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Movimento ” Salve a BR 251 Ilhéus – Buerarema” se reuniu na tarde do dia 25/11/2016, com diversas lideranças da região e resolveu por unanimidade em reunião buscar apoio de todos segmentos para interditar a BR 101 em Buerarema em protesto ordeiro e passivo devido a situação desumana da trafegabilidade da BR 251 Ilhéus-Buerarema 41,6 Km de BR abandonada pelo DNIT e pelo governo da Bahia.

De acordo  açao impetrada junto ao MPF (Ministério Público Federal), pede a recuperação da rodovia que liga Ilhéus a Buerarema, no Sul da Bahia. Más condições da BR 251/ BA põem em risco a segurança dos usuários e prejudica o sustento da família que vivem naquelas proximidades.

O MPF em Ilhéus (BA) propôs ação civil pública, com pedido de antecipação de efeito da tutela, para que  União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura ( DNIT) executem obras emergenciais de melhorias na BR 251 / BA, principalmente asfaltamento e sinalização horizontal, subtrecho compreendido entre o entrocamento BR 101 (Buerarema).

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A rodovia encontra-se em estado de precariedade, sem asfalto,sem sinalização e sem estrutura necessária á circulação de veículo, o que proporciona o aparecimento de buracos e lamaçais. Por conta desses problemas,há constantes acidentes, impedindo o tráfego na região e colocando a segurança dos usuários em risco.

 

O Procurador da República Eduardo El Hage, que assina a ação, afirma que as más condições em que se encontra a rodovia impedem o escoamento da produção de cacau, mandioca, seringa e banana nos municípios de Ilhéus, Itabuna e Buerarema, interior da Bahia,principalmente para os agricultores da região. ” Essa situação tem prejudicado a subsistência de diversas família naquelas imediações, que frequentemente procuram o MPF Ppedindo socorro”, afirma EL Hage, acrescentando “que a lama constante e os diversos buracos ao longo de toda a rodovia tornam impossível aos estudantes ir  escola, notadamente em dias de chuva, visto a falta de veículos que consigam trafegar sem sofrer com acidentes ou danos mecânicos”.

No pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o MPF requer também que a justiça  Federal determine, em caráter liminar, que a União libere orçamento ao DNIT, por meio de abertura de crédito suplementares, para que se procede á reparação emergencial da rodovia. Na impossibilidade de abrir crédito suplementares, que a União seja condenada a abrir crédito suplementares, que a União seja condenada a dotar orçamentáriamente o DNIT a partir do próximo exercício financeiro.Ainda em liminar, o MPF pede que seja estabelecida multa diária, caso os réus não cumpram o determinado.

No julgamento do mérito da ação, o MPF requer a condenação dos réus a executarem solidariamente, ás sus custas, o asfaltamento, a restauração e o melhoramento da rodovia, sob pena de multa, e que a União inclua em seu orçamento verba suficiente para a implementação das obras, respeitando a Leide Licitação.

Número da ação para consulta processual na subseção Judiciária de Ilhéus: 765-11.2011.4.01.3301