OPERAÇÃO CITRUS: JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS PARA ENOCH, WELLINGTON E THAYANE

    O Tribunal de Justiça da Bahia negou habeaus corpus para sotura de Enoch Andrade, Wellington Andrade e Thayane Lopes. O juiz substituto Moacyr Pitta Lima Filho indeferiu os pedidos alegando não vislumbrar elementos autorizadores para a concessão da medida liminar, nem a existência de constrangimento ilegal a ser sanado em caráter de urgência.

    “A concessão de liminar, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente admissível quando, de forma inequívoca, se encontra demonstrada a ilegalidade do ato guerreado e evidenciados o periculum in mora, entendido como a efetiva possibilidade da ocorrência de grave lesão de difícil ou impossível reparação, e o fumas bani iuris, ou seja, a plausibilidade do direito subjetivo postulado”, disse o Juiz.

    A redação de O Tabuleiro apurou ainda que o magistrado tomou a decisão da manutenção das prisões após análise sumária dos argumentos sustentados na inicial do Writ, bem como dos documentos acostados. A excelência evidenciou a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da medida liminar postulada.

    Segundo o Juiz não há nos autos elementos que tragam a certeza da existência de ilegalidade manifesta, capaz de causar dano irreparável ao Paciente, caso a medida não lhe seja concedida de plano.

    “Da leitura das decisões judiciais atacadas, sobretudo da decisão que acolheu o pedido de prorrogação da prisão temporária do paciente, observa-se, em análise preliminar e não definitiva, que está presente fundamentação razoável a demonstrar a imprescindibilidade da custódia cautelar para as investigações, não havendo, portanto, ilegalidade a ser sanada liminarmente. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, decidiu o Juiz.

    Os presos foram conduzidos na última terça-feira (21) durante a operação Citrus, que apura fraudes em licitaçõe na prefeitura e na câmara devereadores de Ilhéus.

    Informações O Tabuleiro