{"id":18898,"date":"2019-04-06T12:43:27","date_gmt":"2019-04-06T15:43:27","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/?p=18898"},"modified":"2019-04-06T12:43:27","modified_gmt":"2019-04-06T15:43:27","slug":"inscricoes-para-a-eleicao-de-conselheiros-tutelares-iniciam-nesta-segunda-08-em-ilheus","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/2019\/04\/06\/inscricoes-para-a-eleicao-de-conselheiros-tutelares-iniciam-nesta-segunda-08-em-ilheus\/","title":{"rendered":"INSCRI\u00c7\u00d5ES PARA A ELEI\u00c7\u00c3O DE CONSELHEIROS TUTELARES INICIAM NESTA SEGUNDA (08) , EM ILH\u00c9US"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"ilheus-postauthoricon\"><span class=\"author\">Por<\/span>\u00a0<span class=\"author vcard\"><a class=\"url fn n\" title=\"Ver todos os posts de Franklin Deluzio\" href=\"https:\/\/www.ilheus.net\/author\/franklin-deluzio\">Franklin Deluzio<\/a><\/span><\/span><\/p>\n<div class=\"ilheus-postcontent clearfix\">\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"wp-image-36837 aligncenter jetpack-lazy-image jetpack-lazy-image--handled\" src=\"https:\/\/i1.wp.com\/www.ilheus.net\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/elei%C3%A7%C3%A3o-conselho-tutelar.jpg?resize=459%2C262&amp;ssl=1\" sizes=\"(max-width: 459px) 100vw, 459px\" srcset=\"https:\/\/i1.wp.com\/www.ilheus.net\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/elei\u00e7\u00e3o-conselho-tutelar.jpg?w=545&amp;ssl=1 545w, https:\/\/i1.wp.com\/www.ilheus.net\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/elei\u00e7\u00e3o-conselho-tutelar.jpg?resize=300%2C171&amp;ssl=1 300w\" alt=\"ILH\u00c9US: INSCRI\u00c7\u00d5ES PARA A ELEI\u00c7\u00c3O DE CONSELHEIROS TUTELARES INICIAM NESTA SEGUNDA (08) 1\" width=\"459\" height=\"262\" data-recalc-dims=\"1\" data-lazy-loaded=\"1\" \/><\/p>\n<p>A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA) do Munic\u00edpio de Ilh\u00e9us-BA tornou p\u00fablico o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatri\u00eanio 2020\/2023.<\/p>\n<p>As inscri\u00e7\u00f5es iniciam nesta segunda (08), e vai at\u00e9 a sext-feira.<\/p>\n<\/div>\n<p>Di\u00e1rio Oficial. Leia aqui<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 1 Portaria n. 149, de 05 de abril de 2019 Designa Gestores, Fiscais de Contratos, e Fiscais de Contratos Substitutos no \u00e2mbito da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Tr\u00e2nsito, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Ilh\u00e9us, Estado da Bahia, nomeado pelo Decreto Municipal s\/n, publicado em 30 de junho de 2017, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela legisla\u00e7\u00e3o. Considerando os artigos 67 e 73 da Lei n\u00ba. 8.666\/1993 e o Termo de Recomenda\u00e7\u00e3o CGM n\u00ba. 009\/2017, RESOLVE: Art. 1\u00ba &#8211; Designar os Servidores abaixo descritos, para atuarem como Gestores e Fiscais de Contratos, tendo como finalidade fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o de Contratos Administrativos, ligados \u00e0 Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Tr\u00e2nsito. GESTOR FISCAL FISCAL SUBSTITUTO CONTRATO Atila Menezes D\u00f3cio Camilo Suarez Rodriguez Filho Gunnar Anderson R. Rios 222\/2018 Atila Menezes D\u00f3cio Camilo Suarez Rodriguez Filho Anderson Luis Pereira dos Santos 160\/2018 Art. 2\u00ba &#8211; Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o. Gabinete do Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Ilh\u00e9us, Estado da Bahia, em 05 de abril de 2019. Bento Jos\u00e9 Lima Neto Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 2 Resolu\u00e7\u00e3o n. 006\/2019 Retifica a Resolu\u00e7\u00e3o 05\/2019 do CMDCA. O CMDCA &#8211; Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Ilh\u00e9us, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, que lhe conferem a Lei 3.709\/2014 e a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 170 do Conanda: RESOLVE: Art.: 1\u00ba- Fica retificada a resolu\u00e7\u00e3o 05\/2019 do CMDCA, passando a constar a sua reda\u00e7\u00e3o de acordo com a seguinte altera\u00e7\u00e3o: Onde se l\u00ea: Comiss\u00e3o Eleitoral do Processo de Elei\u00e7\u00e3o de Conselheiros Tutelares, pelos seguintes conselheiros: Macl\u00e1udia Angeli de S\u00e1, Alba Magnolia Alves Ribeiro e Marivaldo Santos Pereira, representando o setor n\u00e3o-governamental e os conselheiros Jo\u00e3o Carlos de Souza Santos, Reinilson Soares e Jacks Rodrigues Santos, representando o setor governamental. Leia-se: Comiss\u00e3o Eleitoral do Processo de Elei\u00e7\u00e3o de Conselheiros Tutelares, pelos seguintes conselheiros: Macl\u00e1udia Angeli de S\u00e1 e Marivaldo Santos Pereira, representando o setor n\u00e3o-governamental e os conselheiros Jo\u00e3o Carlos de Souza Santos, Reinilson Soares e Jacks Rodrigues Santos, representando o setor governamental. Art. 2\u00ba &#8211; Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor nesta data. Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019. Alba Magn\u00f3lia Alves Ribeiro Presidente do CMDCA Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 3 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE &#8211; CMDCA Resolu\u00e7\u00e3o n. 07 de 05 de abril de 2019 Disp\u00f5e sobre o edital de abertura de inscri\u00e7\u00f5es para elei\u00e7\u00e3o Conselho Tutelar Ilh\u00e9us 2020-2023 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA) do Munic\u00edpio de Ilh\u00e9us-BA torna p\u00fablico o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatri\u00eanio 2020\/2023, disciplinado com base na Lei n\u00ba 8.069\/90 (ECA), na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 139\/2010 alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 170\/2014 do CONANDA, nas Leis Municipais n\u00ba 3.709\/2014 e 3.869\/2017, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscaliza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Promotoria de Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e Juventude, mediante as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES 1.1 A Elei\u00e7\u00e3o para membros do Conselho Tutelar de Ilh\u00e9us ser\u00e1 regida por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retifica\u00e7\u00f5es, sendo sua execu\u00e7\u00e3o de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 CMDCA. 1.2 Os candidatos eleitos ser\u00e3o nomeados e estar\u00e3o subordinados \u00e0 Prefeitura Municipal de Ilh\u00e9us, com supervis\u00e3o da Secretaria de Desenvolvimento Social de Ilh\u00e9us e do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente. 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1 O Conselho Tutelar de Ilh\u00e9us \u00e9 \u00f3rg\u00e3o permanente e aut\u00f4nomo, n\u00e3o jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente cumprindo as atribui\u00e7\u00f5es previstas pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, Lei n\u00ba 8.069\/1990. 2.2 No munic\u00edpio de Ilh\u00e9us haver\u00e1 03 (tr\u00eas) Conselhos Tutelares como \u00f3rg\u00e3os integrantes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica: a) Conselho Tutelar Sul; b) Conselho Tutelar Centro\/Oeste; c) Conselho tutelar Norte. 2.3 Cada Conselho Tutelar ser\u00e1 composto por 05 (cinco) membros titulares e (05) cinco suplentes. 2.4 Os conselheiros e respectivos suplentes ser\u00e3o escolhidos pela popula\u00e7\u00e3o local de cada territ\u00f3rio para mandato de 04 (quatro) anos mediante sufr\u00e1gio universal atrav\u00e9s de voto direto e secreto. Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 4 3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTUDURA NO CARGO 3.1 Reconhecida idoneidade moral, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco em conformidade com a Lei 3.709\/2014 do Munic\u00edpio no \u00e2mbito da jurisdi\u00e7\u00e3o de Ilh\u00e9us, anexo; 3.2 Idade superior a vinte e um anos no ato da inscri\u00e7\u00e3o; 3.3 Resid\u00eancia de no m\u00ednimo 2 (dois) anos no munic\u00edpio de Ilh\u00e9us, atestada por duas pessoas residentes em Ilh\u00e9us, anexo; 3.4 Domic\u00edlio eleitoral no munic\u00edpio de Ilh\u00e9us de no m\u00ednimo 2 (dois) anos comprovadamente; 3.5 Apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es negativas da Pol\u00edcia Civil, Pol\u00edcia Federal, Justi\u00e7a Estadual e Justi\u00e7a Federal, com validade de 60 (sessenta) dias; 3.6 Comprovada atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da inf\u00e2ncia e juventude de, no m\u00ednimo, 01 (um) ano no munic\u00edpio, relacionada \u00e0 promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o, protagonismo, controle social e gest\u00e3o pol\u00edtica dos direitos da crian\u00e7a e adolescente, em ao menos 01 (uma) institui\u00e7\u00e3o registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, em conformidade com o artigo 90, par\u00e1grafo 1\u00ba, do ECA; 3.7 A candidatura dever\u00e1 ser individual, n\u00e3o sendo admitida a composi\u00e7\u00e3o de chapa. 3.8 Ensino m\u00e9dio completo, conclu\u00eddo at\u00e9 a data da inscri\u00e7\u00e3o. 3.9 Disponibilidade para exercer a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de Conselheiro Tutelar com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, sob pena das san\u00e7\u00f5es legais. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 4.1 O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Ilh\u00e9us constar\u00e1 de 05 (cinco) Etapas, todas de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio: a) inscri\u00e7\u00e3o e entrega de documentos; b) an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o exigida; c) exame de conhecimentos espec\u00edficos; d) elei\u00e7\u00e3o; e) curso de capacita\u00e7\u00e3o, cujos prazos est\u00e3o previstos no anexo deste EditaI que trata do Cronograma Provis\u00f3rio de Atividades. 4.2. DA PRIMEIRA ETAPA: INSCRI\u00c7\u00c3O E ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.2.1 A participa\u00e7\u00e3o no presente Processo de Escolha iniciar-se-\u00e1 pela inscri\u00e7\u00e3o por meio de requerimento, e ser\u00e1 efetuada no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Edital. 4.2.2 A inscri\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente das 08h \u00e0s 14h nos dias \u00fateis previsto no Anexo do Edital. 4.2.3 As informa\u00e7\u00f5es prestadas na inscri\u00e7\u00e3o s\u00e3o de total responsabilidade do candidato. 4.2.4 Ao realizar a inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 apresentar original e c\u00f3pia dos documentos, encadernados, com folhas numeradas, na ordem a seguir: a) Pedido\/Ficha de inscri\u00e7\u00e3o individual; b) Atestado\/declara\u00e7\u00e3o de idoneidade moral. c) Documentos de identidade pessoal com foto: CPF, comprovante de resid\u00eancia, t\u00edtulo de eleitor e comprovante de quita\u00e7\u00e3o com as obriga\u00e7\u00f5es eleitorais; d) Certid\u00e3o de antecedentes criminais expedidas pela Pol\u00edcia Civil, Pol\u00edcia Federal, Justi\u00e7a Estadual e Justi\u00e7a Federal; e) Certificado de Conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio emitido por institui\u00e7\u00e3o de ensino reconhecida pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC); Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 5 f) Decreto de posse para os candidatos que j\u00e1 assumiram anteriormente o encargo de Conselheiro Tutelar; f) Declara\u00e7\u00e3o de pelo menos 01 (uma) institui\u00e7\u00e3o da \u00e1rea da inf\u00e2ncia e juventude do munic\u00edpio de Ilh\u00e9us que comprove atua\u00e7\u00e3o do candidato por, no m\u00ednimo, 01 (um) ano na promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o, controle social e gest\u00e3o pol\u00edtica dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente; g) Declara\u00e7\u00e3o de disponibilidade para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de Conselheiro Tutelar com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, sob pena das san\u00e7\u00f5es legais; h) Declara\u00e7\u00e3o de responsabilidade acerca das informa\u00e7\u00f5es prestadas ou Cl\u00e1usula constante do termo de inscri\u00e7\u00e3o onde o candidato se responsabilize pelas informa\u00e7\u00f5es prestadas no momento da inscri\u00e7\u00e3o; 4.3 DA SEGUNDA ETAPA \u2013 AN\u00c1LISE DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA 4.3.1 O CMDCA, por meio de sua Comiss\u00e3o Especial, proceder\u00e1 \u00e0 an\u00e1lise dos documentos apresentados em conson\u00e2ncia com o disposto no item 4.2.4 do presente Edital, seguida da publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos. 4.3.2 Caso o n\u00famero de concorrentes habilitados seja inferior a 10 (dez) em algum dos conselhos tutelares o CMDCA poder\u00e1 suspender o tr\u00e2mite do processo de escolha e reabrir prazo para inscri\u00e7\u00e3o de novas candidaturas especificamente para o Conselho que n\u00e3o atingir. 4.3.3 Caso n\u00e3o se atinja o n\u00famero m\u00ednimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, no novo per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o, realizar-se-\u00e1 o certame com o n\u00famero de inscri\u00e7\u00f5es que houver. 4.3.4 Em caso de verificada fraude em qualquer documenta\u00e7\u00e3o apresentada pelo candidato este ficar\u00e1 imediatamente eliminado do certame. 4.3.5 A partir da publica\u00e7\u00e3o da lista dos candidatos habilitados poder\u00e1 qualquer cidad\u00e3o, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer ao CMDCA a impugna\u00e7\u00e3o de candidaturas atrav\u00e9s de peti\u00e7\u00e3o fundamentada no prazo de 03 (tr\u00eas) dias, conforme artigo 30 da Lei Municipal n\u00ba 3.079\/2014. 4.3.6 O candidato que tiver sua candidatura impugnada ser\u00e1 intimado pelo CMDCA para, querendo, apresentar defesa no prazo m\u00e1ximo de 03 (tr\u00eas) dias. 4.3.7 Decorridos os prazos de defesa, ser\u00e1 oficiado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico que poder\u00e1, tamb\u00e9m, impugnar. 4.3.8 Em caso de impugna\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, o candidato ter\u00e1 o prazo de 03 (tr\u00eas) dias para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa. 4.3.9 A Comiss\u00e3o Eleitoral analisar\u00e1 a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar dilig\u00eancias, conforme art. 11, \u00a73\u00ba, I e II, da Res. 170\/2014 do CONANDA. 4.3.10 Julgadas em definitivo todas as impugna\u00e7\u00f5es, o CMDCA publicar\u00e1 edital no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio com a rela\u00e7\u00e3o dos candidatos definitivamente habilitados. 5. DA TERCEIRA ETAPA &#8211; EXAME DE CONHECIMENTOS ESPEC\u00cdFICOS 5.1 O exame de conhecimentos espec\u00edficos consistir\u00e1 em prova objetiva de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio que versar\u00e1 sobre Lei n\u00ba 8.069\/90 (ECA), Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 139\/2010 alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 170\/2014 do CONANDA e Lei Municipal n\u00ba 3.709\/2014. Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 6 5.2 O local e hor\u00e1rio do exame de conhecimentos ser\u00e1 publicado em Di\u00e1rio Oficial atrav\u00e9s de convoca\u00e7\u00e3o, sendo exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das informa\u00e7\u00f5es. 5.3 O exame de conhecimento constar\u00e1 de 20 (vinte) quest\u00f5es objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total. 5.4 Ser\u00e1 aprovado e apto para a pr\u00f3xima etapa o candidato que obtiver nota m\u00ednima de 5 (cinco) pontos. 5.5 A prova ser\u00e1 elaborada por uma comiss\u00e3o examinadora, composta por profissionais com not\u00f3rio e reconhecido conhecimento. 5.6 O resultado do exame ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio ou em meio equivalente. 6. DA QUARTA ETAPA\u2013 ELEI\u00c7\u00c3O DOS CONSELHEIROS 6.1 A Elei\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 em data unificada em todo o territ\u00f3rio nacional: 06 de outubro de 2019, das 08h \u00e0s 17h. 6.2 O voto ser\u00e1 facultativo e secreto. 6.3 A divulga\u00e7\u00e3o dos locais de vota\u00e7\u00e3o caber\u00e1 ao CMDCA e ocorrer\u00e1 em reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria, quando, na oportunidade, os candidatos dever\u00e3o informar os dados dos fiscais eleitorais de no m\u00e1ximo 01 (um). 6.4 Considerar-se-\u00e3o eleitos para cada regi\u00e3o os 05 (cinco) primeiros colocados com maior n\u00famero de votos como titulares e os 05 demais como suplentes. 6.5 Em caso de empate do n\u00famero de votos ter\u00e1 prefer\u00eancia na classifica\u00e7\u00e3o o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimentos Espec\u00edficos; ap\u00f3s isso aquele que contar com maior tempo de experi\u00eancia na promo\u00e7\u00e3o, defesa ou atendimento na \u00e1rea dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente; ou, ainda assim persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada. 7. QUINTA ETAPA \u2013 CURSO DE CAPACITA\u00c7\u00c3O 7.1 Esta etapa consiste na capacita\u00e7\u00e3o dos conselheiros tutelares, sendo obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a de todos os candidatos classificados, em no m\u00ednimo 75% da carga hor\u00e1ria ofertada, o que ser\u00e1 confirmado atrav\u00e9s de lista de presen\u00e7a, sob pena de sua elimina\u00e7\u00e3o. 7.2 A Comiss\u00e3o divulgar\u00e1 ap\u00f3s o resultado da QUARTA ETAPA local e hora de realiza\u00e7\u00e3o da capacita\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de Resolu\u00e7\u00e3o. 7.3 A capacita\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ter\u00e1 o conte\u00fado program\u00e1tico com base na lei 8069\/90 (ECA) ou ainda previsto em Resolu\u00e7\u00e3o. 7.4 A carga hor\u00e1ria da capacita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 determinada por Resolu\u00e7\u00e3o do CMDCA. 8. DAS CONDUTAS VEDADAS 8.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar \u00e9 vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 7 8.2 S\u00e3o consideradas condutas vedadas, tamb\u00e9m, aquelas previstas na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, no que for cab\u00edvel, com o intuito de evitar o abuso do poder pol\u00edtico, econ\u00f4mico, religioso, institucional e dos meios de comunica\u00e7\u00e3o, dentre outros. 8.3 Pessoas com condena\u00e7\u00e3o judicial transitada de qualquer natureza ou que estejam sendo processadas por atos que atentem contra as pol\u00edticas de prote\u00e7\u00e3o a fam\u00edlia, crian\u00e7a e adolescente. 8.4 Ficam os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar autorizados a iniciar a campanha eleitoral com distribui\u00e7\u00e3o de santinhos, panfletos, realiza\u00e7\u00e3o de debates e palestras a partir da divulga\u00e7\u00e3o do resultado do exame de conhecimentos espec\u00edficos at\u00e9 02 (dois) dias antes da elei\u00e7\u00e3o, observados o quanto disp\u00f5e o artigo 35 da Lei Municipal 3.709\/2014. 8.5 O Conselheiro Tutelar titular que tiver exercido o cargo por per\u00edodo consecutivo superior a um mandato e meio n\u00e3o poder\u00e1 participar do processo de elei\u00e7\u00e3o. 9. DOS RECURSOS 9.1 Os recursos, devidamente fundamentados, dever\u00e3o ser dirigidos ao Presidente da Comiss\u00e3o Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital; 9.2 Julgados os recursos, o resultado final ser\u00e1 homologado pelo Presidente da Comiss\u00e3o Especial do Processo de Escolha; 9.3 A decis\u00e3o exarada nos recursos pela Comiss\u00e3o Especial do Processo de Escolha \u00e9 irrecorr\u00edvel na esfera administrativa. 10 DA POSSE 10.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-\u00e1 pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 11 de janeiro de 2020. 11 DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS 11.1 Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal n\u00ba 8.069\/90 e na Lei Municipal n\u00ba 3.709\/2014. 11.2 \u00c9 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publica\u00e7\u00e3o de todos os atos, editais\/resolu\u00e7\u00f5es e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares. 11.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicar\u00e1 na exclus\u00e3o do candidato ao pleito. Ilh\u00e9us-BA, 05 de abril de 2019. Alba Magn\u00f3lia Ribeiro Presidente do CMDCA Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 8 ANEXO I &#8211; FICHA DE INSCRI\u00c7\u00c3O Data da Inscri\u00e7\u00e3o: ______\/______\/______ (campo a ser preenchido pelo CMDCA) N\u00ba da inscri\u00e7\u00e3o: _______________ (campo a ser preenchido pelo CMDCA) I \u2013 IDENTIFICA\u00c7\u00c3O PESSOAL: (campo a ser preenchido pelo candidato) Nome: ______________________________________________________________________ Data de Nascimento:_______\/_______\/_________ RG:_____________________________ CPF: _______._______._______-_____ G\u00eanero: ( ) Masculino ( ) Feminino Endere\u00e7o:____________________________________________________________________________ ________________________________________________________ Bairro:______________________________________________ CEP: ______________ Telefone Fixo: (____)___________________ Celular: (____)______________________ II \u2013 ZONA DE CONSELHO PRETENDIDA: (campo a ser preenchido pelo candidato) ( ) Conselho Tutelar Norte ( ) Conselho Tutelar Centro\/Oeste ( ) Conselho Tutelar Sul III \u2013 DOCUMENTA\u00c7\u00c3O: (campo a ser preenchido pelo candidato) Declaro que entreguei, para fins de comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos exigidos no edital, documenta\u00e7\u00e3o encadernada e numerada com ________________ folhas. Declaro, ainda, estar ciente que a simples entrega da documenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica em deferimento de inscri\u00e7\u00e3o. IV \u2013 DECLARA\u00c7\u00c3O DE RESPONSABILIDADES DAS INFORMA\u00c7\u00d5ES: (campo a ser preenchido pelo candidato) Eu declaro que assumo inteira responsabilidade pelas informa\u00e7\u00f5es prestadas na Ficha de Inscri\u00e7\u00e3o e autenticidade das c\u00f3pias dos Documentos entregues. Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade no transcrito acima implicar\u00e1 nas penalidades cab\u00edveis, previstas no Artigo 299 do C\u00f3digo Penal. ______________________________________________________________ Assinatura do Candidato COMPROVANTE DE INSCRI\u00c7\u00c3O (campo a ser preenchido pelo CMDCA) Nome: ______________________________________________________________________ Data da Inscri\u00e7\u00e3o: ________\/________\/_________ N\u00ba da inscri\u00e7\u00e3o: ____________________ Declaramos que recebemos do candidato supramencionado, documenta\u00e7\u00e3o encadernada e numerada com _____________ folhas, que ser\u00e3o submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Especial de Elei\u00e7\u00e3o. _______________________________________________________________ Assinatura do funcion\u00e1rio (a) Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 9 ANEXO II &#8211; DECLARA\u00c7\u00c3O DE IDONEIDADE (campo a ser preenchido pelo candidato) Eu,___________________________________________________________________, RG n\u00ba ______._______._______-______ e CPF n\u00ba________._______._______-______, residente no endere\u00e7o_______________________________________________________________ ____ _________________________ declaro, sob as penas da lei, que possuo bons antecedentes e idoneidade moral, n\u00e3o possuindo rela\u00e7\u00e3o de parentesco em linha reta ou colateral at\u00e9 o 3\u00ba grau com os demais candidatos e estou ciente de que, em caso de falsidade ideol\u00f3gica, estarei sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es prescritas no C\u00f3digo Penal Brasileiro e \u00e0s demais comina\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis. Local e Data: Ilh\u00e9us (BA), _____\/_____\/_____ ____________________________________________________ Assinatura do Candidato Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 10 ANEXO III &#8211; ATESTADO DE RESID\u00caNCIA TESTEMUNHA 01 Eu,___________________________________________________________________, RG n\u00ba ______._______._______-______ e CPF n\u00ba ________._______._______- ______, residente no endere\u00e7o_______________________________________________________________ _____ ___________________________________ declaro, sob as penas da lei, que o candidato________________________________________________________, RG n\u00ba _______________________________ e CPF n\u00ba _______.______.______-____, Reside no endere\u00e7o ___________________________________________________________________ _____________________________________________ h\u00e1, no m\u00ednimo, 02 (dois) anos. Declaro, ainda, estar ciente de que, em caso de falsidade ideol\u00f3gica, estarei sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es prescritas no C\u00f3digo Penal Brasileiro e \u00e0s demais comina\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis. Local e Data: Ilh\u00e9us (BA), _____\/_____\/_____ ____________________________________________________ Assinatura da Testemunha TESTEMUNHA 02 Eu,__________________________________________________________________, RG n\u00ba ______._______._______-______ e CPF n\u00ba ________._______._______- ______, residente no endere\u00e7o_______________________________________________________________ ____ ___________________________________ declaro, sob as penas da lei, que o candidato______________________________________________________________, RG n\u00ba ____________________________ e CPFn\u00ba _______.______.______-____, Reside no endere\u00e7o ______________________________________________________________________ _____ _____________________________________________ h\u00e1, no m\u00ednimo, 02 (dois) anos. Declaro, ainda, estar ciente de que, em caso de falsidade ideol\u00f3gica, estarei sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es prescritas no C\u00f3digo Penal Brasileiro e \u00e0s demais comina\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis. Local e Data: Ilh\u00e9us (BA), _____\/_____\/_____ ____________________________________________________ Assinatura da Testemunha Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 11 ANEXO IV \u2013 CRONOGRAMA EVENTOS DATAS 1. Inscri\u00e7\u00f5es e entrega de documentos 08\/04 a 12\/04\/2019 2. Visita \u00e0s institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o cadastradas junto ao CMDCA 15\/04\/2019 a 18\/04\/2019 3. Publica\u00e7\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos 23\/04\/2019 4. Interposi\u00e7\u00e3o de recursos quanto a homologa\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es 24\/04\/2019 e 25\/04\/2019 5. Homologa\u00e7\u00e3o final de inscri\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s an\u00e1lise dos recursos 29\/04\/2019 6. Exame de Conhecimentos Espec\u00edficos 05\/05\/2019 7. Disponibiliza\u00e7\u00e3o do Gabarito da prova na sede do CMDCA 06\/05\/2019 8. Resultado do Exame de Conhecimentos Espec\u00edficos 08\/05\/2019 9. Assembleia Extraordin\u00e1ria para informar os locais de vota\u00e7\u00e3o e cadastro dos fiscais 15\/05\/2019 10. Elei\u00e7\u00e3o Unificada 06\/10\/2019 11. Apura\u00e7\u00e3o 07\/10\/2019 12. Capacita\u00e7\u00e3o dos Conselheiros Eleitos A divulgar 13. Diploma\u00e7\u00e3o e Posse 10\/01\/2020 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 12 Edital n. 002\/2019 \u2013 Comiss\u00e3o eleitoral do CMDCA Disp\u00f5e sobre Altera\u00e7\u00e3o da data de publica\u00e7\u00e3o preliminar das entidades deferidas e recursos. A Comiss\u00e3o Eleitoral para elei\u00e7\u00e3o do CMDCA, constitu\u00edda pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2019 de 05 de fevereiro de 2019 do CMDCA e em conformidade com o Art. 8\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Lei Municipal 3.709. RESOLVE: Art. 1\u00ba &#8211; Retificar o Edital 01\/2019, para adiar a data de publica\u00e7\u00e3o preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos para o dia 08\/04\/2019 e o prazo de recurso para os dias 09 e 10 de abril de 2019, permanecendo inalteradas as demais datas. Art. 2\u00ba &#8211; Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 Macl\u00e1udia Angeli de S\u00e1 Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 13 Processo Administrativo n. 005586\/2018 Interessado: CREZILDA SANTOS Objeto: ADES\u00c3O AO PDV Decis\u00e3o Recebi os autos hoje. Cuida-se de processo de ades\u00e3o ao programa de desligamento volunt\u00e1rio institu\u00eddo no \u00e2mbito da prefeitura municipal de Ilh\u00e9us, por meio da Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.898\/2017. A aderente aperfei\u00e7oou a documenta\u00e7\u00e3o dos autos demonstrando o cumprimento das exig\u00eancias contidas no art. 4\u00ba do referido diploma, evidenciando a capacidade de o mesmo al\u00e7ar a ades\u00e3o ao programa, desligando-se do servi\u00e7o p\u00fablico recebendo a indeniza\u00e7\u00e3o desenhada no art. 2\u00ba, tendo tido vista do valor da parcela consoante consta dos autos. Com efeito, preenchido os requisitos legais DECIDO PELA CONCESS\u00c3O DA INDENIZA\u00c7\u00c3O a servidora CREZILDA SANTOS, ficando a mesmo afastada do servi\u00e7o p\u00fablico, DECLARO-A EXONERADA DO CARGO DE AG.ADMINISTRATIVO e nos termos do art. 8\u00ba da Lei A EXTIN\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O DE TRABALHO entre a aderente e a Prefeitura Municipal de Ilh\u00e9us, a partir desta data. Encaminhe-se os autos \u00e0 Ger\u00eancia de Recursos Humanos para proceder nos termos do inciso III, do art. 6\u00ba da Lei, inclus\u00e3o imediata em folha de pagamento da parcela indenizat\u00f3ria, bem como proceder o c\u00e1lculo relativo as parcelas rescis\u00f3rias, devendo gerar em apartado processo administrativo para cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Outrossim, decorrido o prazo ou cumprida a dilig\u00eancia, retorne os autos. Ilh\u00e9us, 04 de abril de 2019. Bento Jos\u00e9 Lima Neto Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 14 Processo Administrativo n. 005043\/2018 Interessado: JOANITA DOS SANTOS CRUZEIRO Objeto: ADES\u00c3O AO PDV Decis\u00e3o Recebi os autos hoje. Cuida-se de processo de ades\u00e3o ao programa de desligamento volunt\u00e1rio institu\u00eddo no \u00e2mbito da prefeitura municipal de Ilh\u00e9us, por meio da Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.898\/2017. A aderente aperfei\u00e7oou a documenta\u00e7\u00e3o dos autos demonstrando o cumprimento das exig\u00eancias contidas no art. 4\u00ba do referido diploma, evidenciando a capacidade de o mesmo al\u00e7ar a ades\u00e3o ao programa, desligando-se do servi\u00e7o p\u00fablico recebendo a indeniza\u00e7\u00e3o desenhada no art. 2\u00ba, tendo tido vista do valor da parcela consoante consta dos autos. Com efeito, preenchido os requisitos legais DECIDO PELA CONCESS\u00c3O DA INDENIZA\u00c7\u00c3O a servidora JOANITA DOS SANTOS CRUZEIRO, PROFESSOR C, encontrando-se a mesma j\u00e1 afastada do servi\u00e7o p\u00fablico desde o seu desligamento operado pelo cumprimento da Decis\u00e3o Judicial exarada nos autos do Processo n\u00ba 0502478-95.2017.8.05.0103, ficando a mesma afastada do servi\u00e7o p\u00fablico definitivamente nos termos do art. 8\u00ba da Lei, bem como declaro A EXTIN\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O DE TRABALHO entre o aderente e a Prefeitura Municipal Ilh\u00e9us, a partir desta data. Encaminhe-se os autos \u00e0 Ger\u00eancia de Recursos Humanos para proceder nos termos do inciso III, do art. 6\u00ba da Lei, inclus\u00e3o imediata em folha de pagamento da parcela indenizat\u00f3ria, bem como proceder o c\u00e1lculo relativo as parcelas rescis\u00f3rias, devendo gerar em apartado processo administrativo para cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Outrossim, decorrido o prazo ou cumprida a dilig\u00eancia, retorne os autos. Ilh\u00e9us, 03 de abril de 2019. Bento Jos\u00e9 Lima Neto Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 15 Processo Administrativo n. 006941\/2018 Interessado: JOSE RONALDO DOS SANTOS JACOME Objeto: ADES\u00c3O AO PDV Decis\u00e3o Recebi os autos hoje. Cuida-se de processo de ades\u00e3o ao programa de desligamento volunt\u00e1rio institu\u00eddo no \u00e2mbito da prefeitura municipal de Ilh\u00e9us, por meio da Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.898\/2017. O aderente aperfei\u00e7oou a documenta\u00e7\u00e3o dos autos demonstrando o cumprimento das exig\u00eancias contidas no art. 4\u00ba do referido diploma, evidenciando a capacidade de o mesmo al\u00e7ar a ades\u00e3o ao programa, desligando-se do servi\u00e7o p\u00fablico recebendo a indeniza\u00e7\u00e3o desenhada no art. 2\u00ba, tendo tido vista do valor da parcela consoante consta dos autos. Com efeito, preenchido os requisitos legais DECIDO PELA CONCESS\u00c3O DA INDENIZA\u00c7\u00c3O ao servidor JOSE RONALDO DOS SANTOS JACOME, ficando o mesmo afastado do servi\u00e7o p\u00fablico, DECLARO-O EXONERADO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL e nos termos do art. 8\u00ba da Lei A EXTIN\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O DE TRABALHO entre o aderente e a Prefeitura Municipal a partir desta data. Encaminhe-se os autos \u00e0 Ger\u00eancia de Recursos Humanos para proceder nos termos do inciso III, do art. 6\u00ba da Lei, inclus\u00e3o imediata em folha de pagamento da parcela indenizat\u00f3ria, bem como proceder o c\u00e1lculo relativo as parcelas rescis\u00f3rias, devendo gerar em apartado processo administrativo para cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Outrossim, decorrido o prazo ou cumprida a dilig\u00eancia, retorne os autos. Ilh\u00e9us, 03 de abril de 2019. Bento Jos\u00e9 Lima Neto Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 16 Processo Administrativo n. 009238\/2018 Interessado: MARIA ANGELICA VIRGILIA DE ARAUJO Objeto: ADES\u00c3O AO PDV Decis\u00e3o Recebi os autos hoje. Cuida-se de processo de ades\u00e3o ao programa de desligamento volunt\u00e1rio institu\u00eddo no \u00e2mbito da prefeitura municipal de Ilh\u00e9us, por meio da Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 9238\/2017. A aderente aperfei\u00e7oou a documenta\u00e7\u00e3o dos autos demonstrando o cumprimento das exig\u00eancias contidas no art. 4\u00ba do referido diploma, evidenciando a capacidade de o mesmo al\u00e7ar a ades\u00e3o ao programa, desligando-se do servi\u00e7o p\u00fablico recebendo a indeniza\u00e7\u00e3o desenhada no art. 2\u00ba, tendo tido vista do valor da parcela consoante consta dos autos. Com efeito, preenchido os requisitos legais DECIDO PELA CONCESS\u00c3O DA INDENIZA\u00c7\u00c3O a servidora, MARIA ANGELICA VIRGILIA DE ARAUJO ficando a mesmo afastada do servi\u00e7o p\u00fablico, DECLARO-A EXONERADA DO CARGO DE PROFESSOR B e nos termos do art. 8\u00ba da Lei A EXTIN\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O DE TRABALHO entre a aderente e a Prefeitura Municipal de Ilh\u00e9us, a partir desta data. Encaminhe-se os autos \u00e0 Ger\u00eancia de Recursos Humanos para proceder nos termos do inciso III, do art. 6\u00ba da Lei, inclus\u00e3o imediata em folha de pagamento da parcela indenizat\u00f3ria, bem como proceder o c\u00e1lculo relativo as parcelas rescis\u00f3rias, devendo gerar em apartado processo administrativo para cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Outrossim, decorrido o prazo ou cumprida a dilig\u00eancia, retorne os autos. Ilh\u00e9us, 03 de abril de 2019. Bento Jos\u00e9 Lima Neto Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 17 Processo Administrativo n. 005954\/2018 Interessado: RAMIRO RAMOS NETO Objeto: ADES\u00c3O AO PDV Decis\u00e3o Recebi os autos hoje. Cuida-se de processo de ades\u00e3o ao programa de desligamento volunt\u00e1rio institu\u00eddo no \u00e2mbito da prefeitura municipal de Ilh\u00e9us, por meio da Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.898\/2017. O aderente aperfei\u00e7oou a documenta\u00e7\u00e3o dos autos demonstrando o cumprimento das exig\u00eancias contidas no art. 4\u00ba do referido diploma, evidenciando a capacidade de o mesmo al\u00e7ar a ades\u00e3o ao programa, desligando-se do servi\u00e7o p\u00fablico recebendo a indeniza\u00e7\u00e3o desenhada no art. 2\u00ba, tendo tido vista do valor da parcela consoante consta dos autos. Com efeito, preenchido os requisitos legais DECIDO PELA CONCESS\u00c3O DA INDENIZA\u00c7\u00c3O ao servidor RAMIRO RAMOS NETO, ficando o mesmo afastado do servi\u00e7o p\u00fablico, DECLARO-O EXONERADO DO CARGO DE PROFESSOR A e nos termos do art. 8\u00ba da Lei A EXTIN\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O DE TRABALHO entre o aderente e a Prefeitura Municipal a partir desta data. Encaminhe-se os autos \u00e0 Ger\u00eancia de Recursos Humanos para proceder nos termos do inciso III, do art. 6\u00ba da Lei, inclus\u00e3o imediata em folha de pagamento da parcela indenizat\u00f3ria, bem como proceder o c\u00e1lculo relativo as parcelas rescis\u00f3rias, devendo gerar em apartado processo administrativo para cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Outrossim, decorrido o prazo ou cumprida a dilig\u00eancia, retorne os autos. Ilh\u00e9us, 02 de abril de 2019. Bento Jos\u00e9 Lima Neto Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 18 Extrato ao Contrato n. 048\/2019 \u2013 Registro de Pre\u00e7os n. 020\/2018 \uf0b7 Contratante: Munic\u00edpio de Ilh\u00e9us. \uf0b7 Contratado (a): VILLAS COMERCIAL EIRELI &#8211; ME \uf0b7 CNPJ\/CPF: 21.786.858\/0001-01 CL\u00c1USULA PRIMEIRA \u2013 DO OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para fornecimento de materiais de limpeza para manuten\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, da Casa dos Conselhos, do Centro de Refer\u00eancia \u00e0 Inclus\u00e3o Escolar \u2013 CRIE e de algumas unidades escolares que n\u00e3o possuem repasse do Governo Federal, em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es na Proposta de Pre\u00e7os da Contratada, como se aqui transcrito fosse. \uf0b7 Vig\u00eancia: 18\/03\/2019 a 31\/12\/2019 \uf0b7 Valor: R$ 29.052,50 Data de assinatura: 18\/03\/2019 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 19 Extrato ao Contrato n. 057\/2019 \u2013 Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n. 005\/2019 \uf0b7 Contratante: Munic\u00edpio de Ilh\u00e9us. \uf0b7 Contratado (a): JULIA PAULA SOARES DE MELO SOUSA \uf0b7 CNPJ\/CPF: 27.969.808\/0001-38 CL\u00c1USULA PRIMEIRA \u2013 DO OBJETO: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para execu\u00e7\u00e3o de po\u00e7o artesiano com dispositivo para bombeamento at\u00e9 reservat\u00f3rio (existente), com a instala\u00e7\u00e3o e fornecimento de todos os equipamentos necess\u00e1rios ao funcionamento, bem como outorga junto aos \u00f3rg\u00e3os ambientais competentes. \uf0b7 Vig\u00eancia: 28\/03\/2019 a 31\/12\/2019 \uf0b7 Valor: R$ 17.000,00 Data de assinatura:28\/03\/2019 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico Poder Executivo Ilh\u00e9us-Bahia Ilh\u00e9us, 05 de abril de 2019 \u2013 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico | Edi\u00e7\u00e3o n. 089, Caderno I Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilh\u00e9us-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 P\u00e1gina | 20 Extrato ao Termo Aditivo ao Contrato n. 160\/2018 \uf0b7 Contratante: Munic\u00edpio de Ilh\u00e9us. \uf0b7 Contratado (a): VC CONSULTORIA T\u00c9CNICA LTDA EPP \uf0b7 CNPJ\/CPF: 05.971.285\/0001-21 CL\u00c1USULA PRIMEIRA \u00c9 objeto do presente Termo o alongamento do prazo de execu\u00e7\u00e3o contratual do objeto, por mais 06 (seis) meses, contados a partir do dia 28.03.2019 e t\u00e9rmino previsto para 28.09.2019. Conforme art. 57, da Lei n\u00b0 8.666\/93. CL\u00c1USULA SEGUNDA O presente contrato n\u00ba 160\/2018 que possui como objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa de engenharia para execu\u00e7\u00e3o de engenharia para execu\u00e7\u00e3o de obra de conten\u00e7\u00e3o de encosta em \u00e1rea urbana de risco no Munic\u00edpio de Ilh\u00e9us, na Rua Alto do Socorro, Bairro Conquista, atrav\u00e9s do conv\u00eanio n\u00ba 829326\/2016 firmado com o Minist\u00e9rio das Cidades, essa prorroga\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria para manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e readequa\u00e7\u00e3o do projeto inicial, conforme descrito na nota t\u00e9cnica SUOB\/SEINTRA n\u00b0 027\/2019. Por ordem e interesse da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Data de assinatura: 25\/03\/2019<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por\u00a0Franklin Deluzio A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA) do Munic\u00edpio de Ilh\u00e9us-BA tornou p\u00fablico o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatri\u00eanio 2020\/2023. As inscri\u00e7\u00f5es iniciam nesta segunda (08), e vai at\u00e9 a sext-feira. Di\u00e1rio Oficial. Leia aqui<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_links_to":"","_links_to_target":""},"categories":[7,9,8,1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18898"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18898"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18898\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":18899,"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18898\/revisions\/18899"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18898"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18898"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18898"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}