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Cidade baiana é proibida de realizar carnaval pela justiça 



A Justiça proibiu a prefeitura de Correntina, no oeste da Bahia, de usar verba do orçamento público municipal para promover os festejos de Carnaval, enquanto perdurar o decreto de calamidade administrativa e até a avaliação de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais em atraso.

Além disso, a prefeitura de Correntina deve cumprir, no prazo de dez dias, a Orientação Técnica decorrente de Portaria Conjunta entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), apresentando informação referente aos gastos com artistas contratados, acompanhado do montante total de gastos com os festejos e toda estrutura utilizada.

Deve ainda presentar cópias dos processos de contratação dos artistas consagrados e não consagrados e apresentar cópias dos processos relacionados à contratação de infraestrutura para os festejos carnavalescos, bem como procedimentos relacionados à utilização de espaços públicos pela iniciativa privada.

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