Contribuintes ganham mais prazo para adesão ao Refis em Itabuna
A Prefeitura de Itabuna publicou o Decreto nº 11.551 prorrogando até o dia 31 de julho o prazo para o contribuinte aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (Refis). O novo prazo para renegociação de débitos em atraso com o município visa dá oportunidade para os milhares de contribuintes que, por diversos motivos não observaram o primeiro período da campanha que se encerraria na quinta-feira passada, dia 31.Caso o contribuinte opte pelo parcelamento em quatro vezes, contribuinte terá direito ao desconto de 80% dos juros e moras. Para o pagamento da dívida em 12 meses o desconto é de 50% nos juros e multas e, no prazo máximo de 24 meses, o abatimento é 30%. “Quem não fizer o pagamento de uma das faturas perdem direito às condições especiais para a quitação da dívida”, explica Josivaldo Matos.
De acordo com a Lei nº 2.339, de 27 de janeiro de novembro de 2015, o contribuinte com pagamentos em curso, independente de estar adimplente, poderá repactuar as dívidas já parceladas, incluindo aqueles débitos que não foram objeto de parcelamento anterior. Podem ser beneficiados também com as condições especiais tanto os contribuintes notificados pela Procuradoria Jurídica do Município quanto aqueles notificados através de cartórios.
A expectativa é que, com a prorrogação do prazo para o pagamento das dívidas fiscais mais de 13 mil contribuintes de Itabuna regularizem sua situação junto ao município. Um levantamento preliminar da Secretaria Municipal da Fazenda indica que até quinta-feira passada, dia 31, mais de 7 mil contribuintes acertaram suas contas com o Fisco. No total, estão inscritos na Dívida Ativa em Itabuna, cerca de R$ 30 milhões em impostos e taxas. Para regularizar a situação fiscal, o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributos da Prefeitura, no horário de expediente, das 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira.















