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INSS: tribunais mandam devolver em dobro descontos na aposentadoria



Diferentes tribunais pelo Brasil têm decidido que as entidades alvo da Polícia Federal (PF) por descontos indevidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ressarcir em dobro os valores debitados irregularmente aos aposentados e pensionistas. Também determinam o pagamento de indenizações por danos morais.

Tratam-se de decisões recentes em estados distintos, que ajudam a construir uma jurisprudência, isto é, um conjunto de sentenças que, ao longo do tempo, se tornam um padrão para a interpretação em torno do tema ligado ao INSS. A coluna selecionou cinco como exemplos:

Tribunal de Justiça do Pará (TJPA): um homem processou a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec) para reaver os R$ 45 descontados mensalmente da aposentadoria, além de pedir indenização de R$ 10 mil por danos morais. A primeira solicitação foi atendida, mas o montante da segunda caiu para R$ 2,5 mil;


Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): condenou o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) a devolver os descontos em dobro feitos a partir de 30 de março de 2021 e de forma simples antes dessa data. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil;

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