Responsáveis por crianças moradoras de municípios sem maternidade poderão colocar na certidão de nascimento a cidade de residência da mãe, como naturalidade da criança, e não o local onde foi realizado o parto.
Esta possibilidade está em vigor desde o dia 26 de abril quando o presidente da República, Michel Temer, editou uma medida provisória com este objetivo, mas para se tornar Lei a medida, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda depende de uma votação final no plenário do Senado. A matéria é o primeiro item da pauta.
A estimativa é que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação. Também no registro de casamento passa a constar a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento. “Recebemos inúmeras pessoas procurando essa possibilidade no interior do Brasil, os cartórios estão preparados para isso. Nós achamos que foi uma medida boa que vai levar autoestima aos cidadãos”, avaliou à Agência Brasil, Leonardo Munari, diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.