas em definitivo todas as impugnações, o CMDCA publicará edital no Diário Oficial do Município com a relação dos candidatos definitivamente habilitados. 5. DA TERCEIRA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 5.1 O exame de conhecimentos específicos consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório que versará sobre Lei nº 8.069/90 (ECA), Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA e Lei Municipal nº 3.709/2014. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 6 5.2 O local e horário do exame de conhecimentos será publicado em Diário Oficial através de convocação, sendo exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações. 5.3 O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total. 5.4 Será aprovado e apto para a próxima etapa o candidato que obtiver nota mínima de 5 (cinco) pontos. 5.5 A prova será elaborada por uma comissão examinadora, composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento. 5.6 O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente. 6. DA QUARTA ETAPA– ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS 6.1 A Eleição ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h. 6.2 O voto será facultativo e secreto. 6.3 A divulgação dos locais de votação caberá ao CMDCA e ocorrerá em reunião Extraordinária, quando, na oportunidade, os candidatos deverão informar os dados dos fiscais eleitorais de no máximo 01 (um). 6.4 Considerar-se-ão eleitos para cada região os 05 (cinco) primeiros colocados com maior número de votos como titulares e os 05 demais como suplentes. 6.5 Em caso de empate do número de votos terá preferência na classificação o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimentos Específicos; após isso aquele que contar com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, ainda assim persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada. 7. QUINTA ETAPA – CURSO DE CAPACITAÇÃO 7.1 Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação. 7.2 A Comissão divulgará após o resultado da QUARTA ETAPA local e hora de realização da capacitação através de Resolução. 7.3 A capacitação obrigatória terá o conteúdo programático com base na lei 8069/90 (ECA) ou ainda previsto em Resolução. 7.4 A carga horária da capacitação será determinada por Resolução do CMDCA. 8. DAS CONDUTAS VEDADAS 8.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 7 8.2 São consideradas condutas vedadas, também, aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. 8.3 Pessoas com condenação judicial transitada de qualquer natureza ou que estejam sendo processadas por atos que atentem contra as políticas de proteção a família, criança e adolescente. 8.4 Ficam os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar autorizados a iniciar a campanha eleitoral com distribuição de santinhos, panfletos, realização de debates e palestras a partir da divulgação do resultado do exame de conhecimentos específicos até 02 (dois) dias antes da eleição, observados o quanto dispõe o artigo 35 da Lei Municipal 3.709/2014. 8.5 O Conselheiro Tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de eleição. 9. DOS RECURSOS 9.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital; 9.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha; 9.3 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa. 10 DA POSSE 10.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 11 de janeiro de 2020. 11 DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 3.709/2014. 11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais/resoluções e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares. 11.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito. Ilhéus-BA, 05 de abril de 2019. Alba Magnólia Ribeiro Presidente do CMDCA Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 8 ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO Data da Inscrição: ______/______/______ (campo a ser preenchido pelo CMDCA) Nº da inscrição: _______________ (campo a ser preenchido pelo CMDCA) I – IDENTIFICAÇÃO PESSOAL: (campo a ser preenchido pelo candidato) Nome: ______________________________________________________________________ Data de Nascimento:_______/_______/_________ RG:_____________________________ CPF: _______._______._______-_____ Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino Endereço:____________________________________________________________________________ ________________________________________________________ Bairro:______________________________________________ CEP: ______________ Telefone Fixo: (____)___________________ Celular: (____)______________________ II – ZONA DE CONSELHO PRETENDIDA: (campo a ser preenchido pelo candidato) ( ) Conselho Tutelar Norte ( ) Conselho Tutelar Centro/Oeste ( ) Conselho Tutelar Sul III – DOCUMENTAÇÃO: (campo a ser preenchido pelo candidato) Declaro que entreguei, para fins de comprovação dos requisitos exigidos no edital, documentação encadernada e numerada com ________________ folhas. Declaro, ainda, estar ciente que a simples entrega da documentação não implica em deferimento de inscrição. IV – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DAS INFORMAÇÕES: (campo a ser preenchido pelo candidato) Eu declaro que assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição e autenticidade das cópias dos Documentos entregues. Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade no transcrito acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal. ______________________________________________________________ Assinatura do Candidato COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (campo a ser preenchido pelo CMDCA) Nome: ______________________________________________________________________ Data da Inscrição: ________/________/_________ Nº da inscrição: ____________________ Declaramos que recebemos do candidato supramencionado, documentação encadernada e numerada com _____________ folhas, que serão submetidas à apreciação da Comissão Especial de Eleição. _______________________________________________________________ Assinatura do funcionário (a) Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 9 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (campo a ser preenchido pelo candidato) Eu,___________________________________________________________________, RG nº ______._______._______-______ e CPF nº________._______._______-______, residente no endereço_______________________________________________________________ ____ _________________________ declaro, sob as penas da lei, que possuo bons antecedentes e idoneidade moral, não possuindo relação de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com os demais candidatos e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal Brasileiro e às demais cominações legais aplicáveis. Local e Data: Ilhéus (BA), _____/_____/_____ ____________________________________________________ Assinatura do Candidato Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 10 ANEXO III – ATESTADO DE RESIDÊNCIA TESTEMUNHA 01 Eu,___________________________________________________________________, RG nº ______._______._______-______ e CPF nº ________._______._______- ______, residente no endereço_______________________________________________________________ _____ ___________________________________ declaro, sob as penas da lei, que o candidato________________________________________________________, RG nº _______________________________ e CPF nº _______.______.______-____, Reside no endereço ___________________________________________________________________ _____________________________________________ há, no mínimo, 02 (dois) anos. Declaro, ainda, estar ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal Brasileiro e às demais cominações legais aplicáveis. Local e Data: Ilhéus (BA), _____/_____/_____ ____________________________________________________ Assinatura da Testemunha TESTEMUNHA 02 Eu,__________________________________________________________________, RG nº ______._______._______-______ e CPF nº ________._______._______- ______, residente no endereço_______________________________________________________________ ____ ___________________________________ declaro, sob as penas da lei, que o candidato______________________________________________________________, RG nº ____________________________ e CPFnº _______.______.______-____, Reside no endereço ______________________________________________________________________ _____ _____________________________________________ há, no mínimo, 02 (dois) anos. Declaro, ainda, estar ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal Brasileiro e às demais cominações legais aplicáveis. Local e Data: Ilhéus (BA), _____/_____/_____ ____________________________________________________ Assinatura da Testemunha Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 11 ANEXO IV – CRONOGRAMA EVENTOS DATAS 1. Inscrições e entrega de documentos 08/04 a 12/04/2019 2. Visita às instituições não cadastradas junto ao CMDCA 15/04/2019 a 18/04/2019 3. Publicação da homologação dos candidatos inscritos 23/04/2019 4. Interposição de recursos quanto a homologação das inscrições 24/04/2019 e 25/04/2019 5. Homologação final de inscrição, após análise dos recursos 29/04/2019 6. Exame de Conhecimentos Específicos 05/05/2019 7. Disponibilização do Gabarito da prova na sede do CMDCA 06/05/2019 8. Resultado do Exame de Conhecimentos Específicos 08/05/2019 9. Assembleia Extraordinária para informar os locais de votação e cadastro dos fiscais 15/05/2019 10. Eleição Unificada 06/10/2019 11. Apuração 07/10/2019 12. Capacitação dos Conselheiros Eleitos A divulgar 13. Diplomação e Posse 10/01/2020 Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 12 Edital n. 002/2019 – Comissão eleitoral do CMDCA Dispõe sobre Alteração da data de publicação preliminar das entidades deferidas e recursos. A Comissão Eleitoral para eleição do CMDCA, constituída pela Resolução nº 01/2019 de 05 de fevereiro de 2019 do CMDCA e em conformidade com o Art. 8º, § 1º da Lei Municipal 3.709. RESOLVE: Art. 1º – Retificar o Edital 01/2019, para adiar a data de publicação preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos para o dia 08/04/2019 e o prazo de recurso para os dias 09 e 10 de abril de 2019, permanecendo inalteradas as demais datas. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ilhéus, 05 de abril de 2019 Macláudia Angeli de Sá Presidente da Comissão Eleitoral Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 13 Processo Administrativo n. 005586/2018 Interessado: CREZILDA SANTOS Objeto: ADESÃO AO PDV Decisão Recebi os autos hoje. Cuida-se de processo de adesão ao programa de desligamento voluntário instituído no âmbito da prefeitura municipal de Ilhéus, por meio da Lei Ordinária nº 3.898/2017. A aderente aperfeiçoou a documentação dos autos demonstrando o cumprimento das exigências contidas no art. 4º do referido diploma, evidenciando a capacidade de o mesmo alçar a adesão ao programa, desligando-se do serviço público recebendo a indenização desenhada no art. 2º, tendo tido vista do valor da parcela consoante consta dos autos. Com efeito, preenchido os requisitos legais DECIDO PELA CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO a servidora CREZILDA SANTOS, ficando a mesmo afastada do serviço público, DECLARO-A EXONERADA DO CARGO DE AG.ADMINISTRATIVO e nos termos do art. 8º da Lei A EXTINÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO entre a aderente e a Prefeitura Municipal de Ilhéus, a partir desta data. Encaminhe-se os autos à Gerência de Recursos Humanos para proceder nos termos do inciso III, do art. 6º da Lei, inclusão imediata em folha de pagamento da parcela indenizatória, bem como proceder o cálculo relativo as parcelas rescisórias, devendo gerar em apartado processo administrativo para cumprimento da obrigação. Outrossim, decorrido o prazo ou cumprida a diligência, retorne os autos. Ilhéus, 04 de abril de 2019. Bento José Lima Neto Secretário de Administração Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 14 Processo Administrativo n. 005043/2018 Interessado: JOANITA DOS SANTOS CRUZEIRO Objeto: ADESÃO AO PDV Decisão Recebi os autos hoje. Cuida-se de processo de adesão ao programa de desligamento voluntário instituído no âmbito da prefeitura municipal de Ilhéus, por meio da Lei Ordinária nº 3.898/2017. A aderente aperfeiçoou a documentação dos autos demonstrando o cumprimento das exigências contidas no art. 4º do referido diploma, evidenciando a capacidade de o mesmo alçar a adesão ao programa, desligando-se do serviço público recebendo a indenização desenhada no art. 2º, tendo tido vista do valor da parcela consoante consta dos autos. Com efeito, preenchido os requisitos legais DECIDO PELA CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO a servidora JOANITA DOS SANTOS CRUZEIRO, PROFESSOR C, encontrando-se a mesma já afastada do serviço público desde o seu desligamento operado pelo cumprimento da Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 0502478-95.2017.8.05.0103, ficando a mesma afastada do serviço público definitivamente nos termos do art. 8º da Lei, bem como declaro A EXTINÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO entre o aderente e a Prefeitura Municipal Ilhéus, a partir desta data. Encaminhe-se os autos à Gerência de Recursos Humanos para proceder nos termos do inciso III, do art. 6º da Lei, inclusão imediata em folha de pagamento da parcela indenizatória, bem como proceder o cálculo relativo as parcelas rescisórias, devendo gerar em apartado processo administrativo para cumprimento da obrigação. Outrossim, decorrido o prazo ou cumprida a diligência, retorne os autos. Ilhéus, 03 de abril de 2019. Bento José Lima Neto Secretário de Administração Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 15 Processo Administrativo n. 006941/2018 Interessado: JOSE RONALDO DOS SANTOS JACOME Objeto: ADESÃO AO PDV Decisão Recebi os autos hoje. Cuida-se de processo de adesão ao programa de desligamento voluntário instituído no âmbito da prefeitura municipal de Ilhéus, por meio da Lei Ordinária nº 3.898/2017. O aderente aperfeiçoou a documentação dos autos demonstrando o cumprimento das exigências contidas no art. 4º do referido diploma, evidenciando a capacidade de o mesmo alçar a adesão ao programa, desligando-se do serviço público recebendo a indenização desenhada no art. 2º, tendo tido vista do valor da parcela consoante consta dos autos. Com efeito, preenchido os requisitos legais DECIDO PELA CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO ao servidor JOSE RONALDO DOS SANTOS JACOME, ficando o mesmo afastado do serviço público, DECLARO-O EXONERADO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL e nos termos do art. 8º da Lei A EXTINÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO entre o aderente e a Prefeitura Municipal a partir desta data. Encaminhe-se os autos à Gerência de Recursos Humanos para proceder nos termos do inciso III, do art. 6º da Lei, inclusão imediata em folha de pagamento da parcela indenizatória, bem como proceder o cálculo relativo as parcelas rescisórias, devendo gerar em apartado processo administrativo para cumprimento da obrigação. Outrossim, decorrido o prazo ou cumprida a diligência, retorne os autos. Ilhéus, 03 de abril de 2019. Bento José Lima Neto Secretário de Administração Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 16 Processo Administrativo n. 009238/2018 Interessado: MARIA ANGELICA VIRGILIA DE ARAUJO Objeto: ADESÃO AO PDV Decisão Recebi os autos hoje. Cuida-se de processo de adesão ao programa de desligamento voluntário instituído no âmbito da prefeitura municipal de Ilhéus, por meio da Lei Ordinária nº 9238/2017. A aderente aperfeiçoou a documentação dos autos demonstrando o cumprimento das exigências contidas no art. 4º do referido diploma, evidenciando a capacidade de o mesmo alçar a adesão ao programa, desligando-se do serviço público recebendo a indenização desenhada no art. 2º, tendo tido vista do valor da parcela consoante consta dos autos. Com efeito, preenchido os requisitos legais DECIDO PELA CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO a servidora, MARIA ANGELICA VIRGILIA DE ARAUJO ficando a mesmo afastada do serviço público, DECLARO-A EXONERADA DO CARGO DE PROFESSOR B e nos termos do art. 8º da Lei A EXTINÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO entre a aderente e a Prefeitura Municipal de Ilhéus, a partir desta data. Encaminhe-se os autos à Gerência de Recursos Humanos para proceder nos termos do inciso III, do art. 6º da Lei, inclusão imediata em folha de pagamento da parcela indenizatória, bem como proceder o cálculo relativo as parcelas rescisórias, devendo gerar em apartado processo administrativo para cumprimento da obrigação. Outrossim, decorrido o prazo ou cumprida a diligência, retorne os autos. Ilhéus, 03 de abril de 2019. Bento José Lima Neto Secretário de Administração Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 17 Processo Administrativo n. 005954/2018 Interessado: RAMIRO RAMOS NETO Objeto: ADESÃO AO PDV Decisão Recebi os autos hoje. Cuida-se de processo de adesão ao programa de desligamento voluntário instituído no âmbito da prefeitura municipal de Ilhéus, por meio da Lei Ordinária nº 3.898/2017. O aderente aperfeiçoou a documentação dos autos demonstrando o cumprimento das exigências contidas no art. 4º do referido diploma, evidenciando a capacidade de o mesmo alçar a adesão ao programa, desligando-se do serviço público recebendo a indenização desenhada no art. 2º, tendo tido vista do valor da parcela consoante consta dos autos. Com efeito, preenchido os requisitos legais DECIDO PELA CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO ao servidor RAMIRO RAMOS NETO, ficando o mesmo afastado do serviço público, DECLARO-O EXONERADO DO CARGO DE PROFESSOR A e nos termos do art. 8º da Lei A EXTINÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO entre o aderente e a Prefeitura Municipal a partir desta data. Encaminhe-se os autos à Gerência de Recursos Humanos para proceder nos termos do inciso III, do art. 6º da Lei, inclusão imediata em folha de pagamento da parcela indenizatória, bem como proceder o cálculo relativo as parcelas rescisórias, devendo gerar em apartado processo administrativo para cumprimento da obrigação. Outrossim, decorrido o prazo ou cumprida a diligência, retorne os autos. Ilhéus, 02 de abril de 2019. Bento José Lima Neto Secretário de Administração Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 18 Extrato ao Contrato n. 048/2019 – Registro de Preços n. 020/2018 Contratante: Município de Ilhéus. Contratado (a): VILLAS COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ/CPF: 21.786.858/0001-01 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato a contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza para manutenção da Secretaria Municipal de Educação, da Casa dos Conselhos, do Centro de Referência à Inclusão Escolar – CRIE e de algumas unidades escolares que não possuem repasse do Governo Federal, em conformidade com as especificações na Proposta de Preços da Contratada, como se aqui transcrito fosse. Vigência: 18/03/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 29.052,50 Data de assinatura: 18/03/2019 Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 19 Extrato ao Contrato n. 057/2019 – Dispensa de Licitação n. 005/2019 Contratante: Município de Ilhéus. Contratado (a): JULIA PAULA SOARES DE MELO SOUSA CNPJ/CPF: 27.969.808/0001-38 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa para execução de poço artesiano com dispositivo para bombeamento até reservatório (existente), com a instalação e fornecimento de todos os equipamentos necessários ao funcionamento, bem como outorga junto aos órgãos ambientais competentes. Vigência: 28/03/2019 a 31/12/2019 Valor: R$ 17.000,00 Data de assinatura:28/03/2019 Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia Ilhéus, 05 de abril de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 20 Extrato ao Termo Aditivo ao Contrato n. 160/2018 Contratante: Município de Ilhéus. Contratado (a): VC CONSULTORIA TÉCNICA LTDA EPP CNPJ/CPF: 05.971.285/0001-21 CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto do presente Termo o alongamento do prazo de execução contratual do objeto, por mais 06 (seis) meses, contados a partir do dia 28.03.2019 e término previsto para 28.09.2019. Conforme art. 57, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA O presente contrato nº 160/2018 que possui como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de engenharia para execução de obra de contenção de encosta em área urbana de risco no Município de Ilhéus, na Rua Alto do Socorro, Bairro Conquista, através do convênio nº 829326/2016 firmado com o Ministério das Cidades, essa prorrogação é necessária para manutenção dos serviços e readequação do projeto inicial, conforme descrito na nota técnica SUOB/SEINTRA n° 027/2019. Por ordem e interesse da administração pública. Data de assinatura: 25/03/2019