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Denúncia: Quais o critério usado pelo SINDICATO DOS ESTIVADORES E DO OGMO ILHÉUS na seleção do quadro de Trabalhadores cadastrados nessas instituições.

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Como pode justificar a contratação de um trabalhador com 3 anos de contribuição e a não contratação do trabalhador com mais de 15 anos de trabalho?
No dia 11/10/2021, foi publicado o edital 2021, com a lista dos candidatos para selecionado para comparecerem entre os dias 14/10/2021 à 27/10/2021, para inscrição de acesso ao quadro de TPAs Estivador Registrados.
A forma em que é feita a seleção desses trabalhadores cadastrados também chamados (Carterão), é o que causa insatisfação por parte da categoria. Como é possível um trabalhador com mais de 15 anos de serviço não ser convocado e outros com menos de 3 anos de serviço ser beneficiado. Se o critério de seleção é a contribuição que é feita através da frequência de trabalho apor logica quem tem mais tempo de trabalho tem mais contribuição.
O SINDICATO DOS ESTIVADORES DE ILHÉUS, entidade de classe, responsável pela intermediação entre o trabalhador e o OGMO, é fiscalizado por quem?
E (OGMO) Órgão Gestor de Mão de Obra, classificada como entidades sem fins lucrativos que atuam no setor portuário, possuindo caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante.
Cabe aos OGMOs, além da administração da escala de trabalhos portuários, responder pelo cadastramento, registro, controle e fiscalização da mão-de-obra e pelo pagamento dos encargos sociais e previdenciários relativos aos trabalhadores avulsos. é fiscalizado por quem?
Será que a apadrinhamento na seleção desses trabalhadores?
Será que o Ministério do Trabalho do Estado fiscaliza esses órgãos quanto a seu funcionamento e modos operandis.
Com a palavra Presidente do Sindicatos e/ou Diretores

1 resposta para “Denúncia: Quais o critério usado pelo SINDICATO DOS ESTIVADORES E DO OGMO ILHÉUS na seleção do quadro de Trabalhadores cadastrados nessas instituições.”

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