Foi aprovado nesta última quarta-feira (09) o projeto de lei nº 27 de julho de 2020 denominado Proturismo, pela Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, destinado a estimular o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na cidade. Após a sanção com a assinatura do prefeito Marão e publicação do poder executivo, o trade turístico de Ilhéus será contemplado com um programa especial de incentivos fiscais para o Turismo que prevê, de 2021 a 2024, redução de até 40% (quarenta por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para segmentos do trade que atenderem os requisitos, além de benefícios fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

“Agradeço aos vereadores de Ilhéus, e, principalmente, ao secretário de Cultura e Turismo, Fábio Manzi Junior, pela dedicação nessa empreitada no objetivo de fomentar o empreendedorismo e investimentos privados em áreas de potencial econômico e turístico na cidade”, destacou o Presidente da Associação de Turismo de Ilhéus, Attila Eiras.

Com as novas medidas, o poder público incentiva o trade turístico para a implementação de ações e projetos para a requalificação da infraestrutura, modernização das instalações e dos serviços, melhoria da qualificação dos colaboradores e aumento da capacidade de leitos, refletindo em mais empreendedorismo, geração de empregos e renda.

Os beneficiários –empresários, sociedades empresariais, sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações privadas – que podem ser contemplados com a redução do IPTU e prorrogação de parte do ISSQN são os que têm negócios como hotelaria ou hospedagem, restaurantes, bares e similares, parques temáticos e recreativos, Centros de Convenções; shoppings center e outros empreendimentos que tenham as suas atividades regularmente reconhecidas como de interesse para o Estado, na consecução do desenvolvimento da indústria do turismo.

A redução do IPTU, respeitado o limite de 40% do valor do imposto, se dará por meio do abatimento de determinado percentual de investimentos realizados no empreendimento, tais como: dedução de 50% dos gastos realizados com a instalação, ampliação, requalificação da infraestrutura ou com a modernização das instalações e dos serviços em período anterior ao de obtenção do benefício; 30% dos gastos realizados com a capacitação e treinamento do quadro de funcionários em período anterior ao de obtenção do benefício; ou até 10% investidos para aumento da capacidade de ocupação do estabelecimento em 25% (vinte e cinco por cento) para as atividades de hotelaria ou hospedagem.

Já em relação ao ISSQN, os contribuintes contarão com uma espécie de suspensão do correspondente a 30% do valor da cobrança desse imposto, recebendo, assim, um maior prazo para pagamento, com vistas à recuperação financeira e condições de pagamento. Exclusivamente para os negócios de hotelaria ou hospedagem, excluídos os flats, apart services, motéis e empreendimentos similares, a alíquota do ISSQN está autorizada para ser reduzida de 5% para 3% pelo poder executivo municipal.

Além disso, também é possível uma isenção de até 100% da Outorga Onerosa do Direito de Construir concedido pelo poder executivo com disposição a ser regulamentada, com a substituição do pagamento por contrapartidas em obras, benfeitorias e melhoramentos em espaços públicos.

Para receber os incentivos e benefícios do Proturismo, além do cadastramento no Cadastro do Ministério do Turismo (Cadastur) e no Cadastro Municipal junto à Secretaria do Turismo, determinados requisitos devem ser atendidos pelos contribuintes, após a expedição do Alvará de Funcionamento a ser renovado anualmente.

O projeto segue para a sanção do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, que deve sair a qualquer momento.