{"id":22414,"date":"2019-12-13T09:16:54","date_gmt":"2019-12-13T12:16:54","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/?p=22414"},"modified":"2019-12-13T09:16:54","modified_gmt":"2019-12-13T12:16:54","slug":"sete-prefeituras-do-interior-do-estado-tem-contas-rejeitadas-pelo-tcm-ba","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/2019\/12\/13\/sete-prefeituras-do-interior-do-estado-tem-contas-rejeitadas-pelo-tcm-ba\/","title":{"rendered":"Sete Prefeituras do interior do estado tem contas rejeitadas pelo TCM-BA"},"content":{"rendered":"<div class=\"box-title\"><\/div>\n<div class=\"box-body\" data-io-article-url=\"https:\/\/www.bahianoticias.com.br\/municipios\/\">\n<div class=\"text-descricao\">\n<div class=\"box-body\" data-io-article-url=\"https:\/\/www.bahianoticias.com.br\/municipios\/\">\n<div class=\"text-center\">\n<div class=\"box-img\"><img loading=\"lazy\" class=\"img-center img-responsive aligncenter\" src=\"https:\/\/www.bahianoticias.com.br\/fotos\/municipios_tcms\/836\/IMAGEM_TCM_5.jpg?checksum=1576187421\" alt=\"TCM rejeita contas de sete prefeituras do interior do estado\" width=\"573\" height=\"422\" \/><\/p>\n<div class=\"img-legenda\"><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios (TCM) rejeitou as contas de 2018 de sete prefeituras do estado: Alcoba\u00e7a, Anag\u00e9, Itapitanga, Santa Cruz Cabr\u00e1lia, C\u00e2ndido Sales, Monte Santo e Irar\u00e1. Em todos os casos, o motivo da rejei\u00e7\u00e3o foi a extrapola\u00e7\u00e3o do percentual m\u00e1ximo para despesa com pessoal, em descumprimento \u00e0 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).<\/p>\n<p>Em Alcoba\u00e7a, os gastos com pessoal representaram 56,95% da receita corrente l\u00edquida, superior\u00a0ao limite legal de 54%. O prefeito Leonardo Coelho Brito (PSD) foi multado em R$ 14,4 mil, que corresponde a 12% dos seus subs\u00eddios anuais, por n\u00e3o ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro Jos\u00e9 Alfredo Rocha Dias, tamb\u00e9m multou o gestor em R$ 6 mil pelas irregularidades constatadas durante a an\u00e1lise das contas, especialmente aquelas cometidas em processos licitat\u00f3rios.<\/p>\n<p>A despesa com pessoal em Anag\u00e9 tamb\u00e9m superou o percentual m\u00e1ximo, alcan\u00e7ando 57,27%. A prefeita Elen Zite dos Santos (PDT) foi multada em R$ 21,6 mil, que corresponde a 12% dos seus subs\u00eddios anuais, por n\u00e3o ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$ 5 mil pelas demais falhas contidas no parecer. O relator tamb\u00e9m destacou como irregularidades a fragmenta\u00e7\u00e3o de contratos para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte, no valor de R$ 841.312,18, e para compra de material para a Secretaria de Sa\u00fade, no valor de R$ 1.364.148,24.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contas de Itapitanga, os gastos com pessoal representaram 62,35% da receita corrente l\u00edquida. Em raz\u00e3o dessa irregularidade, por dois votos a um, foi aprovada uma multa ao prefeito Jos\u00e9 Roberto Tolentino (PSB) de R$ 44,59 mil, pela n\u00e3o redu\u00e7\u00e3o da despesa. O relator tamb\u00e9m imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$ 7 mil, referente \u00e0s demais irregularidades identificadas durante a an\u00e1lise das contas. Ao primeiro gestor, Dernival Dias Ferreira (PSB), n\u00e3o foi imputada nenhuma san\u00e7\u00e3o devido ao seu falecimento.<\/p>\n<p>Os gastos com pessoal em Santa Cruz Cabr\u00e1lia tamb\u00e9m superaram o percentual m\u00e1ximo, alcan\u00e7ando 64,49%. O relator imputou ao primeiro gestor, Carlos de Jesus Vieira (PSC), que ficou no cargo no per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro de 2018 a 6 de abril de 2018, multa de R$ 3 mil pelas irregularidades praticadas durante a sua gest\u00e3o. J\u00e1 Agnelo Silva Santos J\u00fanior (PSD), respons\u00e1vel pelo per\u00edodo de 07 de abril em diante, foi multado em R$ 7 mil pelo mesmo motivo. Ambos os gestores tamb\u00e9m foram punidos com multas equivalentes a 30% dos seus subs\u00eddios anuais, pela n\u00e3o recondu\u00e7\u00e3o da despesa total com pessoal. Al\u00e9m disso, o atual prefeito ter\u00e1 que ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, o montante de R$ 659.036,08, relativo a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da efetiva ocorr\u00eancia de pagamento das folhas salariais, nos meses de setembro, outubro e dezembro.<\/p>\n<p>No munic\u00edpio de C\u00e2ndido Sales, a causa da rejei\u00e7\u00e3o das contas tamb\u00e9m foi a extrapola\u00e7\u00e3o do limite para despesa total com pessoal. Os gastos atingiram o montante de R$ 35.875.029,38, o que correspondeu a 60,08% da receita l\u00edquida corrente. O conselheiro Raimundo Moreira multou a prefeita Elaine Pontes de Oliveira (PRP) em R$ 68.796,00, pela n\u00e3o redu\u00e7\u00e3o desses casos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. A gestora tamb\u00e9m sofreu multa de R$ 6 mil, pelas demais ressalvas contidas no relat\u00f3rio t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>J\u00e1 em Monte Santo, a despesa total com pessoal alcan\u00e7ou o montante de R$ 60.216.706,08, representando 57,58% da receita corrente l\u00edquida. O relator Raimundo Moreira multou o prefeito Edivan Fernandes de Almeida (PSC) em R$ 70,2 mil, pela n\u00e3o redu\u00e7\u00e3o desses gastos, e em R$ 4 mil, face \u00e0s demais irregularidades apontadas no relat\u00f3rio t\u00e9cnico. O parecer destacou ainda a realiza\u00e7\u00e3o de empenhos e pagamentos para pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica impedida de contratar com Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica por for\u00e7a de medida judicial; aus\u00eancia de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exerc\u00edcio financeiro em exame, contribuindo para o desequil\u00edbrio fiscal da entidade; inconsist\u00eancias cont\u00e1beis; falhas nos procedimentos cont\u00e1beis; e baixa cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa.<\/p>\n<p>As contas de Irar\u00e1, apresentadas pelo prefeito Juscelino Souza dos Santos (DEM), foram rejeitadas pelos conselheiros na sess\u00e3o desta quinta-feira (12). Ele gastou, para o pagamento da folha de pessoal, o equivalente a 65,66% da receita corrente l\u00edquida do munic\u00edpio. Por isso, ter\u00e1 que pagar uma multa no valor de R$ 64,8 mil, al\u00e9m de uma outra, de R$ 3,5 mil por pequenas irregularidades apontadas no relat\u00f3rio t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Cabe recurso das decis\u00f5es.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: Bahia Noticias<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; O Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios (TCM) rejeitou as contas de 2018 de sete prefeituras do estado: Alcoba\u00e7a, Anag\u00e9, Itapitanga, Santa Cruz Cabr\u00e1lia, C\u00e2ndido Sales, Monte Santo e Irar\u00e1. 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