{"id":23747,"date":"2020-04-07T15:52:44","date_gmt":"2020-04-07T18:52:44","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/?p=23747"},"modified":"2020-04-07T15:52:56","modified_gmt":"2020-04-07T18:52:56","slug":"ministerio-publico-de-contas-recomenda-a-nao-realizacoes-de-festejos-juninos-e-demais-festejos-no-ano-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/2020\/04\/07\/ministerio-publico-de-contas-recomenda-a-nao-realizacoes-de-festejos-juninos-e-demais-festejos-no-ano-de-2020\/","title":{"rendered":"Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas recomenda a N\u00c3O realiza\u00e7\u00f5es de festejos juninos e demais festejos no ano de 2020"},"content":{"rendered":"\n<p>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL DE CONTAS<br>RECOMENDA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA MPC\/BA N\u00ba 01\/2020<br>O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA com atua\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios do Estado da Bahia, pelo seu ProcuradorGeral, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es consignadas nos art. 127, 129, incisos II, VI e IX, e 130 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, no art. 5, inciso I, da Lei estadual n\u00ba 12.207\/2007, no art. 63, inciso I do novo Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios, e no disposto no Enunciado n\u00ba 10 do Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, e CONSIDERANDO os esfor\u00e7os globais que v\u00eam sendo adotados no combate \u00e0 doen\u00e7a manifestada em decorr\u00eancia do novo coronav\u00edrus (Sars-Cov-2), denominada COVID-19, classificada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade \u2013 OMS, em 11 de mar\u00e7o de 2020, como pandemia; CONSIDERANDO que no \u00e2mbito federal, objetivando a prote\u00e7\u00e3o da coletividade e da sa\u00fade p\u00fablica, foi editada Lei Federal n\u00ba 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas a serem adotadas para enfrentamento da COVID-19, elencando diversas provid\u00eancias para restri\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o e aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas; CONSIDERANDO que diante da gravidade da pandemia, que vem se espalhando por todos os Estados do Brasil, o Congresso Nacional, atrav\u00e9s do Decreto Legislativo n\u00ba 06\/2020, reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, a ocorr\u00eancia do estado de calamidade p\u00fablica no Pa\u00eds; CONSIDERANDO que, no \u00e2mbito Estadual, ap\u00f3s o Governador decretar situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia por conta da referida pandemia (Decreto n\u00ba 19.549\/2020), a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 2520\/2020, tamb\u00e9m reconheceu a ocorr\u00eancia do estado de calamidade p\u00fablica; CONSIDERANDO, outrossim, que a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, at\u00e9 o dia 02 de abril de 2020, j\u00e1 havia decretado estado de calamidade p\u00fablica em mais de 20 Munic\u00edpios Baianos, permitindo aos gestores, mediante a flexibiliza\u00e7\u00e3o de exig\u00eancias da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ado\u00e7\u00e3o de medidas c\u00e9leres e efetivas visando o enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica decorrente da COVID-19; CONSIDERANDO, ademais, que as medidas de isolamento e distanciamento social recomendadas pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade \u2013 OMS, e endossadas pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade do Brasil, incluindo o fechamento tempor\u00e1rias de escolas, com\u00e9rcios, suspens\u00e3o de eventos festivos, esportivos e cultos religiosos, limita\u00e7\u00e3o de transporte p\u00fablico, dentre outras, que j\u00e1 vem sendo adotadas pela maioria dos Munic\u00edpios Baianos, extrapolam a quest\u00e3o da sa\u00fade p\u00fablica, interferindo, diretamente, na atividade econ\u00f4mica dos entes p\u00fablicos e privados, afetando substancialmente os setores do com\u00e9rcio, turismo, servi\u00e7os, transporte, constru\u00e7\u00e3o civil, dentre MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL DE CONTAS MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL DE CONTAS 7 SALVADOR, BAHIA, TER\u00c7A-FEIRA 7 DE ABRIL DE 2020 ANO VI N\u00ba 1.353 2 outros, o que causar\u00e1 impacto na arrecada\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios, que precisar\u00e3o envidar esfor\u00e7os e recursos, prioritariamente, para a manuten\u00e7\u00e3o de suas atividades essenciais; CONSIDERANDO, neste contexto, a tradi\u00e7\u00e3o regional dos Munic\u00edpios Baianos em, no m\u00eas de junho, realizar festejos em comemora\u00e7\u00e3o aos santos juninos, com a promo\u00e7\u00e3o de shows e eventos de entretenimento que costumam reunir milhares de mun\u00edcipes e turistas no per\u00edodo; CONSIDERANDO que no atual cen\u00e1rio de combate \u00e0 COVID-19, sob o ponto de vista da prud\u00eancia, pelos motivos acima expostos, n\u00e3o se vislumbra m\u00ednima razoabilidade na realiza\u00e7\u00e3o de eventos festivos, sendo inimagin\u00e1vel autorizar disp\u00eandios para realiza\u00e7\u00e3o de festas em detrimento do investimento em servi\u00e7os e atividades essenciais; CONSIDERANDO que a realiza\u00e7\u00e3o de despesas com festas juninas pelos entes municipais caracterizar\u00e1 desvirtuamento de prioridade, al\u00e9m de configurar prov\u00e1vel desrespeito \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es formuladas pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade, estando tais gastos pass\u00edveis de glosa por parte do Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios; CONSIDERANDO que no atual cen\u00e1rio da pandemia, em que o n\u00famero de doentes pela COVID-19 cresce exponencialmente a n\u00edvel mundial, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel sequer afirmar pela viabilidade, sob a \u00f3tica econ\u00f4mica e de sa\u00fade p\u00fablica, de adiamento dos festejos juninos para comemora\u00e7\u00e3o \u201cfora de \u00e9poca\u201d; CONSIDERANDO os princ\u00edpios da moralidade administrativa, da razoabilidade, da efici\u00eancia e da probidade, que devem nortear a atua\u00e7\u00e3o discricion\u00e1ria do gestor p\u00fablico, impedindo que este adote condutas incongruentes ou contradit\u00f3rias com a realidade f\u00e1tica e o interesse p\u00fablico; CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, nos escopo de sua atua\u00e7\u00e3o, expedir recomenda\u00e7\u00f5es visando o respeito dos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; RECOMENDA aos Munic\u00edpios Baianos, atrav\u00e9s de seus gestores (Prefeitos, Secret\u00e1rios Municipais, Dirigentes de Entidades Descentralizadas e\/ou Ordenadores de Despesa em geral), que: 1) se ABSTENHAM de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos p\u00fablicos, ainda que previstos no or\u00e7amento da Municipalidade; 2) sejam SUSPENSOS todos os processos licitat\u00f3rios, inclusive os processos de dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, eventualmente deflagrados visando a realiza\u00e7\u00e3o de festividades juninas no exerc\u00edcio de 2020 (S\u00e3o Jo\u00e3o, S\u00e3o Pedro, etc.), incluindo aqueles tendo por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de bandas, artistas, estrutura para montagem de palco, sistema de som, ilumina\u00e7\u00e3o, dentre outras 8 SALVADOR, BAHIA, TER\u00c7A-FEIRA 7 DE ABRIL DE 2020 ANO VI N\u00ba 1.353 3 atividades que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a realiza\u00e7\u00e3o dos festejos. Na hip\u00f3tese da contrata\u00e7\u00e3o j\u00e1 ter sido efetivada, recomenda-se a rescis\u00e3o dos contratos administrativos correlatos; e 3) durante o per\u00edodo de combate \u00e0 COVID-19, se ABSTENHAM de autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da padroeira, anivers\u00e1rio da cidade, etc) inclusive atrav\u00e9s da transfer\u00eancia de recursos p\u00fablicos para Associa\u00e7\u00f5es, Clubes ou o entidades cong\u00eaneres, com o objetivo de promover a realiza\u00e7\u00e3o de festas ou eventos, sob pena de caracterizar desvio de finalidade de recursos p\u00fablicos. A inobserv\u00e2ncia da presente Recomenda\u00e7\u00e3o acarretar\u00e1 a ado\u00e7\u00e3o, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, das medidas cab\u00edveis.<br>Publique-se. Salvador, 03 de Abril de 2020.<br>Guilherme Costa Macedo<br>Procurador Geral de Contas<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL DE CONTASRECOMENDA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA MPC\/BA N\u00ba 01\/2020O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA com atua\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios do Estado da Bahia, pelo seu ProcuradorGeral, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es consignadas nos art. 127, 129, incisos II, VI e IX, e 130 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, no art. [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_links_to":"","_links_to_target":""},"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23747"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=23747"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23747\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":23748,"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23747\/revisions\/23748"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23747"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=23747"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=23747"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}