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:: 7/abr/2020 . 21:40

Sesau divulga zonas e bairros com registro de casos do novo coronavírus em Ilhéus

Um levantamento realizado pela secretaria municipal de saúde (Sesau) revela as localidades de Ilhéus que possuem casos confirmados com coronavírus (Covid-19).

Com 21 casos confirmados até as 18 horas desta terça-feira (07), a localidade que reúne a maior quantidade de casos da doença é a zona zul, com registro de 7 pessoas infectadas, seguida pela zona norte, com 6 casos.

Na zona sul, no bairro Nelson Costa têm duas pessoas com Covid-19, uma no Ilhéus II, uma no Hernani Sá, uma no Pontal, uma no Ceplus e uma no São Francisco.

Já na zona norte, os seis casos estão distribuídos no Malhado, com três pessoas infectadas, na Barra, com uma pessoa, no Alto da Soledade, com uma pessoa e mais uma no Basílio.

A zona oeste conta com dois casos no Banco da Vitória e uma no bairro Teotônio Vilela, empatado com o centro, que também possui três casos, no Teresópolis, no centro e na conquista. Na zona rural, há dois casos, um em Castelo Novo e um no Rio do Braço.

O prefeito de Ilhéus reforça o pedido para que a população permaneça em casa para que possa ser contida a propagação do coronavírus na cidade.

COVID-19: APÓS AUMENTO DE CASOS EM ILHÉUS, GOVERNO NÃO VAI LIBERAR TRANSPORTE COLETIVO

” Nós estamos fazendo de tudo para evitar mortes, mas clamamos a ajuda de vocês” , clama Marão reforçando as orientações de higiene.

“Não é possível que vocês não estão entendendo que é preciso ficar em casa” , indagou o prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, durante vídeo divulgado nesta terça-feira (07) em suas redes sociais. Já foram confirmados 21 casos de Coronavírus em Ilhéus e a tendência é que sairão mais resultados positivos para o Covid -19 e negativos para a população. Mário, que também é médico, explica que o município está fazendo tudo o que pode mas não compreende o motivo de tanta gente na rua, em especial os idosos. ” Nós estamos fazendo de tudo para evitar mortes, mas clamamos a ajuda de vocês” , clama Marão reforçando as orientações de higiene.

Em contato com a redação do O Tabuleiro, Régis Aragão, coordenador do Comitê de Crise, instituído para o combate da pandemia no município, informou que o governo não vai mais liberar o retorno do transporte coletivo no município.

Informações O Tabuleiro

Sobe para 21 o número de pacientes com coronavírus em Ilhéus

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) registrou até a tarde desta terça-feira (7) mais sete casos de infecção por Covid-19. Até o momento, Ilhéus tem 21 casos confirmados.

Os diagnósticos positivos são de cinco mulheres, de 41 e 25 anos, residentes na Barra de Itaípe e no Parque Infantil, zona norte, outra de 27 anos, moradora do Teotônio Vilela. Além disso, há também uma mulher de 44 anos, residente no Centro, e uma mulher de 45 anos, domiciliada no distrito de Castelo Novo, todas com Covid-19.

Dois homens de 37 e 30 anos, moradores de uma comunidade rural e do bairro Banco da Vitória, respectivamente, também testaram positivo para a Covid-19. Os pacientes já se encontram em isolamento social.

Ministério Público de Contas recomenda a NÃO realizações de festejos juninos e demais festejos no ano de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA MPC/BA Nº 01/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA com atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, pelo seu ProcuradorGeral, no exercício das atribuições consignadas nos art. 127, 129, incisos II, VI e IX, e 130 da Constituição da República, no art. 5, inciso I, da Lei estadual nº 12.207/2007, no art. 63, inciso I do novo Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios, e no disposto no Enunciado nº 10 do Conselho Nacional do Ministério Público de Contas, e CONSIDERANDO os esforços globais que vêm sendo adotados no combate à doença manifestada em decorrência do novo coronavírus (Sars-Cov-2), denominada COVID-19, classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, como pandemia; CONSIDERANDO que no âmbito federal, objetivando a proteção da coletividade e da saúde pública, foi editada Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas a serem adotadas para enfrentamento da COVID-19, elencando diversas providências para restrição de circulação e aglomeração de pessoas; CONSIDERANDO que diante da gravidade da pandemia, que vem se espalhando por todos os Estados do Brasil, o Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 06/2020, reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no País; CONSIDERANDO que, no âmbito Estadual, após o Governador decretar situação de emergência por conta da referida pandemia (Decreto nº 19.549/2020), a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto nº 2520/2020, também reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública; CONSIDERANDO, outrossim, que a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, até o dia 02 de abril de 2020, já havia decretado estado de calamidade pública em mais de 20 Municípios Baianos, permitindo aos gestores, mediante a flexibilização de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, a adoção de medidas céleres e efetivas visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19; CONSIDERANDO, ademais, que as medidas de isolamento e distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e endossadas pelo Ministério da Saúde do Brasil, incluindo o fechamento temporárias de escolas, comércios, suspensão de eventos festivos, esportivos e cultos religiosos, limitação de transporte público, dentre outras, que já vem sendo adotadas pela maioria dos Municípios Baianos, extrapolam a questão da saúde pública, interferindo, diretamente, na atividade econômica dos entes públicos e privados, afetando substancialmente os setores do comércio, turismo, serviços, transporte, construção civil, dentre MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS 7 SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA 7 DE ABRIL DE 2020 ANO VI Nº 1.353 2 outros, o que causará impacto na arrecadação dos Municípios, que precisarão envidar esforços e recursos, prioritariamente, para a manutenção de suas atividades essenciais; CONSIDERANDO, neste contexto, a tradição regional dos Municípios Baianos em, no mês de junho, realizar festejos em comemoração aos santos juninos, com a promoção de shows e eventos de entretenimento que costumam reunir milhares de munícipes e turistas no período; CONSIDERANDO que no atual cenário de combate à COVID-19, sob o ponto de vista da prudência, pelos motivos acima expostos, não se vislumbra mínima razoabilidade na realização de eventos festivos, sendo inimaginável autorizar dispêndios para realização de festas em detrimento do investimento em serviços e atividades essenciais; CONSIDERANDO que a realização de despesas com festas juninas pelos entes municipais caracterizará desvirtuamento de prioridade, além de configurar provável desrespeito às recomendações formuladas pela Organização Mundial da Saúde, estando tais gastos passíveis de glosa por parte do Tribunal de Contas dos Municípios; CONSIDERANDO que no atual cenário da pandemia, em que o número de doentes pela COVID-19 cresce exponencialmente a nível mundial, não é possível sequer afirmar pela viabilidade, sob a ótica econômica e de saúde pública, de adiamento dos festejos juninos para comemoração “fora de época”; CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa, da razoabilidade, da eficiência e da probidade, que devem nortear a atuação discricionária do gestor público, impedindo que este adote condutas incongruentes ou contraditórias com a realidade fática e o interesse público; CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Ministério Público de Contas, nos escopo de sua atuação, expedir recomendações visando o respeito dos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; RECOMENDA aos Municípios Baianos, através de seus gestores (Prefeitos, Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades Descentralizadas e/ou Ordenadores de Despesa em geral), que: 1) se ABSTENHAM de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da Municipalidade; 2) sejam SUSPENSOS todos os processos licitatórios, inclusive os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, eventualmente deflagrados visando a realização de festividades juninas no exercício de 2020 (São João, São Pedro, etc.), incluindo aqueles tendo por objeto a contratação de bandas, artistas, estrutura para montagem de palco, sistema de som, iluminação, dentre outras 8 SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA 7 DE ABRIL DE 2020 ANO VI Nº 1.353 3 atividades que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a realização dos festejos. Na hipótese da contratação já ter sido efetivada, recomenda-se a rescisão dos contratos administrativos correlatos; e 3) durante o período de combate à COVID-19, se ABSTENHAM de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da padroeira, aniversário da cidade, etc) inclusive através da transferência de recursos públicos para Associações, Clubes ou o entidades congêneres, com o objetivo de promover a realização de festas ou eventos, sob pena de caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos. A inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção, pelo Ministério Público de Contas, das medidas cabíveis.
Publique-se. Salvador, 03 de Abril de 2020.
Guilherme Costa Macedo
Procurador Geral de Contas

Programa que financia salários de pequenas e médias empresas entra em ação

O Banco Central informou hoje (06) que regulamentou o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. O programa já entra em operação e as empresas poderão buscar os recursos nas instituições financeiras. A informação foi divulgada pelo G1.
A previsão é que sejam beneficiadas pela medida 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 12,2 milhões de pessoas.
A linha de crédito de R$ 40 bilhões, destinada a pequenas e médias empresas, foi criada por medida provisória e tem por objetivo ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses. A MP tem objetivo de aliviar a pressão financeira sobre pessoas e empresas durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Segundo o Banco Central o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano; o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento; a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo; os juros serão de 3,75% ao ano.

Eleições municipais podem ocorrer em dezembro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve decidir até junho se adia ou não as eleições municipais deste ano. A afirmação foi do futuro presidente do órgão, o ministro Luiz Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele assumirá o cargo em maio. Em entrevista na manhã de hoje ao colunista do UOL Josias de Souza, ele disse que, se houver adiamento do pleito devido à pandemia do novo coronavírus, pretende remarcar a votação para dezembro, no máximo.

Atividades comerciais e de instituições financeiras permanecem suspensas por mais 8 dias em Ilhéus

novo decreto

Após reuniões do Gabinete de Crise, a Prefeitura de Ilhéus publicará um novo decreto para manter suspenso por mais 8 dias o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e de instituições financeiras, exceto os estabelecimentos e serviços considerados essenciais. Entre as mudanças, está o serviço de lavanderia que passa a ser considerado essencial, e restaurantes e lanchonetes, que além do serviço delivery de entrega a domicílio, passarão a poder funcionar exclusivamente com drive thru, o serviço de retirada no balcão.

O novo decreto manterá o funcionamento dos estabelecimentos e serviços considerados essenciais das 9 às 15hs. No entanto, além das farmácias que já funcionavam em horário diferenciado, agora os supermercados e padarias passam a funcionar em horários especiais.

Vale reforçar que todos os estabelecimentos com permissão de funcionamento devem obrigatoriamente fornecer equipamentos de proteção individual para seus funcionários, bem como adotar medidas de contingenciamento de pessoas.

Em relação ao funcionamento da rede hoteleira, são mantidas as restrições de recebimento de hospedes estrangeiros, de qualquer nacionalidade, ou brasileiros oriundos de cidades com casos confirmados de coronavírus. São mantidas as determinações para que estes estabelecimentos forneçam equipamentos de proteção individual para seus funcionários e adotem as medidas sanitárias de higienização do imóvel.

Continuam suspensos os funcionamentos dos bares, cabanas de praia, a atracação e saída de navio de turismo, barcos náuticos, jet skis e lanchas, ficando autorizado, apenas, o atracamento de navios mercantis e barcos de pescas.

Permanece proibida a realização de eventos de qualquer natureza que implique na aglomeração de pessoas em áreas públicas. O decreto prevê a manutenção das barreiras rodoviárias para a fiscalização e  cumprimento da determinação do governo do Estado da Bahia, que proíbe a circulação de transporte coletivo intermunicipal.

Como ficam os serviços considerados essenciais

Estabelecimentos permitidos a funcionar das 9 às 15 horas: lojas de alimentos (açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento), distribuidores de gás, água mineral, lojas de materiais de construção, lojas de produtos de limpeza, lavanderia, lojas de insumos ou equipamentos para saúde, lojas de insumos ou equipamentos agrícolas, oficinas, borracharias, lojas de autopeças, lojas de venda de alimentação e remédios para animais.

Estabelecimentos permitidos a funcionar em horários especiais: Farmácia, posto de combustível, clínicas médica e veterinária, padaria e supermercado.

As casas lotéricas funcionam de segunda a sexta das 8h às 15h e sábado das 8h às 12h, para o atendimento de serviços sociais como o Programa Bolsa Família, aposentadorias de idosos e pagamento de salários de servidores que possuem conta-salário. Já a Caixa Econômica Federal funciona excepcionalmente, apenas para serviços como seguro desemprego, aposentadoria do INSS a idosos e saque do FGTS.

402 pacientes com gripe saíram da quarentena em Ilhéus

ss

Ilhéus iniciou a semana com uma boa notícia. Dos 632 pacientes diagnosticados com síndrome gripal até a tarde desta segunda-feira (6), 402 saíram da quarentena, o que representa alta de 63,6% dos casos monitorados diariamente pela equipe da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde de Ilhéus (Sesau).

O secretário municipal de Saúde, Geraldo Magela, informou que mesmo após o fim dos sintomas, essas pessoas precisam manter o distanciamento social, uma das medidas adotadas para o controle da disseminação do vírus. “Todos, sem exceção, devem manter a higiene contínua das mãos, evitar aglomerações e seguir todas as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab)”, destacou.

A coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Rosane Xavier, pontuou que esse grupo de pessoas que estava com síndrome gripal, seguiu corretamente as precauções e a quarentena, em isolamento por 14 dias contados a partir do primeiro dia de surgimento dos sintomas.

O que fazer
Se há sintomas como febre, tosse, coriza, dor de garganta ou mal estar, ou teve contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19, a orientação é que a pessoa deve de isolar em casa e  ligar para a Central COVID-19: (73) 99995 4010, 98862 6206 ou 98126 8856. A Central monitora os casos presencialmente ou por telefone. Em caso de agravamento dos sintomas, como dificuldade para respirar, o SAMU 192 deve ser acionado.

Como acontece a transmissão
A infecção pelo coronavírus acontece pelo contato com gotículas de saliva, tosse, objetos ou superfícies contaminadas.

Como prevenir
As mãos devem ser frequentemente higienizadas com água e sabão por pelo menos vinte segundos ou álcool em gel com concentração de no mínimo 70%. Evitar contato com pessoas doentes, aglomerações e se manter ambientes ventilados, é fundamental. Ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com lenço ou com a dobra do braço, e não com as mãos, devendo a área ser higienizada imediatamente. Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas também ajuda na prevenção. Se precisar tocar qualquer parte do rosto, as mãos devem sempre ser bem lavadas com água e sabão. Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos.

Para mais informações, a população pode entrar em contato com Central Covid-19 de Ilhéus, através dos números: (73) 9995-4010 / (73) 98862-6206 ou (73) 98126-8856.

Pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar na quinta-feira, diz governo

Por Guilherme Mazui e Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília

Os primeiros a receber deverão ser cerca de 10 milhões de pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.

“Vamos ver se no final da tarde a gente já consegue dizer o número preciso que será enviado à Caixa para a Caixa já fazer o processamento e, se Deus quiser, na quinta-feira (9) a gente começa a fazer o crédito desses recursos para essas famílias”, afirmou Lorenzoni em cerimônia em Brasília na manhã desta terça.

Veja como deve ser o calendário de pagamento:

Primeira parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta neses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);
  • Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever abaixo);
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa

Segunda parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

Terceira parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

Como se inscrever no programa de Auxílio Emergencial

O governo federal também anunciou nesta terça que já está disponível para ser baixado o aplicativo para celulares que vai ser usado para cadastramento de informais.

O aplicativo, chamado Auxílio Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além disso, informou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no celular. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador (veja abaixo como baixar o aplicativo e acessar o site).

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.

Conta digital grátis

Também nesta terça, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, confirmou que a Caixa vai abrir contas digitais gratuitas para os trabalhadores beneficiados pelo auxílio e que não têm conta bancária atualmente.

De acordo com ele, a conta digital vai ainda permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e também transferências gratuitamente.

Quem já tiver conta em outro banco, poderá receber o auxílio por meio dessa conta e não precisa fazer a conta digital da Caixa.

“Mais de 30 milhões de contas estão sendo criadas de graça. Todos os brasileiros que estão neste programa receberão uma conta digital da Caixa de graça”, disse Guimarães.

“Estimamos que mais de 10 milhões, talvez 15 milhões de brasileiros, realizem o seu cadastramento só hoje (terça)”, informou o presidente da Caixa.

Quem tem direito ao auxílio?

O projeto que cria o auxílio de R$ 600 altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.

De acordo com o texto, durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.



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