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:: 23/mar/2020 . 15:04

Alba aprova pedido de calamidade pública na BA; votação foi realizada através de sistema remoto

Por G1 BA

Assembleia Legislativa da Bahia — Foto: Reprodução/TV BahiaAssembleia Legislativa da Bahia — Foto: Reprodução/TV Bahia

Assembleia Legislativa da Bahia — Foto: Reprodução/TV Bahia

A assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou o pedido de calamidade pública feito à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) pelo governador Rui Costa, após votação na manhã desta segunda-feira (23). A solicitação do governador foi feita como uma forma de combater a propagação do coronavírus. O estado de calamidade tem validade até 31 de dezembro.

Segundo informações da Alba, a aprovação do decreto foi feita através de um sistema de votação remota, que permitiu uma espécie de plenário virtual, onde os deputados deram seus votos sem a necessidade da presença física.

De acordo com o órgão, as votações remotas, que serão transmitidas pela TV Alba, continuarão até que seja suspenso o estado de calamidade pública e a segurança da saúde dos baianos seja restabelecida.

Segundo a presidência da Alba, o sistema só será utilizado em casos extraordinários. A sessão virtual está programada para acontecer às 10h.

Ainda de acordo com a presidência da Alba, o novo sistema de votação só poderá ser usado “em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, , colapso no sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos deputados na sede da Assembleia Legislativa”.

Até o fim da manhã desta segunda-feira (23), a Bahia já registrava mais de 60 casos confirmados de coronavírus.

Coronavírus: Suspensão de transporte intermunicipal chega a 23 cidades na Bahia inclusive Itabuna, Ilhéus e Itacaré

 

O Governo do Estado decidiu estender a suspensão do transporte intermunicipal para mais quatro cidades baianas. Nesta segunda-feira (23), foi interrompido o funcionamento das rodoviárias de Brumado, Jequié, Conceição do Jacuípe e Juazeiro. Com a medida, que tem como objetivo o controle e prevenção do novo coronavírus, a Bahia passa a ter 23 cidades com transporte intermunicipal suspenso.
A decisão tem validade de dez dias, a partir da zero hora desta segunda-feira (23). Os ônibus foram autorizados a entrar no terminal rodoviário dessas cidades até as 9h de hoje. O decreto do governador Rui Costa regulando esta medida inclui toda modalidade de transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário.
Os outros 19 municípios com transporte suspenso são Salvador, Feira de Santana, Entre Rios, Correntina, Santa Maria da Vitória, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Guanambi, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Simões Filho, Porto Seguro, Prado, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Vitória da Conquista e o Terminal de Bom Despacho, em Itaparica.

Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Por Felipe Néri, G1

MP flexibiliza regras trabalhistas para reduzir impacto da crise da Covid-19 na economia

MP flexibiliza regras trabalhistas para reduzir impacto da crise da Covid-19 na economia

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade

A medida provisória também estabelece que:

  • empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
  • o curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contrato
  • nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
  • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou coletivo
  • suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
  • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • direcionamento do trabalhador para qualificação
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

  • não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
  • o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
  • um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
  • quando o empregado não dispuser do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
  • se o empregado não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador
  • libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes

Banco de horas

A MP também permite que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública e que horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro pelos trabalhadores, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:

  • a interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal
  • a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas
  • a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo
  • a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

  • férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
  • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
  • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
  • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
  • a remuneração referente às férias antecipadas poderá ser paga ao trabalhador até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias
  • para quem tiver férias antecipadas, o empregador pode optar por pagar o 1/3 de férias até o final do ano, junto com o 13º
  • Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas

Feriados

  • empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
  • feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer

Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

  • Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais
  • os exames deverão ser feitos até 60 dias após o fim do estado de calamidade

FGTS

  • o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa
  • esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas

Abono anual – 13º dos beneficiários do INSS

  • o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS será antecipado, com a primeir
  • o pagamento será feito da seguinte forma: 50% junto com o benefício de abril, e 50% junto com o benefício de maio

Funcionários com coronavírus

  • a MP também estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for possível demonstrar nexo causal

Decreto suspende atividades do comércio e circulação de ônibus para conter avanço do coronavírus

Comércio de Ilhéus deve contratar nesse fim de ano
Transporte público em Ilhéus tem horário especial durante as festividades. Clodoaldo Ribeiro-Secom 1

O prefeito Mário Alexandre publicou no domingo (22) o decreto nº 020, para unificar as medidas restritivas já adotadas pelo Município para prevenção e controle do novo coronavírus (Covid-19). A antecipação da suspensão, que entraria em vigor na quarta-feira (25), se deu devido à fala do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, na qual afirma que “haverá um rápido aumento no número de casos nos próximos dez dias, que durará até junho”. Diante dessa previsão, a medida começa a valer nesta segunda-feira (23). O decreto determina a suspensão das atividades no comércio e das cabanas de praia, interrupção da circulação de transporte coletivo e restrições à rede hoteleira.

Os estabelecimentos comerciais de qualquer segmento, além das instituições financeiras deverão suspender suas atividades a partir das 15h desta segunda-feira (23), com exceção dos estabelecimentos que oferecem serviços essenciais. Também permanecem suspensas as atividades de bares, restaurantes (mantendo-se apenas o serviço de entrega – delivery), casas noturnas, templos de qualquer culto (igrejas católicas, evangélicas, religiões de matriz africana), bem como instituições como Rotary, Lions, Maçonaria, Centros Espíritas e afins.

O documento estabelece a suspensão do funcionamento das cabanas de praia, a partir da primeira hora da segunda-feira (23). De igual modo, resta suspenso o acesso às praias, cabendo ao corpo de salva-vidas o monitoramento do circuito, inclusive devendo denunciar à Polícia a ocorrência de aglomerações.

Quais locais mantêm o funcionamento?

De acordo com o texto, farmácias; lojas de alimentos em geral (hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos); lojas de venda de alimentação e remédios para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; e outros que vierem a ser definidos em ato expedido pelo Gabinete de Crise continuam funcionando com o atendimento ao público de forma presencial.

Transporte – O serviço de transporte coletivo de passageiros fica suspenso a partir da primeira hora desta terça-feira (24). Todavia, até o momento do início da suspensão das atividades devem ser respeitadas as normas de higienização e prevenção preconizadas pelas autoridades sanitárias, como: abrir janelas e alçapões dos ônibus para maior circulação do ar, manter distância entre mesas, entre outras.

Conforme o artigo 3º do decreto, fica determinada a realização de barreiras rodoviárias, por meio de blitz sanitárias, a partir desta terça-feira (24). A deliberação também é aplicada à rede hoteleira do município, com proibição da hospedagem, bem como recebimento de reservas de pessoas estrangeiras de qualquer origem ou brasileiros oriundos de cidades com casos confirmados de COVID-19, a partir do dia 24 de março de 2020.

As atracações ficam suspensas a partir de segunda-feira (23), bem como a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, inclusive de ônibus de turismo, provenientes dos municípios de Itabuna e Itacaré, ou qualquer outro município que tenha registro de casos de COVID-19.

A decisão também versa sobre o afastamento dos funcionários que integram o grupo de risco, com a possibilidade de adoção do regime de teletrabalho, se compatível com a função, além da disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários.

Permanecem suspensos, no âmbito municipal, todos os eventos e reuniões, inclusive particulares, que impliquem na aglomeração de 50 pessoas ou mais. Os estabelecimentos que aumentarem de forma injustificada os preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19 serão cassados, como medida cautelar prevista no Código de Defesa do Consumidor.

A orientação da Secretaria Municipal de Saúde é que todos permaneçam em casa, a fim de evitar o trânsito de pessoas, sobretudo daquelas que compõe os grupos mais vulneráveis. A Central de Atendimento do setor de Vigilância Epidemiológica de Ilhéus funciona diariamente, das 8h às 17h, através dos números: (73) 99995-4010 / (73) 98862-6206 ou (73) 98126-8856.

Prazo de filiação para se candidatar em 2020 é mantido no dia 4 de abril

Ao responder questionamento enviado à Presidência do TSE via ofício pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), o Plenário da Corte afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.

A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Utilidade pública: Linhas Semiurbanas Suspensas

A Rota Transportes, empresa do Grupo Brasileiro que atua no serviço de transporte de passageiros e de encomendas, vem informar que será suspenso, a partir deste domingo, dia 22 de março de 2020, o serviço de transporte semiurbano das linhas Itabuna/Ilhéus, Itabuna/Buerarema, Itabuna/Itajuípe, Itabuna/Itapé e Itabuna/Barro Preto.

A medida se alinha às ações de restrição do transporte intermunicipal, adotadas no sentido de proteger a população e conter o avanço do Coronavírus (Covid-19), em consonância com as determinações do Governo do Estado da Bahia.

A Rota Transporte se mantém atenta às orientações das autoridades, contribuindo para o combate à disseminação desse novo vírus que ameaça o bem-estar da saúde da coletividade.

Rota Transportes

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