{"id":15718,"date":"2018-07-11T12:52:06","date_gmt":"2018-07-11T15:52:06","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/?p=15718"},"modified":"2018-07-11T12:52:06","modified_gmt":"2018-07-11T15:52:06","slug":"micro-e-pequenas-empresas-poderao-ingressar-no-esocial-em-novembro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.ilheusnoticias.net.br\/v1\/2018\/07\/11\/micro-e-pequenas-empresas-poderao-ingressar-no-esocial-em-novembro\/","title":{"rendered":"Micro e pequenas empresas poder\u00e3o ingressar no eSocial em novembro"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"PostHeaderIcon-wrapper\"><\/h2>\n<div class=\"PostContent\">\n<p><a class=\"gallery_colorbox cboxElement\" href=\"http:\/\/www.agravo.blog.br\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/esocial.jpg\"><img loading=\"lazy\" class=\"aligncenter  wp-image-61736\" src=\"http:\/\/www.agravo.blog.br\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/esocial.jpg\" sizes=\"(max-width: 500px) 100vw, 500px\" srcset=\"http:\/\/www.agravo.blog.br\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/esocial.jpg 580w, http:\/\/www.agravo.blog.br\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/esocial-300x201.jpg 300w\" alt=\"\" width=\"500\" height=\"334\" \/><\/a><\/p>\n<p>Micro e pequenas empresas poder\u00e3o ingressar no eSocial, a partir de novembro. Hoje (11), foi publicada no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.imprensanacional.gov.br\/web\/guest\/materia\/-\/asset_publisher\/Kujrw0TZC2Mb\/content\/id\/29494453\/do1-2018-07-11-resolucao-n-4-de-4-de-julho-de-2018-29494430\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em><\/a>\u00a0desta quarta-feira (11\/7), a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4 do Comit\u00ea Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas \u2013 que s\u00e3o aquelas com faturamento anual de at\u00e9 R$ 4,8 milh\u00f5es \u2013 e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no programa que unifica as informa\u00e7\u00f5es fiscais, previdenci\u00e1rias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal.<\/p>\n<p>A Receita Federal lembra que somente os MEI que t\u00eam empregados precisar\u00e3o prestar informa\u00e7\u00f5es ao eSocial. Atualmente, s\u00e3o aproximadamente 155 empregadores.<\/p>\n<\/div>\n<p><!--more--><\/p>\n<div class=\"PostContent\">\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o de ingressar no eSocial para micro e pequenos empreendedores e para os MEI ser\u00e1 somente em novembro, mas a norma publicada hoje oferece a op\u00e7\u00e3o de ingresso j\u00e1 na pr\u00f3xima segunda-feira (16), juntamente com empresas privadas do pa\u00eds que t\u00eam faturamento anual inferior a R$ 78 milh\u00f5es. No caso dessas empresas, o ingresso no eSocial \u00e9 obrigat\u00f3rio a partir de segunda-feira.<\/p>\n<p>Desde janeiro deste ano, o eSocial j\u00e1 est\u00e1 em opera\u00e7\u00e3o para as grandes empresas \u2013 que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milh\u00f5es \u2013 e que formam, no \u00e2mbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas j\u00e1 integram as bases do eSocial.<\/p>\n<p>Quando totalmente implementado, o eSocial reunir\u00e1 informa\u00e7\u00f5es de mais de 44 milh\u00f5es de trabalhadores do setor p\u00fablico e privado do pa\u00eds em um mesmo sistema e representar\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o de at\u00e9 15 presta\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00f5es ao governo \u2013 como GFIP, RAIS, Caged E DIRF \u2013 por apenas uma.<\/p>\n<h2>Fases de implanta\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>Assim como est\u00e1 acontecendo com as grandes empresas e como ocorrer\u00e1 com os entes p\u00fablicos, a implementa\u00e7\u00e3o do eSocial para as empresas do segundo grupo \u2013 exclu\u00eddas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI \u2013 se dar\u00e1 de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribu\u00eddas de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluir\u00e3o gradativamente suas informa\u00e7\u00f5es no sistema.<\/p>\n<p>A partir do dia 16 de julho at\u00e9 o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores dever\u00e3o enviar ao eSocial apenas informa\u00e7\u00f5es de cadastro e tabelas das empresas. Em rela\u00e7\u00e3o aos MEI que possuam empregados e que optem por j\u00e1 ingressar no eSocial, o Comit\u00ea Gestor do eSocial esclarece que, na pr\u00e1tica, eles n\u00e3o ter\u00e3o nenhuma informa\u00e7\u00e3o para prestar antes de setembro, j\u00e1 que os dados da 1\u00aa fase (cadastro do empregador e tabelas) s\u00e3o de preenchimento autom\u00e1tica pela plataforma simplificada que ser\u00e1 disponibilizada para este p\u00fablico.<\/p>\n<p>Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisar\u00e3o incluir na plataforma informa\u00e7\u00f5es relativas a seus trabalhadores e seus v\u00ednculos com as empresas, como admiss\u00f5es, afastamentos e demiss\u00f5es, por exemplo. Finalmente, de novembro at\u00e9 o final de 2018, dever\u00e3o ser inclu\u00eddos dados referentes \u00e0s remunera\u00e7\u00f5es dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estar\u00e3o obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro \u2013 quando ingressarem no sistema eles dever\u00e3o prestar as informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s tr\u00eas fases iniciais do cronograma.<\/p>\n<p>Em janeiro do ano que vem haver\u00e1, para o segundo grupo como um todo, a substitui\u00e7\u00e3o da Guia de Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social (GFIP) pelo eSocial e a inser\u00e7\u00e3o de dados de seguran\u00e7a e sa\u00fade do trabalhador no sistema.<\/p>\n<p>Os empregadores pessoas f\u00edsicas, contribuintes individuais \u2013 como produtor rural e os segurados especiais \u2013 somente dever\u00e3o utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.<\/p>\n<h2>Plataforma simplificada<\/h2>\n<p>Nos pr\u00f3ximos dias, ser\u00e3o ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poder\u00e3o inserir diretamente as informa\u00e7\u00f5es, sem necessidade de sistemas para integra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m ser\u00e1 disponibilizada, a partir do pr\u00f3ximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado \u2013 semelhante ao eSocial do Empregador Dom\u00e9stico \u2013 n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1rio o uso de certificado digital, podendo o empregador acess\u00e1-lo apenas por c\u00f3digo de acesso. A plataforma simplificada permitir\u00e1 ao microempreendedor realizar c\u00e1lculos autom\u00e1ticos via sistema, como o que realiza o c\u00e1lculo de rescis\u00f5es e a ferramenta de f\u00e9rias, por exemplo.<\/p>\n<p>Segundo a Receita, a maioria dos MEI \u2013 que n\u00e3o possuem empregados e por esta raz\u00e3o n\u00e3o estar\u00e3o obrigados ao eSocial \u2013 continuar\u00e3o prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isen\u00e7\u00e3o de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados, por exemplo. Para este p\u00fablico, nada muda.<\/p>\n<div class=\"edicao\"><em>*Com informa\u00e7\u00f5es da Ag\u00eancia Brasil<\/em><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Micro e pequenas empresas poder\u00e3o ingressar no eSocial, a partir de novembro. 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